google40e0fd6e3d038f12.html FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO




FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO 

Assim dispõe o capítulo V da Portaria Normativa n. 15 de 08/07/2011, que, em seu artigo 23, trata do assunto em questão: 

Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:
I - a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo; 

§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por uma única vez, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo. 

Da leitura do dispositivo acima, infere-se que o estudante pode ter dependências e ainda assim continuar com o FIES, desde que tenha aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas a cada semestre. 

Importante o registro de que no caso o Estudante seja acometido por doença psicossomática (depressão) e/ou outras doenças que o impossibilite de concluir com ênfase a jornada universitária, e, por esta razão seu rendimento acadêmico for insatisfatório (inferior a 75%), a Portaria Ministerial é lacônica. Leia-se, este Estudante, acometido de depressão (a título de argumento), não tem qualquer amparo por parte do contrato. Muitas vezes, além de ser obrigado a viver com a infeliz perturbação psíquica derivada do nefasto abandono do ensino superior por causa da singularidade de sua situação pessoal, terá que suportar conviver com o pagamento mensal de uma dívida contraída com a instituição financeira (agente operador do FIES), quando procurava se inserir no mercado de trabalho para desenvolvimento pessoal e, inclusive, para pagamento da dívida com a prática profissional da profissão adquirida por força do financiamento público (art. 205 da CF/88).

Portanto, a omissão na referida Portaria Ministerial para continuidade do FIES para Estudantes acometidos de enfermidades é matar no ninho o sonho já distante de concluir o ensino superior.

No entendimento do escritório não há sentido na previsão que veda a continuidade do contrato FIES, pois o contrato FIES vincula as rendas futuras do estudante, sendo que os juros e encargos cobrados por meio dos contratos já gerados servem de receitas para financiamento de novos contratos (artigo 2º da Lei 13.530 de 7 de dezembro de .

Assim, deixar de prorrogar o contrato FIES, em qualquer hipótese, fere o princípio fundamental da existência do programa social que visa ampliar o acesso à educação aos estudantes de baixa renda, notadamente excluídos pelo sistema, e que dependem exclusivamente do financiamento público estudantil para continuidade de sua jornada universitária.

SAIBA COMO VERIFICAR O SEU RENDIMENTO ACADÊMICO:


1 - Como funciona o percentual de 75% de rendimento do FIES?

Rendimento do semestre = nº de disciplinas que você foi aprovado / nº total de disciplinas cursadas no semestre X 100

Exemplo: Semestre com 6 disciplinas e o aluno foi aprovado em 4.

4/6 * 100 = 66,66%

Para ficar mais fácil basta saber que a cada 4 disciplinas por semestre o aluno poderá reprovar em 1. 

2 – O que ocorre caso não obtenha o percentual de rendimento mínimo?
Isso depende da CPSA da sua Instituição. Algumas são mais flexíveis que as outras. Pela legislação a CPSA poderá autorizar por até 2x a continuidade no financiamento, desde que haja justificativa.

Algumas CPSA’s ignoram o rendimento e depois apenas dilatam o financiamento ao final do curso, outras solicitam que o aluno apresente uma carta de justificativa escrita pelo aluno para anexar na sua pasta e reforçar que o aluno tem conhecimento da necessidade de manter esse rendimento.

3 – Existe algum modelo de carta de justificativa para baixo rendimento?
Não existe um padrão, abaixo segue o modelo postado por um membro do grupo.
Sugerimos verificar se a CPSA da sua Instituição irá aceitar.

