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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO FIES






Prezado (a) colega,
 
Sr. 

Conforme contato e permissão prévia, estamos enviando informações sobre a ação ordinária para decretar o fim da capitalização mensal dos juros, a nulidade das cláusulas que permitem cobrança de juros escorchantes e a progressão geométrica dos juros nos contratos de financiamento estudantil, bem como para devolução dos eventuais excessos verificados por força metodologia de cálculo ilegal perpetrada pela instituição financeira em detrimento do Estudante para amortização do saldo devedor.



  1. No que consiste a tese do remédio jurídico?
Resposta: O FIES é um direito consagrado na Constituição Federal para garantir o acesso à educação.

Assim, é inconcebível que nesta modalidade de financiamento os juros sejam capitalizados no saldo devedor, pois, acaba tornando a dívida praticamente impagável.

Daí que o FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável. 

A tese defendida pelo escritório conveniado encontra-se pacificada pela jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça para nulidade de cláusulas que permitem a cobrança de juros exorbitantes, o anatocismo (cobrança de juros dos juros) e, a progressão geométrica de juros, ocasionando a inadimplência do Estudante. Clique aqui.

  1. Quem pode ingressar com a ação judicial?
R: Todos os Estudantes que se inscreveram no programa social desde de 1999.

  1. Qual o valor das custas judiciais?
R: Vale frisar que será realizado pedido para isenção das custas conforme lei de gratuidade judiciária. (Lei 1.060/50). Portanto, não haverá pagamento de custas judiciais em face do pleito da justiça gratuita.

  1. Se for derrotado na ação judicial terei que pagar algum valor?
R: Não, nenhum. 

  1. Existem ações do gênero que deram certo?
R: Sim, além de diversos precedente de autoria do Dr. Saulo Rodrigues - existem várias jurisprudências favoráveis, inclusive, pela mais alta Corte de Justiça do País. Assim, em que pese o esforço processual emitido pela Caixa não há como reverter o resultado positivo da ação diante da pacificação da jurisprudência pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os cálculos realizados pelos assistentes técnicos contratados pelo escritório indicam excesso de aproximadamente 40% no valor pago ao final. Clique aqui..

  1. Qual o valor dos honorários advocatícios?
R: Os honorários advocatícios de 20% são pagos ao final do processo e no sucesso do pleito, isto se houver saldo credor a ser restituído a título de excesso. Não havendo valores a serem restituídos, não há o que ser pago a título de honorários advocatícios. Assim, os honorários advocatícios serão cobrados apenas se houver valores em excesso para devolução.


  1. Quanto tempo deve durar a ação judicial?
R: Estimamos, pelo menos, de 1 a 2 anos para julgamento definitivo do mérito. Todavia, contém pedidos liminares para suspensão da cobrança e exclusão de nomes de cadastros restritivos que são analisados logo após a distribuição da ação. 

  1. Haverá audiência? Onde será proposta a ação judicial?
R: Não. A matéria envolve apenas a interpretação de Leis e, não há necessidade de depoimentos ou testemunhas, assim não há previsão de realização de audiência para este caso.

  1. Como posso acompanhar a ação judicial?
R: A ação poderá ser acompanhada pelo site do Poder Judiciário: www.jfdfj.jus.br


  1. O que é a Tabela Price - utilizada como forma de amortização do saldo devedor do financiamento?

R: A Caixa emprega como forma de amortização do saldo devedor, o sistema cognominado por Tabela Price, conforme se observa das cláusulas do contrato.

Nos sistemas de amortização de saldo devedor, em regra, cada prestação é formada pela soma de uma fração do saldo devedor com os juros do período. 

A Tabela Price, aleatoriamente, é o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros dos juros), elabora-se um plano de amortização do saldo devedor em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, em que o valor de cada prestação é composto de uma parte de juros e uma parte de amortização, só que os juros são maiores do que a amortização do saldo devedor do contrato. Entenda mais sobre o assunto clicando aqui!

A eleição deste sistema de amortização é demasiadamente desfavorável ao Autor, eis que conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo.

  1. É abusiva a cobrança de juros na margem de 9% anuais, cobrados de forma mensal e capitalizada?


O programa anterior ao FIES, o antigo CREDUC, instituído pelo então presidente da República, os juros eram cobrados à margem de 6%.

Os novos contratos FIES (após a edição da resolução 3.842 de 10 de março de 2010), comportam juros menores, 3,4% capitalizados mensalmente. Entretanto, tais contratos se mantém ilegal, pois, preveem metodologia de cálculo para capitalização mensal dos juros e a utilização da Tabela Price como forma de amortização do saldo devedor. 

