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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

URV. Servidores do Poder Executivo não têm direito à diferença de 11,98% de março de 1994


URV. Servidores do Poder Executivo não têm direito à diferença de 11,98% de março de 1994


A Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou o entendimento de que os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de 11,98% decorrente da conversão em Unidade Real de Valor (URV) em março de 1994. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido de uniformização da União contra um acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que manteve a sentença para incorporação desse percentual aos vencimentos de uma pensionista do Ministério da Defesa. O colegiado analisou o caso na última sessão realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, no dia 7 de agosto.
Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, a questão já estava pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o qual, a reposição do resíduo de 11,98% é devida apenas aos servidores públicos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, pois só eles recebiam remuneração no dia 20 de cada mês, conforme determinação do artigo 168 da Constituição Federal.
“Sendo a autora pensionista de militar, não tem direito à diferença de 11,98%. O julgamento precisa ser adequado à jurisprudência consolidada do STJ. Uniformizado o entendimento de que os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo não possuem direito à reposição do resíduo de 11,98% decorrente da conversão em Unidade Real de Valor em março de 1994”, entendeu o magistrado em seu voto.

Processo relacionado: 0000375-51.2006.4.03.6311

Fonte: CJF


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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

FIES. O Exmo Ministro Sr. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, um verdadeiro defensor da educação no Brasil.




É realmente digno de ser homenageado neste blog. Exmo Ministro Sr. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, um verdadeiro defensor da educação no Brasil. 

A luta não é fácil, mas acreditamos que basta um feixe de luz, quando se está no escuro, para conseguir encontrar a saída. 

Nestas palavras, temos a satisfação de trazer ao conhecimento dos Estudantes de todo o Brasil precedentes de autoria do Dr. Saulo Rodrigues Mendes que obteve voto favorável em dois processos de Mandados de Segurança impetrados contra ato do Exmo. Sr. Ministro da Educação que através de Portarias Ministeriais tem dificultado o acesso ao financiamento público FIES. (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.571 - DF (2012⁄0269228-0) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.544 - DF (2012⁄0261901-4).

Os remédios jurídicos discutem a pertinência da exigência de disciplina financeira para obtenção do financiamento público e a burocracia para alterar a garantia do Fies na condição de transferência entre IES.

Vejam o brilhante voto do Exmo. Ministro Sr. Napoleão Nunes Maia Filho do eg. Superior Tribunal de Justiça. Destaca-se, no ponto, o seguinte trecho: "Penso que o Mandado de Segurança é cabível porque, em primeiro lugar,  trata-se de preventividade e não de impetração contra lei em tese. Em segundo lugar, acho ilegal e abusivo exigir do estudante a comprovação cadastral porque significa, por exemplo, acenar para uma pessoa uma vantagem e ao mesmo tempo frustrar a sua concessão; é como se alguém dissesse a um cadeirante: te dou esse presente, mas só se vieres correndo recebê-lo. Tenho isso como uma autêntica desumanidade.8.Peço vênia ao eminente Senhor Ministro Relator e aos ilustres Senhores Ministros que o seguiram para conceder a segurança."

Na íntegra. Verbis:


"MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.571 - DF (2012⁄0269228-0)


RELATOR
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
IMPETRANTE
:
ANDRÉA MARIA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
:
SAULO RODRIGUES MENDES E OUTRO(S)
IMPETRADO
:
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INTERES. 
:
UNIÃO