[Sua cidade], [Data]

A CPSA da [NOME DA SUA INSTITUIÇÃO]

"PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE BOLSA
Venho através deste pedido solicitar permanência do Financiamento Estudantil – FIES do curso de [nome do curso] desta IES.  Durante o[1º/2º] semestre de [ANO] tive dificuldade no acompanhamento do conteúdo da(s) disciplina(s) [NOME DAS DISCIPLINAS] o que culminou na minha reprovação.
Declaro ter ciência da necessidade de obter aproveitamento acadêmico de pelo menos 75% para que possa manter meu financiamento e me comprometerei a melhorar o rendimento de meus estudos e habilidades, assim como entregarei em dia e no prazo devido as atividades a este relacionada.
Declaro também ter consciência de todo o apoio que o governo brasileiro me investe ao realizar o sonho de me formar como [nome da profissão], no programa FIES.
E por esta confiança que recebo, comprometo-me a me dedicar ao máximo para me tornar um profissional que orgulhe minha nação.  Obrigado desde já,
[nome completo] [matrícula]
[sua assinatura]"

4 – Se não alcançar o rendimento satisfatório pela 3º vez eu perco o financiamento?
Sim.

5 - Posso recorrer na via judicial?

Sim. Já há diversos precedentes no âmbito da Justiça. Destacamos o seguinte precedente: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Dr. Saulo Rodrigues em prol de Estudante de Medicina, nos autos do mandado de segurança em que se busca a concessão de provimento judicial, no sentido de que seja assegurado à suplicante o direito à renovação (aditamento) do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino superior (FIES).



"AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 10046-08.2016.4.01.0000RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINSAdvogado do(a) AGRAVANTE: SAULO RODRIGUES MENDES -  DECISÃO .... O juízo monocrático indeferiu o pedido de antecipação da tutela formulado no feito de origem, sob o fundamento de que o aditamento ao referido financiamento estudantil teria decorrido do reduzido aproveitamento acadêmico da suplicante, inferior ao limite de 75% (setenta e cinco por cento) previsto nos atos normativos de regência, não tendo a impetrante comprovado que teria demonstrado, na esfera administrativa, a ocorrência de supostos problemas de saúde, os quais teria contribuído para o seu baixo rendimento.Em suas razões recursais, insiste a agravante na concessão da almejada antecipação da tutela postulada nos autos de origem, reiterando os fundamentos deduzidos perante o juízo monocrático.Não obstante os fundamentos em que se amparou a decisão agravada, vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 1019, I, do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da sua natureza eminente precautiva e, por isso, compatível com a tutela cautelar do agravo, manifestada nas letras e na inteligência do referido dispositivo legal, de forma a assegurar à agravante a renovação do contrato de financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino superior (FIES), assegurando-se-lhe, dessa forma, a permanência na condição de beneficiária do aludido Fundo, tendo em vista que, segundo demonstram os elementos carreados para os autos, no segundo semestre do ano de 2015, teria, efetivamente, passado por problemas de saúde, com reflexos no seu desempenho acadêmico, sendo de se destacar, ainda, que a pretensão veiculada nos autos de origem encontra-se em sintonia com o exercício do livre acesso ao ensino superior e em harmonia com a Constituição cidadã, cujo objetivo fundamental é a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”, a não permitir que obstáculos dessa natureza inviabilizem o financiamento estatal do ensino superior, pois educação é “direito de todos e dever do Estado” (CF, art. 205).De outra banda, não se pode olvidar, que a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, observado o devido processo legal, é assegurada a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa (Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV), do que resulta, em princípio, a nulidade da exclusão automática de beneficiário do programa de financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, em virtude de insuficiência de aproveitamento acadêmico, sem que lhe tenha sido facultada a oportunidade de exercer seu direito de defesa, como no caso.Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para assegurar à agravante o direito à renovação do contrato de financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino superior (FIES), até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora. Comunique-se, com urgência, via FAX, às autoridades impetradas,  para fins de ciência e imediato cumprimento desta decisão, dando-se ciência, também, ao juízo monocrático, na dimensão eficacial do art. 1008 do CPC.Intimem-se os agravados, nos termos e para as finalidades do art. 1019, II, do CPC, abrindo-se vistas, após, à douta Procuradoria Regional da República, na forma regimental.Publique-se.Brasília-DF., em 24 de outubro de 2016 Desembargador Federal SOUZA PRUDENTERelator"


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108 comentários:

Unknown disse...