Conclui-se que a cobrança de juros à margem de 9% (contratos gerados até 2010) ao ano é ilegal, quando levado a cabo a origem do programa social. Daí a necessidade de aplicação da taxa de juros de 3,4% de forma retroativa.

  1. Estou com o nome incluído em cadastros restritivos, tais como SERASA, SPC, dentre outros. Há possibilidade de exclusão, com base na discussão judicial da dívida?


  1. Estou adimplente, tenho valores a receber?



No caso de já existir quitação do contrato, os valores cobrados em excesso deverão ser restituídos em dobro ao pactuante/estudante, não obstante, a condenação por dano moral advinda da cobrança de débitos desarrazoados. 

  1. Qual o impacto que a ação terá no valor do financiamento?

R: Com a declaração de nulidade das cláusulas que permitem o anatocismo (utilização da Tabela Price como forma de amortização da dívida), bem como a redução dos juros para 3,4%, segundo laudos e estudos promovidos pelos nossos peritos, haverá uma redução de aproximadamente 30% do valor da dívida.

Obs:  Após o envio dos documentos necessários para o ingresso da ação (mormente memória de cálculo inicial do contrato), será feito cálculo individual para instruir o processo, pelo que, será possível prever em valores qual a redução almejada com ação judicial nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça.

  1. Onde consigo a memória de cálculo do saldo devedor FIES?

R: O documento pode ser obtido após cadastro no site da instituição financeira localizado no seguinte endereço eletrônico:


Acaso não logre êxito na obtenção do documento (memória de cálculo do FIES) via site, requeira o documento perante a Caixa responsável pelo seu financiamento.


  1. Qual a documentação necessária para ação judicial?
R: Deverá ser encaminhada de preferência por email (arquivos em formato de PDF. Documentos:
RG, CPF, comprovante residência e Contrato de Financiamento, Memória de Cálculo do Financiamento, demonstrativo de pagamento mensal e/ou de liquidação. 

  1. Para onde e como devo remeter a documentação?
R: Os documentos poder ser encaminhados preferencialmente por email, portanto, preste bastante atenção se os documentos digitalizados se encontram legíveis para possibilitar a confecção do processo eletrônico. O e-mail para envio: advocaciasaulorodrigues@gmail.com.

Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e peço desculpas por qualquer incômodo, ficando à disposição para pessoalmente, por telefone ou e-mail prestar qualquer esclarecimento.

Att.,





Tel: 61 3717 0834



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13 comentários:

Unknown disse...


Ola Dr Saulo Rodrigues!
Também sou vitima, cobaia do fies pois meu contrato é de 1999 e conclui meu curso de pedagogia em 2003. Paguei algumas parcelas e em 2005 nao consegui mais pagar entao dei entrada na justiça contra os juros abusivos e a justiça abriu uma conta em juizo para eu depositar o dinheiro em um suposto acordo do processo, porem em 2013 a sentença foi favoravel para a caixa, perdi a causa :(

Procurei a CEF onde fiz o contrato e a mesma me orientou a fazer a renegociação atraves do site do mec (DRA e Desistencia da causa na justiça) juntamente com as copias das documentaçoes de novos fiadores, isso em setembro de 2013 e ate hoje julho de 2014 ainda nao consegui fazer a renegociação devido tanta burocracia da cef e da vara da justiça federal onde se encontra o processo.

Disseram-me que o dinheiro da conta em juizo deve ser repassado para quitação parcial do valor devido, dai a caixa vai fazer os calculos para parcelar o restante da divida com os juros de 3,4% , assim me informaram, mas a dúvida que eu quero tirar com você, se possivel, é se tem como eu saber se os calculos dos juros estao corretos porque nas cobranças que eu recebo o valor devido na epoca era de R$ 14.500. Ja no site do mec a divida estar no valor de R$ 22.000 e na CEF estar no valor de R$ 34.000 e se preciso pagar os honorarios dos advogados da caixa...absurdo, depois de formada vira um inferno na vida da gente esse fies, se soubesse nem tinha entrado nessa.

O que me intriga sao valores muitos diferentes e altos demais e se tem a possibilidade de depois de fazer a renegociação eu entrar com uma revisional dos calculos, pois na epoca eu nao tinha condicoes de pagar... imagine agora....triplicou a divida.

Isso me angustia....noites sem dormir direito preocupada tambem com minha fiadora, pois ja bloquearam minha conta salario e provei que era de proventos e desbloquearam, mas temo em respingar na fiadora, ja que enviam aquelas cobranças da divida pra ela, uma senhora de 86 anos que os filhos estão em tempo de me crucificar para resolver essa situação.

Parabens pelo seu blog, pelas informaçoes repassadas nele e aguardo seu retorno.

