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segunda-feira, 9 de julho de 2012

FIES - 2012 - Da falta de previsão quanto à proibição do anatocismo e quanto ao uso da Tabela Price como forma de amortização do saldo devedor.




FIES - 2012 - Da falta de previsão quanto  à proibição do anatocismo e quanto ao uso da Tabela Price como forma de amortização do saldo devedor.

Não obstante, a diminuição dos juros nos contratos FIES 2010, de 9% para 3,4% conforme resolução editada pelo CMN nº 3.842 de 10 de março de 2010, a principal ilegalidade, qual seja, a capitalização de juros sobre juros (anatocismo) permanece.

As principais alterações da Lei 10.260, que dispõe sobre o Fies:

"1. Permite alienação de saldos devedores de operações contratadas até a data da publicação da lei;
2. Estabelece retroatividade de eventual redução de juros, conforme Conselho Monetário Nacional – CMN. (Os juros do Fies foram reduzidos no último dia 10/03, passando para 3,4% - RESOLUÇÃO CMN Nº 3842 DE 10.03.2010);
3. Absorve as dívidas com o Fies, daqueles estudantes com enfermidades que gerem incapacidades laboral, extensivo aos estudantes em gozo do seguro-desemprego; Abatimento da ordem de 1% do respectivo saldo devedor para estudantes que ocupem cargos de professor da rede pública de educação básica, enfermeiros e dentistas, das equipes de saúde da família, além dos médicos, já contemplados.
4. Uso do saldo do FGTS para aplicação no pagamento de juros, amortização ou liquidação de contrato de financiamento estudantil celebrado pelo próprio segurado ou dependente com idade até 24 anos (inclui contratos do Fies e aqueles ainda realizados sob a égide do CREDUC.); (Fonte:http://www.senado.gov.br/evmnet/zambiasi/Bem-vindo.htm);"


O Governo Federal parece ignorar a existência da Lei de Usura (Decreto Lei 22.626/33), bem como da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal, que vedam expressamente a prática de anatocismo nos contratos do gênero.

Outrossim, faz tabula rasa ao recente julgado proferido em sede de recurso repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.684 - RN (2009/0157573-6) que dão conta da ilegalidade advinda deste sistema de amortização.

Dr. Saulo Rodrigues acredita que outra alternativa não resta para o estudante demasiadamente prejudicado pela metodologia de cálculo empregada pela CEF nos contratos FIES, senão a via judicial visando declarar nula a dita cláusula contratual que permite a utilização da Tabela Price como forma de amortização do débito, pois, dá margem à progressão geométrica de juros e ao anatocismo, elevando o número de prestações mensais, o tempo de utilização do contrato, e constituindo verdadeira injustiça advinda do enriquecimento ilícito da instituição financeira às custas do estudante hipossuficiente.

o fies permite o anatocismo e a elevação da taxa de juros fazendo com que o financiamento se torne impagável ao longo do tempo. Para o advogado especialista em FIES com escritório localizado em Brasília (advogado FIES), Rio de Janeiro (advogado FIES), São Paulo (advogado FIES), Bahia (advogado FIES), o FIES permite a capitalização mensal dos juros (anatocismo) através de cláusulas ilegais que dão ensejo à progressão geométrica dos juros. O contrato FIES é impagável. Para Dr. Saulo Rodrigues Advogado especialista no FIES em Brasília, o FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com fins lucrativos. O fies tem cláusulas ilegais assim classificadas pela jurisprudência. Juros sobre juros e fies e advogado brasília fies advogado fies são paulo advogado fies rio de janeiro advogado fies salvador bahia advogado fies mato grosso advogado fies no DF advogado fies 

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