Como posso recorrer se a IES não me der o direito de justificativa e simplesmente cancelar meu FIES

Unknown disse...

Como posso recorrer se a IES não me der o direito de justificativa e simplesmente cancelar meu FIES

Unknown disse...

Como posso recorrer se a IES não me der o direito de justificativa e simplesmente cancelar meu FIES

Unknown disse...

Como posso recorrer se a IES não me der o direito de justificativa e simplesmente cancelar meu FIES

Unknown disse...

Alguém conseguiu alguma resposta a respeito desse assunto?

Unknown disse...

Alguém conseguiu alguma resposta a respeito desse assunto?

Unknown disse...

Boa tarde!

Fiz 6 matérias esse semestre e reprovei em 2.

Não me informaram sobre a perda da bolsa, nem recebi notificação e vi agora que me enviaram um e-mail na segunda-feira dia 14/12/2015 informando que meu boleto de janeiro já estava disponível no portal para pagamento. Tenho como recorrer?

Bruno disse...

Como posso recorrer se a IES não me der o direito de justificativa e simplesmente cancelar meu FIES?

Mercado Futuro Soja e Milho, Cotações disse...

Como posso recorrer se o FIES não aceitar minha segunda justificativa?

Mercado Futuro Soja e Milho, Cotações disse...

Como posso recorrer se o FIES não aceitar minha segunda justificativa?

Unknown disse...

Hoje vim saber que não tive o meu 3° não aproveitamento e com isso o meu cancelamento do FIES Como posso recorrer para que eu não o FIES?

Unknown disse...

O meu esposo obteve a 4º reprovação, e atendente da unidade da faculdade que ele faz o seu curso disse que vai perde o fies... tem algum recurso sobre isso??
Eu visualizei no G1 uma Decisão da Justiça garante direito de defesa dos alunos.
Fies exige que estudante seja aprovado em ao menos 75% das disciplinas. isso conferi???

Unknown disse...

Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies, estou no 7° semestre, tenho como recorrer ?

Tenório disse...

Eu perdi meu fies e durante o periodo de 2014 a 2015 não fui informado que perderia meu financiamento, e nesse período recebi um email me informando que se eu ficasse com menos de 75% perderia meu fies, quando fui fazer o aditamento ele estava cancelado. tenho como recorrer?

Unknown disse...

Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies. Tenho algum modo de recurso ?

Unknown disse...

Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies. Tenho algum modo de recurso ?

Unknown disse...

Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies. Tenho algum modo de recurso ?

Unknown disse...

Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies. Tenho algum modo de recurso ?

Unknown disse...

eu perdi o fies tenho algum modo para poder recuperar?

Unknown disse...

Estou na mesma situação brother, você conseguiu solução?

Unknown disse...

Muito obrigado pela pagina, ajudou muito meu amigo. Deus te abençoe.

Unknown disse...

Estou com receio de perder o fies, o que posso fazer?

Unknown disse...

É verdade que instituição tem a obrigação de informar quando o aluno tem alguma ressalva do fies, e se isso não ocorreu, é possível usar esse argumento para anula aquela ressalva?

Unknown disse...

Quando digo informar quero dizer, por alguma forma que fique registrado, como exemplo email, e não quando você tenta fazer o aditamento e não consegue, procura a instituição e fica sabendo que perdeu o financiamento.

Unknown disse...

A documentação está no banco (caixa econômica) pois eles alegaram que a senha deles foi cancelada e estão aguardando liberação da senha para rodar o contrato o prazo acaba dia 09/09/16. Estive no banco desde o dia 30/08 e até hoje o problema é a senha não sei oque fazer a quem recorrer.

Unknown disse...