Vou divulgar para colegas que estão na mesma situação, pois pesquisando na net, encontrei-o. Um achado!! rsrs

Atenciosamente,

Soraya
Fortaleza-Ce

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sta. Soraya, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Os contratos FIES pressupõe a prática do anatocismo (cobrança de juros sobre juros).

A metodologia de cálculo com escopo no anatocismo aumenta o valor final da dívida em aproximadamente 40% a 60%.

Os excessos verificados aumentam substancialmente o valor da dívida e a torna praticamente impagável.

Desde já nos colocamos à sua total disposição acaso queira uma revisão do saldo devedor pago!

Solicitamos o envio da memória de cálculo do FIES para elaboração do recálculo e planilhas evolutivas e discriminativas do débito, conforme a jurisprudência pátria que desde há muito tempo veda a prática do anatocismo em contratos de financiamento público como o FIES.

Assim, para uma revisão do saldo devedor, seria interessante o envio do aludido documento (memória de cálculo do FIES), para o seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com;

Estamos à sua total disposição para o caso de dúvidas complementares!

Att.,

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
61 3083 7725
E-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Cássia Valm disse...

Bom dia Dr. Saulo,

Estou muito sem entender o que fazer, comecei a pesquisar na internet e te encontrei.
Em dezembro de 2007 eu consegui o financiamento do Fies, naquela época se tentava o fies uma vez por ano, e consegui o financiamento de 50% do valor da faculdade. Com isso, acabei estudando mais 6 meses, terminando o 3º período da faculdade e trancando a mesma na data de agosto de 2008, fiquei um ano sem estudar e transferi a faculdade para outra instituição e transferi o fies também, isso tudo em julho de 2009, ocorre que essa faculdade era muito mais cara e a grade curricular muito diferente de onde eu estudava, e com isso embolou meu curso todo, onde estudei até dezembro de 2013, onde parei por falta de dinheiro pra continuar pagando os 50%, e por problemas pessoais também.
Ocorre que hoje, novembro de 2015 começou a chegar os boletos com as prestações que tenho que começar a pagar, sempre paguei trimestral aqueles juros de R$ 50,00, e agora simplesmente chegou um boleto no valor de R$607,89, e eu não tenho como pagar nesse momento, não esperava mesmo isso chegar por agora, mesmo sabendo que isso iria acontecer, eu não sei por onde começar, o que posso tentar fazer, tentei chegar a simular a renegociação, pra estender o prazo e diminuir as prestações porque sei que tenho que pagar, não sei porque chegou com um valor tão alto, no sistema diz que o valor da dívida em 10/03/2013 é de R$ 17.528,43, eu estou muito desesperada sem saber por onde começar, queria que isso começasse de uma forma que caberia no meu orçamento, porque pagar sei que tenho.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sta. Cássia,

O FIES pressupõe duas fases. Utilização e amortização.

Seu contrato passou para fase de amortização. Nessa fase, os valores financiados são amortizados por um sistema ilegal de juros, pois, aumenta o saldo devedor.

Recomendamos o ajuizamento de ação revisional do saldo devedor FIES. O remédio jurídico consiste na inversão da metodologia de cálculo perpetrada pela instituição financeira, eis que, é totalmente desfavorável ao estudante.

Estamos à sua disposição acaso queira promover a revisão para nulidade de cláusulas que permitem a cobrança de juros sobre juros.

Envie-nos um e-mail para receber o folder/material completo da ação revisional FIES.

e-mail de contato: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Olá, boa tarde, Dr Saulo,



Encontrei seu contato pelo Google, depois de procurar muito um advogado especializado em FIES. Alguns que constavam nos sites, não são especialistas, enfim, perdi bastante tempo, mas agora sei com quem estou falando, pois li alguns textos em sua página e vi suas respostas.


vamos ao fato:


Em Julho de 2013 eu fiz o FIES (100%) com a Universidade que estudei / Caixa, financiei os 3 últimos semestres que faltavam para concluir meu curso; os dois primeiros foram tudo ok, deu tudo certo, mas o último semestre, ou seja, o 3º financiado, era o meu 8º semestre da faculdade, que seria feito online. O que ocorreu foi que eu acabei me esquecendo de fazer a rematrícula na universidade e com isso, perdi a chance de estudar naquele semestre, e mesmo solicitando abertura de matrícula fora do prazo, não aceitaram. Nos dois semestres seguintes também tentei, e também não aceitaram (ou seja, tentei no 1º semestre de 2014 e nos 2 de 2015 e negaram)
Agora, em 2016, foi aberta a matrícula para eu terminar esse último semestre, porém, estão querendo cobrar mensalidade, e aí fui até a faculdade para reclamar e falar que tenho FIES. Infelizmente eles consultaram e disseram que meu FIES foi cancelado, e como isso já tinha um tempo - mais de 1 ano, eu acreditava que estava tudo certo, pois até tentei fazer o aditamento, e não consegui, na época, como muitos alunos, pois o site estava com problemas. Acabei deixando na mão da faculdade e do governo, pois estava trabalhando muito, chegando tarde em casa e saindo cedo, e acreditei que não haveria problemas, afinal de contas, no meu contrato constam 3 semestres financiados.