VOTO-VENCIDO
(MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
1.Senhor Presidente, minha divergência do eminente Relator Ministro Mauro Campbell é com relação à percepção desse Programa de Inclusão de Estudantes Universitários nos benefícios do Sistema Federal de Ensino, justamente aqueles carentes ou de renda baixa, ou, na verdade mesmo, desprovidos de renda, de qualquer renda significativa.
2.O primeiro ponto que observo é que a exegese que nega o direito à parte, a meu sentir, com todo o respeito, vai na contramão da filosofia do Sistema. A ideologia do Sistema é maximizar as inclusões. Quanto mais estudantes no terceiro grau, tanto melhor; penso que este é o pensamento que anima o Programa.
3.No caso, a impetrante até alvitra a alternativa de substituir a garantia do Fundo Garantidor por outra garantia, idônea, evidentemente, ou até mesmo sem garantia, porque a filosofia ou a ideologia do Sistema de inclusão abrangeria essa compreensão, a meu ver. Digo-o com o máximo respeito à posição contrária do eminente Relator. Isso, Senhor Presidente, no nível macro.
4.No nível microjurídico, penso que não poderia uma Portaria veicular uma condição restritiva de fruição de direito. Se a Lei contivesse essa proibição, tenho, para mim, que seria inconstitucional. Mas a Lei não contém essa previsão. Essa condição está posta por uma Portaria que, a meu ver, por mais reverenciada que seja, por mais louvada que possa ser, é uma norma administrativa de hierarquia subalterna ou inferior, que não pode inovar a ordem jurídica, restringindo direitos.
5.Daí por que, Senhor Presidente, com todo o respeito, mais uma vez, ao ilustre voto do eminente Relator Ministro Mauro Campbell, voto pela concessão da ordem em mandado de segurança.




Oportunamente, confiram o inteiro teor do voto da lavra do Exmo. Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.544 - DF (2012⁄0261901-4) de Autoria do Dr. Saulo Rodrigues Mendes. Verbis:

RELATOR
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
IMPETRANTE
:
ANDRÉ LUIS MONTEIRO FRAZÃO
IMPETRANTE
:
ANA PAULA SOUZA DA CONCEIÇÃO
IMPETRANTE
:
RÉGIS FABRÍCIO ANTUNES DA LIMA
IMPETRANTE
:
DANIELE DA SILVA MARQUES HOGAHA
ADVOGADO
:
SAULO RODRIGUES MENDES
IMPETRADO
:
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INTERES. 
:
UNIÃO



VOTO-VENCIDO
(MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
1.Senhor Presidente, não acompanho e direi, rapidamente, o porquê. Em primeiro lugar, discordo, com todo o respeito do eminente Ministro Mauro Campbell Marques e de todos os que o acompanharam, de que trata-se de Mandado de Segurança contra lei em tese. Não se trata. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra um ato iminente, portanto, de natureza preventiva.
2.Aliás, às vezes, torna-se complicado, difícil separar uma impetração contra lei em tese de uma impetração preventiva. O temor que o impetrante tem de ver indeferido o pedido de financiamento estudantil, em face da uma Portaria, é absolutamente legítimo; é rigorosamente procedente, consistente e induvidoso.
3.Portanto, trata-se da segurança preventiva para que, quando for pedido o financiamento, não seja negado com base em uma Portaria, porque ela é irracional, por exemplo, ou por qualquer outra razão, porque é ilegal, inconstitucional etc.
4.Conheço do Mandado de Segurança porque trata-se de Mandado de Segurança preventivo, no qual o impetrante busca uma antecipação de tutela contra uma decisão administrativa que fatalmente sobrevirá, que é a denegação do seu FIES.
5.Exigir a comprovação cadastral do candidato a FIES significa, Senhor Presidente, exatamente o que os Bancos fazem: emprestar dinheiro a quem não precisa. Ora, o estudante socorre-se do FIES justamente porque não tem recursos. Se ele os tivesse, não precisaria do FIES. O FIES é caro e vincula as rendas futuras do estudante, mesmo depois de formado.
6.Registro que o FIES é feito para amparar os estudantes carentes, os que precisam. Ora, se o jovem estudante tem uma boa situação cadastral e um fiador idôneo, com imóveis no distrito do contrato, esse não precisa do FIES, de jeito nenhum.
7.Penso que o Mandado de Segurança é cabível porque, em primeiro lugar,  trata-se de preventividade e não de impetração contra lei em tese. Em segundo lugar, acho ilegal e abusivo exigir do estudante a comprovação cadastral porque significa, por exemplo, acenar para uma pessoa uma vantagem e ao mesmo tempo frustrar a sua concessão; é como se alguém dissesse a um cadeirante: te dou esse presente, mas só se vieres correndo recebê-lo. Tenho isso como uma autêntica desumanidade.
8.Peço vênia ao eminente Senhor Ministro Relator e aos ilustres Senhores Ministros que o seguiram para conceder a segurança.