Para completar o banco está em greve

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Eu não alcancei o rendimento de 75% e não consigo fazer o aditamento do contrato, não existe um outro meio de eu continuar com o FIES? Sendo que a CPSA já não aprovou o aditamento.

Unknown disse...

Reprovei 2periodos porque estava desempregada e a mãe doente quase que fiquei louca e o 3periodo tive chicungunya e trombose hemorroidica e eu não tive condições alguma de fazer qualquer tipo de prova porque estava debilitada , porem ainda tentei e me esforcei, tenho como lutar para não perder? Me respondam...

Unknown disse...

Pessoal o que eu sei é que o fies não é uma bolsa e sim um financiamento, que todos iram pagar ao final do curso. Por isso quem não pode pagar um advogado pode recorrer a defensoria publica. Ha! Quando o aluno vai fazer o aditamento e tá impedido o seu Fies nesse momento não estar cancelado, porque quem impede esse (aditamento) são as CPSA que na verdade é uma comissão formada por pessoas da própria instituição e cabe a eles decidirem quem fica e quem sai, usando o art 23 do fies. O que eu quero dizer é que existe os critérios sim, mas eles podem dar oportunidades a esses alunos. No meu ponto de vista é uma questão de dinheiro. Nenhuma instituição tem a preocupação aqui no Brasil de procurar saber porque esse aluna estar indo mal. não é porque você tem 18,20 30.35........ anos de idade que você não tem problemas, por isso um bom trabalho nas instituição de ensino motivando esses alunos é importante. Não diretamente mas estou passando por esse problema na família. Tem mais, se o fies são para pessoas com baixa renda ou renda nenhuma, como esses estudante iram pagar essa divida se ao cancelar o fies o banco automaticamente irá cobrar? ai fica minha pergunta.

Unknown disse...

alguem poderia me ajudar? o ano passado fui diagnosticado com esclerose multipla e tive que trancar a faculdade e o fies por 1 ano. alem de ter interrompido td por um ano agora quando voltei senti que estou com mais dificuldades para acompanhar as aulas. existe algo que poderia fazer com a situaçao do tempo perdido e claro que irei levar mais tempo para me formar se é que minha saude ira me permitir. mas minhar maior duvida no moento é com tempo perdido pois o prazo para se formar pelo fies ja é estipulado automaticamente.

Administrador. disse...

Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies. Tenho algum modo de recurso? e sem falar que este semestre eu cursei ate a metade, e quando fui fazer o aditamento deu negado pela CPSA e a instituição quer que eu pague as mensalidades sendo que eu não sabia que tinha perdido o FIES o que eu posso fazer? Estou preocupado agora pois não tenho condições de pagar.

Kaka. disse...

Fui fazer meu Aditamento e estava dando a msn rejeitado pela CPSA da Faculdade, só que a matricula foi liberada e já estou no fim do semestre, procurei a CPSA me falaram que foi por causa do rendimento, e já me passaram a divida que eu tinha que pagar, mais se eu sou FIES é porque não tenho condições de pagar as mensalidades e outra coisa a matricula não era para ser liberada assim eu teria como ver minhas condições se ficaria ou não no curso, agora não sei o que fazer , espero que possam me orientar com algo.Fico no aguardo.Desde já obrigada.

Administrador. disse...

Cara sou o alexsandro e estou na mesma situação que vc. Eu deixei de ir pra aula... Eu vou falar com a reitora da universidade pra saber o que ela pode fazer.

Unknown disse...

Brotar, você não deve deixar de ir pra aula, se perdeu o fies, pelo menos conclua o semestre. De qualquer forma vão te cobrar depois, então freqüente as aulas e conclua o seu semestre, depois você recorre a alguma demanda judicial. Outra coisa, se você quiser mudar de faculdade continuando seu curso em outra, sem o fies, a faculdade não pode te impedir de pegar a transferência.

Kaka. disse...