Ocorre que eu preciso resolver essa questão até a próxima semana, que é quando tenho que dar certeza da matrícula na faculdade para cursar o último semestre, e gostaria de, pelo menos, dar alguma entrada nos papéis para que eu não tenha que pagar mensalidade, pois não tenho condição alguma de pagar, e preciso estudar e concluir meu curso, pois para fazer uma pós, eu preciso do diploma, e estou sendo cobrada, não só pelas pessoas do meu trabalho, mas por mim também, não consigo dormir pensando nisso e estou sem saber o que fazer.

Consegue me ajudar?


Meu email é dressaalvesm@gmail.com
Andressa Alves


Obrigada,

Unknown disse...

URGENTE!!! DR Saulo eu me formei em medicina em 2015 no 6 ano foi impedido de fazer o aditamento por erro no site,tentei por diversas vezes fazer mas o site continuou com problemas e n consegui fazer,tenho os prints das reclamações q fiz no site e o problema n foi resolvidor
e n tive resposta ,a faculdade me instriu a fazer a matricula e depois regularizar com o fies com isso contrai uma divida que n posso pagar ,existe alguma acao para q e a divida seja englobada com a do fies

Unknown disse...

Luiz... Unknow!! Comigo aconteceu algo parecido ou quase igual a sua situação, eu e formei e 05/2015 , e estou devendo esse ultimo semestre, por que nao consegui fazer meu aditamento do ultimo semestre do curso, pois dava erro no sistema e ainda constava q estava encerrado meu contrato. Entrei com um mandado de segurança, pois quase fui impedida de colar grau, por isso, e agora tenho uma divida de 35,000 reias cm a faculdade, que não foi financiada.Pior ainda que devo o Fies. Consegui me formar, mas agora vou ter que entrar com uma acao judicial para tentar englobar esse ultimo semestre no financiamento.

Sheila disse...

Boa noite

Tenho um divida com CEF ref. ao Fies do graduação de 4 anos que fiz (2001 a 2004). Em 2008 não consegui mas pagar as parcelas devido o aumento de 150,00 (valor da ultima prestação para 480,00 quase o valor do salario minimo da epoca, fia caixa saber porque do aumento e explicaram que era os calculos que estavam no contrato. Em 2012 a caixa me processou através de uma mandado de citação e eu recorri pela defensoria publica (neste solicitei que fosse negociada a divida mas nada foi feito), e em 2013 a caixa voltou a me citar/processar foi então que decidir negociar a divida, pois só aumentava.. Financie 13.000 e a divida já estava em 28.000.
Então começou o problema a caixa não negocia, teria que pagar o valor da divida com juros e mais as cutas do processo e precisaria de um fiador.
Como não tinha um fiador (uma pessoa que tenha renda comprovada e com o nome limpo). Tentei ver uma forma de pagar a divida a vista mas o valor era muito alto e pra negociar teria que contrata um Advogado então deixei pra lá.

Ano passado 2015 recebi a visita de um oficial da justiça para verificação e penhora de bens, mas como não tinha nada em meu nome disse que o processo seria arquivado.
E hoje descobrir que minha conta salario foi bloqueada judicialmente e verifiquei o processo e contam movimentações acredito que seja ref. a esta divida.

Preciso de um advogado para desbloquear minha conta e entra com processo na CEF para pagamento da divida negociando a divida e os jurus abusivos do FIES.
Queria saber se neste caso a conta do meu fiado da época também são bloqueados inclusive a conta da empresa.

PRECISO SABER O QUE FAZER PRA ME LIVRAR DESTE PESADELO.

Sheila disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Dr. Saulo Boa tarde,

tenho dívida de FIES, já renegociei duas vezes, ajuizei ação questionando os juros, realmente nunca consegui pagar essa p..., em razão da incerteza profissional. Porém, agora não consigo mais renegociar pq nao me enquadro no 4º requisito do MEC para impressao da DRA, e minha divida esta impagavel, nao consigo fazer um emprestimo para pagar e regularizar o contrato e preciso liberar para financiar um imovel, o que posso fazer, por favor, me ajude!

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal, bom dia!

Segue o e-mail para esclarecimentos de dúvidas jurídicas:

advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Jessica disse...

a ação revisional pode ser proposta contra o banco do brasil também?

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