tag:blogger.com,1999:blog-2465069873318667582.post8392114795417330426..comments2024-02-29T04:47:17.787-08:00Comments on .......Advocacia Saulo Rodrigues.......: LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA. INCONSTITUCIONALIDADE. ADICIONAL DE 25% NA RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA: “a legislação municipal não pode contrariar a norma previdenciária genérica e, tampouco, se eximir da obrigação sob a alegação de ausência de previsão expressa em lei municipal local".Saulo Rodrigueshttp://www.blogger.com/profile/10469400520830588627noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-2465069873318667582.post-31065099614978237652016-03-25T21:03:17.632-07:002016-03-25T21:03:17.632-07:00Boa noite Dr Saulo. Muito esclarecedor seu artigo....Boa noite Dr Saulo. Muito esclarecedor seu artigo. Gostaria de ainda, se puder, sanar uma dúvida. Minha mãe é aposentada há 10 meses, por invalidez permanente, sob o Sistema Próprio (foi servidora da SESDF), por cardiopatia grave. Acontece que, ela fez uma cirurgia cardiologica em 2013, recuperou-se e tratava de feridas recorrentes em membros inferiores (possui diabetes e vasculopatia, além da cardiopatia). Em meados de 2014 (ainda de licença), ela evoluiu com piora da doença vascular e foi necessário amputar ambas as pernas. De acordo com o artigo, ela faz jus aos 25% de acrescimo sob os proventos, dessa aposentadoria. Pois é dependente nas atividades diárias. Mas qual caminho devemos seguir? Ir até o orgão que a aposentou? Defensoria Pública? Justiça Federal, fazendo esse requerimento? No caso do processo ser moroso (provavelmente), há previsão de solicitar retroativos? Agradeço a atenção e aguardo.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/03059934877931871433noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2465069873318667582.post-22931449695382704982016-03-25T21:03:00.764-07:002016-03-25T21:03:00.764-07:00Boa noite Dr Saulo. Muito esclarecedor seu artigo....Boa noite Dr Saulo. Muito esclarecedor seu artigo. Gostaria de ainda, se puder, sanar uma dúvida. Minha mãe é aposentada há 10 meses, por invalidez permanente, sob o Sistema Próprio (foi servidora da SESDF), por cardiopatia grave. Acontece que, ela fez uma cirurgia cardiologica em 2013, recuperou-se e tratava de feridas recorrentes em membros inferiores (possui diabetes e vasculopatia, além da cardiopatia). Em meados de 2014 (ainda de licença), ela evoluiu com piora da doença vascular e foi necessário amputar ambas as pernas. De acordo com o artigo, ela faz jus aos 25% de acrescimo sob os proventos, dessa aposentadoria. Pois é dependente nas atividades diárias. Mas qual caminho devemos seguir? Ir até o orgão que a aposentou? Defensoria Pública? Justiça Federal, fazendo esse requerimento? No caso do processo ser moroso (provavelmente), há previsão de solicitar retroativos? Agradeço a atenção e aguardo.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/03059934877931871433noreply@blogger.com