Sei disso , meninos, vcs estão sabendo da lei que suspendeu a regra que exigia 75% de rendimento para ter direito ao FIES? O Desembargador foi Sousa Prudente. esta na portaria do ME de 2011.

Administrador. disse...

Como assim, nao entendi.

sandrinha disse...

Estou no setimo semestre perdi o fies sem saber eainda fui praticamente obrigada a assinar a o meu desligamento da instituição. vou procurar o Tribunal de Justica para consguir uma liminar contra a instituição. primeiro não me informaram nada fiz todas as AP1 deste semestre ,segundo como o aditamento sofreu atrasso aproveitaram pra me por na rua, terceiro nem procuram saber o porque do meu desempenho estar abaixo do que exigem. estou me sentindo uma inutil sem pespectiva nenhuma ,ate o momento não recebi nada do MEC nem da Caixa. isso não e justo tanto sacrificio para ser barrado no final.
Obs; fui desligada da instituição no dia 13/10/206 ao voltar do ferido quando constatei que meu nome já não estava na lista de chamada e a minha grade de materias havia desaparecido bem como minhas notas .

sandrinha disse...

Estou no setimo semestre perdi o fies sem saber eainda fui praticamente obrigada a assinar a o meu desligamento da instituição. vou procurar o Tribunal de Justica para consguir uma liminar contra a instituição. primeiro não me informaram nada fiz todas as AP1 deste semestre ,segundo como o aditamento sofreu atrasso aproveitaram pra me por na rua, terceiro nem procuram saber o porque do meu desempenho estar abaixo do que exigem. estou me sentindo uma inutil sem pespectiva nenhuma ,ate o momento não recebi nada do MEC nem da Caixa. isso não e justo tanto sacrificio para ser barrado no final.
Obs; fui desligada da instituição no dia 13/10/206 ao voltar do ferido quando constatei que meu nome já não estava na lista de chamada e a minha grade de materias havia desaparecido bem como minhas notas .

sandrinha disse...

Retificando; onde consta 13/10/206 leia-se 13/10/2016

sandrinha disse...

Retificando; onde consta 13/10/206 leia-se 13/10/2016

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal,

É uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail:

advocacaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal, bom dia!

FIES: AÇÃO JUDICIAL. APROVEITAMENTO ACADÊMICO INFERIOR A 75%

No que consiste o remédio jurídico:

A ação judicial visa o reconhecimento do direito de continuidade do contrato de financiamento estudantil - FIES, até a conclusão do curso, pois inconstitucional e injusta a exigência dos 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento acadêmico, considerando o caráter social do programa.

Assim, não tem sentido deixar de prorrogar o financiamento público estudantil com base em questões meramente procedimentais, levando em consideração que o pagamento do saldo devedor do contrato está devidamente atrelado à prática da profissão adquirida por força do financiamento.

O anunciado remédio jurídico requer, em tutela antecipada, seja autorizado o aditamento por parte da CPSA, a fim de que possa o Estudante retome seus estudos (princípio fundamental de existência do FIES, qual seja: livre acesso à Educação Superior).

Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail:

advocacaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Danielle disse...

Posso transferir o meu curso para outra faculdade tendo dependência? Atualmente curso 8 disciplinas e fui aprovada em 7. Desde já grata.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal,

É uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail:

advocacaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Unknown disse...

Seu email está correto ? Te encaminhei um email agora e recebi um roteador de não entrega

Anônimo disse...

Dr.Rodrigues Boa tarde ,
neste semestre foram 5 disciplinas cursadas porem, somente consegui passar em duas no caso meu rendimento neste semestre e inferior a 75%.Minha preocupaçao e saber se posso dar continuidade ao proximo periodo com este rendimento.

Unknown disse...

