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terça-feira, 29 de maio de 2012

PERCALÇOS NA INSCRIÇÃO PARA O FIES 2012. ERRO: 302 & ERRO M321. LIMITES FINANCEIROS ESGOTADOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. (M321) - O limite de financiamento disponibilizado para esta IES está esgotado.



PERCALÇOS NA INSCRIÇÃO PARA O FIES 2012. ERRO: 302. LIMITES FINANCEIROS ESGOTADOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. (M321) - O limite de financiamento disponibilizado para esta IES está esgotado.

Já faz algum tempo que temos recebido diversas reclamações de leitores de todo Brasil sobre percalços na inscrição para o FIES em 2012.

A principal reclamação se refere ao denominado erro 302 no sentido de que o limite financeiro da instituição de ensino foi esgotado.


Segundo leitores, as instituições apontam o sistema do FIES como culpado pelo problema na inscrição.

O MEC, que segundo a assessoria do ministério:

“essa situação de impossibilidade ocorre quando o candidato tenta inscrever-se em curso ofertado por mantenedora que aderiu ao FIES com limitação de valor, possibilidade que é facultada ao mantenedor”

Nesse caso, cabe à faculdade definir o valor da adesão e suas possíveis modificações.

O fato é que a instituição de ensino recebe benefícios fiscais com a adesão ao FIES.

Existem faculdades que possuem vagas ilimitadas para o programa, porém, em outras, o número de vagas varia entre os cursos e é limitado.

Nas instituições em que o número de postos é reduzido, o limite financeiro, de fato, esgota-se.

Ademais, não se trata de um erro do FIES, e sim uma limitação imposta pela própria instituição.

Ocorre, pois, que, o FIES está sendo limitado para modalidades de cursos com custos menores. Por exemplo: a faculdade contrata R$ 50 mil ao ano pelo Fies. Se um aluno de medicina cuja mensalidade custa R$ 3.500 adere ao financiamento, ele vai usar R$ 42 mil da verba anual do crédito da faculdade. Neste caso, a instituição só poderia financiar outro estudante em R$ 8.000, ou seja, a soma das mensalidades não poderia passar esse valor.

Dessa forma, várias universidades preferem limitar o valor total a ser financiado - por exemplo, estudantes só conseguem entrar no Fies para certos cursos, que têm mensalidade mais baixa.

Outra hipótese de restrição é dar o financiamento por um tempo menor do que a duração total do curso.

A metade das instituições [que aderem ao Fies] coloca um teto no valor do financiamento.

O denominado erro 302 representa por outras letras a portaria normativa nº 10 do MEC, de 10 de abril de 2010. Confiram:

“Art. 2. (...) Omissis;
§3º. “A concessão de financiamento de que trata a Portaria é condicionada à existência de limite de recursos disponíveis da mantenedora no momento de inscrição do estudante, no caso de adesão com limite previsto no artigo 26 da Portaria Normativa do MEC nº 1, de 2010, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do FIES.
§4º. Salvo no caso de indisponibilidade de recursos orçamentários ou financeiros do FIES, terá assegurado o financiamento, independentemente da existência de limite de recurso da mantenedora de que trata o parágrafo anterior:
§5º. A oferta de curso para inscrição no FIES não assegura a existência de disponibilidade orçamentária ou financeira para o seu financiamento, a qual somente se configurará por ocasião da conclusão da inscrição do estudante, observado o disposto no art. 3º.”

De sabença comezinha que o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES, é um programa do Ministério da Educação, instituído pela Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, e destina-se à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, presenciais e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Assim, a mencionada portaria está em total desacordo com a finalidade social imanente ao FIES (artigo 205, 206 da CF/88).

A educação é um dos “direitos sociais” consagrados pela Constituição Federal de 1988 (art. 6º), que dedicou o Título VIII para disciplinar a “Ordem Social”, que tem por base o primado do trabalho e por objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193).

Nesse universo insere-se a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificando-a para o trabalho (art. 205). 

O tratamento da educação em âmbito constitucional não é novidade em nosso país. Ressalvadas as omissões das duas primeiras Cartas (1824 e 1891 – em que a palavra “educação” não aparece nenhuma vez), a partir de 1934 o tema vem recebendo tratamento cuidadoso. Obviamente, o momento político vivido pelo país acarretou avanços e retrocessos, mas a omissão inicial do Constituinte não se repetiu desde então. 

Além dos comandos constitucionais, a educação brasileira recebe disciplina no âmbito infraconstitucional através da Lei nº 9.394/96 – conhecida como LDB, que fixa diretrizes e bases para a educação nacional. Nela encontram-se disposições relativas aos princípios e fins da educação nacional, de sua organização, níveis e modalidades de educação e ensino. Em seu art. 19, estabelece as categorias em que se enquadram as instituições privadas de ensino.

Partindo da importância fundamental da educação para o país, bem como do papel das instituições educacionais privadas, é posto em xeque a constitucionalidade da Portaria nº 10 do MEC acima mencionada que cria limites para atendimento ao FIES. 

Portanto, aparentemente, não há outro caminho senão o ingresso de MANDADO DE SEGURANÇA (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) para obtenção de liminar e, com isso, garantir a permanência no curso superior mediante acesso ao FIES, direto de todos, conforme cursos beneficiados, sob pena de violação frontal aos princípios consagrados no texto constitucional, notadamente aquele que veda o retrocesso social, dentre outros.



São vários os problemas suportados por estudantes que tentam fazer inscrição no FIES, através do qual são impedidos pelo denominado erro 302, limite financeiro da faculdade esgotado, fies, inscrição 2012, erro, 302, limite financeiro, faculdade, fies iscrição esgotado limite financeiro da faculdade, portaria normativa nº 10 do MEC, de 10 de abril de 2010, fies inscrição, ilegalidade, fies, portaria, normativa, inscrição, erro 302: limite financeiro da faculdade esgotado.advogado fies erro 302, advogado erro 302 inscrição fies MEC, MEC inscrição fies erro 302, ministério da educação erro 302, mandado de segurança inscrição no fies, mandado de segurança limite financeiro esgotado advogado especialista diz que cabe mandado de segurança face a portaria do MEC que não permite inscrição no fies pelo erro 302

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