P.S: Em nome de todos os Estudantes do Brasil: OBRIGADO EXMO. SR. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO pelo comprometimento com a EDUCAÇÃO NO BRASIL.








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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Fies tem 10 vezes mais alunos em 3 anos


Fies tem 10 vezes mais alunos em 3 anos


"Em três anos, o número de alunos na universidade com Financiamento Estudantil, o Fies, aumentou mais de dez vezes e chegou a 893 mil em 2013. Só no primeiro semestre, 327 mil contratos foram firmados, o que representa 87% do montante de 2012. O Ministério da Educação (MEC) espera que o ano termine com 1 milhão de alunos.
O salto vertiginoso se deve a facilitações nas condições de financiamento e também à postura ativa de instituições particulares em cooptar alunos pelo programa. Ao mesmo tempo que o Fies resulta no maior acesso de estudantes ao ensino superior, é também tido pelas instituições privadas como sinônimo de ganho certo e queda nos calotes de alunos.
O índice de inadimplência nas instituições caiu de 8,46% em 2011 para 8,43% em 2012 - na contramão da inadimplência das pessoas físicas no Brasil, que teve alta de 7,7% para 8% no período. Os dados são do Semesp, o sindicato paulista das mantenedoras das faculdades.
O grande salto nas contratações do Fies foi a partir de 2011, ano que passaram a valer as novas regras anunciadas no ano anterior - como a queda nos juros, ampliação de carência e abertura para contratação em qualquer momento do ano.
Entre 2011 e 2012, o número de financiamento dobrou, chegando a 599 mil no fim do ano passado. Mas a expansão do financiamento continua e os contratos do primeiro semestre já superam em 32% os do mesmo período de 2012. Os contratos representaram R$ 29,1 bilhões de 2010 a 2012.
Oportunidade
O vendedor Rudy Monteiro, de 30 anos, diz nunca ter tido a oportunidade de cursar faculdade. Virou pai novo e o orçamento sempre ficou apertado. "Eu pago mais de R$ 500 de escola para meu filho, de 10 anos, mais as despesas. Fica difícil pagar mensalidade", disse ele, no 2.º ano de Marketing, com financiamento integral. "Pagar depois de formado ajuda, acho que vou conseguir um bom emprego mais fácil."
O nascimento da filha quando Thiara Mota tinha 18 anos também colocou na gaveta o sonho de faculdade. Mas, no meio do ano passado, ela conseguiu fazer a matrícula no curso de Processos Gerenciais, de duração de 2 anos. "Sempre quis fazer faculdade, mas estava difícil pagar um curso e educar minha filha. Mas nunca desisti e agora que ela está grandinha, já é possível", diz ela, hoje com 25 anos.
Thiara já conseguiu comemorar outras conquistas. No final do ano passado, ela foi promovida na administradora em que trabalha. "Quando for começar a pagar, já vou estar formada, espero que ganhando mais e vou procurar fazer uma pós."
Segundo o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato, o novo Fies, de 2010, é um "divisor de águas" - tanto para os alunos quanto para o setor. "O financiamento ajuda quem não se encaixa No ProUni (bolsa para baixa renda), mas não tem dinheiro para arcar com mensalidades nem teve oportunidades para concorrer em universidade pública", diz. "Para o setor, é um grande instrumento. Se o estudante deixa de pagar, a escola já oferece o Fies."
Grandes grupos educacionais têm surfado nesta onda. O grupo Anhanguera, por exemplo, fechou o primeiro trimestre com 87 mil contratos.
O presidente da Federação dos Professores de São Paulo (Fepesp), Celso Napolitano, diz que é importante ter jovens mais pobres em maiores níveis de escolaridade, mas é necessário acompanhar com atenção os repasses de recursos para as instituições. "Quem não quer cliente cativo e receita certa? Já há componente de qualidade (para a instituição participar), mas seria importante ter outros critérios de qualidade." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo."




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AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

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NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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