Eu fui fazer meu aditamento de 2017.1 e falaram que nao poderia aditar pq tinha uma terceira reprovação acima de 25% em 2015.2. Mas consegui aditar os de 2016.1 e 2016.2. E agora mesmo tendo aprovação 100% em 2016.2 a CPSA falau que nao posso aditar o de 2017.1. Isso esta correto?!falaram que era p ter perdido o fies em 2015.2, o que nao ocorreu. E agora depois de dois semestres falam que vou perder mesmo tendo aproveitamento satisfatorio em 2016.2.

Unknown disse...

Alguém sabe me dizer qual o numero obrigatório de matéria pode se fazer pelo fies máximo e minimo por gentileza.

Unknown disse...

queria saber se depois de perder o FIES pode tentar se inscrever de novo, para tentar ter o FIES novamente

Unknown disse...

email errado! tentei entrar em contato mas não deu certo

Unknown disse...

eu tenho 70% de Financiamento do FIES só que não conseguir pagar os 30% durante o semestre passado, sera que o FIES paga as mensalidades em atraso para que, possa ser feita a renovação na faculdade?

Unknown disse...

Não foi uma lei, e sim um entendimento do desembargador.

Unknown disse...

Doutor como faço para entrar em contato com você, queremos saber se cabe recurso ou não, seu email não procede.

Unknown disse...

Galera todos são Estácio? Poderíamos colocar em um advogado só juntos somos mais fortes.

Unknown disse...

Vou deixar meu telefone quem quiser me adicionar no zapp para podermos revindicar os nossos direitos, me chamo Monique 964991045, quem conseguir ajuizar essa ação peço por gentileza que entre em contato comigo, muito obrigado, boa sorte para todos nois.

Unknown disse...

Sou contra a cláusula 18 inciso II do contrato do FIES - ENCERRAMENTO do FIES - ILEGALIDADE NAS CLÁUSULAS DO FIES. CLÁUSULA 18. INCISO II - ENCERRAMENTO DO FIES. - https://secure.avaaz.org/po/petition/Sou_contra_a_clausula_18_incisso_II_do_contrato_do_FIES_ENCERRAMENTO_do_FIES/?zXxdAlb&utm_source=sharetools&utm_medium=whatsapp&utm_campaign=petition-39228-Sou_contra_a_clausula_18_incisso_II_do_contrato_do_FIES_ENCERRAMENTO_do_FIES&utm_term=XxdAlb%2Bpo

Unknown disse...

DR: TENHO 75% DO FIES MAS EU NÃO CONSEGUIR PAGAR OS 25% PARA FACULDADE QUESTÃO A FACULDADE PODE IMPEDIR DE CONTINUAR MEUS ESTUDOS

Administrador. disse...

Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies. Tenho algum modo de recurso? e sem falar que este semestre eu cursei ate a metade, e quando fui fazer o aditamento deu negado pela CPSA e a instituição quer que eu pague as mensalidades sendo que eu não sabia que tinha perdido o FIES o que eu posso fazer? Estou preocupado agora pois não tenho condições de pagar.

Unknown disse...

ola existe algum meio parA NAO perde o fies minha faculdade disse perDi pq e terceira carta.mas como faço agora .ACHO INJUSTO PQ E UM FINACIAMENTO E VAMOS PAGAR POR ISSO E DP DEVERIA SER POR FORA ALGUEM PODE ME AJUDAR

Unknown disse...

pessoal entre na petição? ?????
Se vocês são tudo contra a perda do benefício
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=371163383246379&id=100010581619499

Unknown disse...

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=371163383246379&id=100010581619499

Unknown disse...

bom dia
Fiquei abaixo do redimento pela 3 vez por motivos infermos de doenças, passei mal varias vezes numa faculdade onde todos os cursos sao da saude e nenhum atendimento eu tive, por motivos como esse fui reprovada em 3 disciplina de 7. Simplismente a coodernadora so disse que perdi o fies e pronto, e no meu imail e Fies mandou pra mim fazer o aditamneto, apenas a faculdade me cortou, mas e como se o Fies nao soubesse de nada. Fui no banco e a senhora disse que meu aditamento nao estava, porque a faculdade nao disponibilizou nenhum. Quiz recorrer pra explicar minha situação mas a faculdade so me manda pra atendentes. Nao falo com ninguem que possa me informas nada.
Alguem pode me ajudar por favor como recorrer..

