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terça-feira, 16 de agosto de 2016

FIES 2016. PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2016, DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO DO FIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016


FIES 2016. PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2016, DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO DO FIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2016


Dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, e na Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de abril de 2016, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As vagas remanescentes, compreendidas como aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2016, serão ofertadas para inscrição de estudantes de acordo com o disposto nesta Portaria.
§ 1º As vagas de que trata o caput serão ofertadas em número correspondente à soma das vagas remanescentes de todas as Instituições de Educação Superior - IES da mantenedora.
§ 2º A ocupação do número de vagas remanescentes de que trata o § 1º poderá ser efetuada em qualquer curso e turno das IES da mantenedora que tiveram vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu-MEC no processo seletivo regular, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 9, de 2016.
§ 3º Observado o número de vagas remanescentes de que trata o § 1º, a ocupação das vagas nos termos do § 2º estará limitada, por curso e turno, ao número de vagas propostas no Termo de Participação, subtraídas aquelas efetivamente ocupadas no processo seletivo regular.
Art. 2º A inscrição de estudantes às vagas a que se refere o art. 1º desta Portaria será realizada por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela SESu-MEC.
Parágrafo único. Os procedimentos e prazos para inscrição dos estudantes às vagas remanescentes serão dispostos em edital da SESu-MEC, doravante denominado Edital SESu.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º Poderá se inscrever às vagas remanescentes o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, e obtido média aritmética igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos nas provas objetivas e nota superior a zero na redação; e
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Parágrafo único. Compete exclusivamente ao estudante certificar- se de que cumpre os requisitos estabelecidos para se inscrever às vagas de que trata esta Portaria e contratar o financiamento pelo Fies, observadas as vedações previstas na Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.
Art. 4º Para se candidatar às vagas remanescentes de que trata esta Portaria, o estudante deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio eletrônico, na página do FiesSeleção na internet, em período especificado no Edital SESu.
§ 1º Após a realização de sua inscrição no FiesSeleção, conforme o disposto no caput, o estudante deverá acessar o Sistema Informatizado do Fies - Sisfies e concluir sua inscrição nos dois dias úteis subsequentes.
§ 2º A realização da inscrição no FiesSeleção e sua conclusão no Sisfies assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras, procedimentos e prazos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
Art. 5º Após a conclusão da inscrição no Sisfies, nos termos do § 1º do art. 4º, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA nos cinco dias imediatamente subsequentes e cumprir os demais procedimentos e prazos definidos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
Parágrafo único. Considerando a especificidade do calendário escolar do município do Rio de Janeiro em razão da realização dos Jogos Olímpicos, os prazos referidos no caput ficarão suspensos no período de 5 a 22 de agosto de 2016 para os estudantes que tenham se inscrito a uma vaga remanescente em cursos e turnos de locais de oferta localizados no referido município.
Art. 6º O estudante que se candidatar à vaga remanescente, nos termos desta Portaria, poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, na página do FiesSeleção na internet, até o momento de validação da sua inscrição pela CPSA.
Art. 7º A vaga remanescente para a qual o estudante tenha se inscrito será disponibilizada para nova inscrição de candidato nos seguintes casos:
I - cancelamento da inscrição pelo estudante;
II - não conclusão da inscrição pelo estudante no Sisfies no prazo definido no § 1º do art. 4º desta Portaria;
III - não comparecimento do estudante à respectiva CPSA para comprovação das informações prestadas em sua inscrição no Sisfies até o final do prazo definido no art. 5º desta Portaria;
IV - não comparecimento do estudante ao agente financeiro até o final do prazo definido na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010; e
V - não validação, pela respectiva CPSA ou agente financeiro, das informações prestadas na inscrição no Sisfies.
Parágrafo único. Após a inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo estudante mediante o cancelamento da inscrição efetuada.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As vagas ofertadas nos termos desta Portaria ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de 2016.
§ 1º Excepcionalmente nos casos em que a matrícula do estudante inscrito à vaga remanescente for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no semestre seguinte.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI e a contratação do financiamento junto ao agente financeiro no primeiro semestre de 2017 deverão observar os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e estarão condicionadas ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.
§ 3º O estudante que tenha se inscrito à vaga remanescente e possuir a condição de conclusão de sua inscrição no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 6, de 20 de janeiro de 2016, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 em período incompatível com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de inscrição referente à ocupação de vagas remanescente do processo seletivo do segundo semestre de 2016.
Art. 9º É de exclusiva responsabilidade do estudante observar:
I - os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Edital SESu, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2016, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br; e
II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.
Parágrafo único. Eventuais comunicados da SESu-MEC acerca do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do estudante de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
Art. 10. As mantenedoras participantes do processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata esta Portaria deverão:
I - garantir a disponibilidade das vagas remanescentes para fins de matrícula dos estudantes;
II - abster-se de condicionar a matrícula do estudante à participação e à aprovação em processo seletivo próprio da IES;
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes no processo seletivo do Fies;
V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, o inteiro teor desta Portaria e do Edital SESu;
VI - manter os membros da CPSA disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentos de validação das inscrições dos estudantes nos termos do art. 5º desta Portaria; e
VII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão ao Fies e do Termo de Participação ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2016, e as normas que dispõem sobre o Fies.
§ 1º As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular do Fies para a comprovação das informações dos estudantes inscritos às vagas remanescentes.
§ 2º A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fies relativo ao segundo semestre de 2016 tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 11. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para validação da inscrição e contratação do financiamento, o agente operador, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da SESu-MEC sobre a existência de vagas, poderá adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC no 1, de 2010.
§ 1º Na situação prevista no caput, após solicitação motivada do FNDE, a SESu-MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo de ocupação de vagas remanescentes, observada a quantidade de vagas de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria.
§ 2º Configurada a situação descrita no caput, caso todas as vagas ofertadas pela mantenedora no processo de ocupação de vagas remanescentes já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu-MEC, após solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar a criação de vaga adicional.
Art. 12. O art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
I - validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA em até:
a) dez dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, no processo seletivo regular; e
b) cinco dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, no processo de ocupação de vagas remanescentes.
......................................................................................" (N.R.)
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

D.O.U., 15/08/2016 - Seção 1

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AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

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FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

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