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sexta-feira, 13 de maio de 2011

REFINANCIAMENTO FIES, LUCRO OU PREJUÍZO?



Recebi o seguinte questionamento no Blog?


“Bom dia refinanciei o fies no ano passado mês de agosto pagava até então a parcela de 256,00 reais e com o novo acordo estou pagando 66,00 reais até 2028 será que consigo alguma coisa também nesta ação?”

Obviamente que o refinanciamento do saldo devedor do contrato não afasta a cobrança de juros capitalizados mensalmente advindo da utilização da Tabela Price como forma de amortização do débito (Cláusula 15ª), que por sua vez dá origem ao anatocismo.

Acredito que quanto maior o prazo para pagamento das parcelas, maiores serão os valores a título de juros cobrados e pagos ao final pelo período, e, que, portanto, são capitalizados no saldo devedor, fazendo com que o saldo cresça em exponencial. Em outras palavras, a metodologia de cálculo empregada pela Caixa torna a dívida impagável no tempo, constituindo demasiadamente onerosa ao Estudante.

Assim, ao final do contrato, decerto, pagará mais do que o devido em face da Lei pátria que veda a cobrança de juros capitalizados, matéria atualmente sacramentada através da Súmula 121 do e. STF.

Conclui-se, pois, que, em verdade, o refinanciamento do contrato, não afasta a cobrança dos juros de forma capitalizada, além de culminar na cobrança de juros maiores em períodos mais longos, ocasinando aumento de cerca de 60% no valor final pago.

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segunda-feira, 2 de maio de 2011

SALDO CREDOR NOS CONTRATOS FIES E DOS EXCESSOS VERIFICADOS POR FORÇA DA CAPITALIZAÇÃO ILEGAL DE JUROS



SALDO CREDOR NOS CONTRATOS FIES E DOS EXCESSOS VERIFICADOS POR FORÇA DA CAPITALIZAÇÃO ILEGAL DE JUROS 


É realmente difícil acreditar que os contratos para concessão de créditos educativos, como o FIES - contenham cláusulas que autorizem a capitalização de juros, prática vedada em solo pátrio desde a publicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33).
Os juros cobrados nos contratos FIES anteriores à 2006, são de 9% ao ano, capitalizados mensalmente à taxa de 0,72073 (Cláusula 15ª).
Observe-se o quadro comparativo entre os resultados obtidos com o uso dos juros legais e com o uso dos juros capitalizados, variando-se a taxa de juros mensais entre 1% e 12% idealizado pelo doutrinador Collet e Silva:

Juros Mensais
Juros após 1 ano (doze meses)
Juros após 5 anos (60 meses)
Juros Legais
Juros Capitaliz.
Juros Legais
Juros Capitaliz.
1%
12%
12,7%
76,2%
81,8%
5%
60%
79,6%
948,6%
1.767,9%
8%
96%
151,8%
2.792,5%
10.025,7%
10%
120%
213,8%
5.053,6%
30.348,2%
12%
144%
289,6%
8.548,7%
89.659,7%

A prática do anatocismo (cobrança de juros sobre juros) derivada dentre outras prática, mormente pela utilização do sistema price para amortização da dívida, ocasiona demasiado prejuízo ao estudante que almeja apenas utilizar o financiamento público para melhor qualificação profissional.

O desequilíbrio contratual é tamanho que após transplantar os efeitos disto num gráfico, leciona o ilustre doutrinador Contábil Collet e Silva:

"Cientes da restrição de tal intuição, especialmente pelos menos favorecidos, os preceitos bíblicos condenam a usura desde o Antigo Testamento. Talvez já soubessem, naquela época, dos resultados em se depositar um único grão de trigo no primeiro quadrado de um tabuleiro de xadrez, dobrando esta quantia nos quadrados seguintes. O número de grãos começa bem pequeno: 1, 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128,... mas quando chega no 64° quadrado, o resultado é quase 18, 5 quintilhões de grãos!





Advogado especialista em fies com escritório sede nas cidades de são paulo, rio de janeiro, Brasília,


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AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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