Unknown disse...

Um detalhe disto é,como o fies,fica sabendo do aproveitamento,alguem autorizo a instituição de ensino fornece essa informação pro fies,e o direito ao sigilo academico,não existe? no contrato não consta que o fies teria o direito de saber o nosso aproveitamento,estamos fazendo o que é dever do Estado e ainda temos que abrir mão do sigilo da nossa vida academica

Unknown disse...

Dr. Email não confere. Poderia descrever se esse email esta correto o do sr.?

O informe da Direita disse...

Olá, como contrato seus serviços?

Unknown disse...

Olá, sou aluno de Eng. de Produção, eu cursei todos os períodos e não reprovei em nenhum, agora comecei a cursar o 10ª período e estou em atraso com a taxa de de manutenção trimestral, venceu 07/04/17. Eu já estou providenciando a pagar nos próximos 3 dias. CORRE O RISCO DE EU PERDER MEU FIES?

Saulo Rodrigues disse...

Olá, é uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas através do seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel: 61 3717 0834

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Unknown disse...

Olá uma vez encerrado o fies .Mesmo não ter assinado nada . Não posso continuar meus estudos???

Deisiane Morena disse...

Gente, alguém consegiu resolver com o mesmo problema

Deisiane Morena disse...

Oi, conseguiu resolver ?

Deisiane Morena disse...

Oi conseguiu resolver ?

Unknown disse...

Boa tarde Dr Saulo.Dr Saulo estou desesperada, eu tenho o Fies e estou no 7° período do curso de direito e no 1°semestre desse ano o financeiro da instituição(Universidade Salgado de Oliveira) ñ quis Autorizar minha renovação,procurei o responsável pelo financeiro p saber o q estava acontecendo e fui informada que a instituição n iria mais autorizar o q eu continuasse com o financiamento,fiquei desesperada e argumentei q só faltava 1 ano e meio pra eu terminar e que agr q eu ia conseguir tirar a OAB do estagiário p conseguir um estágio e q eu ñ teria como pagar. O responsável pelo financeiro simplesmente me disse q ñ podia fazer nada q se quisesse continuar eu teria q pagar,fiquei sem chão vendo o meu sonho se perder...Fiquei pensando em como eu iria pagar,sendo q eu ñ tinha dinheiro nem pra renovar minha matrícula.Peguei R$500,00 reais com meu amigo p renovar a matrícula,mas sem saber como irei pagar os meses seguintes.Estou vendendo salgados a noite na portão da minha cs pra tentar pagar os meses q virão. Alguém me orienta por favor o q fazer? Preciso de ajuda pós ñ acho justo o q a instituição está fazendo comigo sem mesmo saber Pq aconteceu comigo para q o meu rendimento tivesse essa queda...Desde já agradeço😢

Unknown disse...

Aconteceu a mesma coisa comigo.
Vc conseguiu seu financiamento de volta.
Meu

Saulo Rodrigues disse...

Olá, é uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas através do seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel: 61 3717 0834

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Mercado Futuro Soja e Milho, Cotações disse...

Tem sim. Todos reprovados desde 2001 tem o direito de justificar o motivo e ter seu pedido deferido. Decisão recente vá atrás que vai dá certo.

Depoimentos para namorados disse...

Alguém já tentou transferi o fies pra outra faculdade mesmo tendo 3 rendimentos baixo? Pq um conhecido meu tinh perdido o Fies, ele transferiu pra outra faculdade e está estudando normalmente. A questão que tem faculdade que só aceitam 2 cartas a terceira a CPSA da Ies ja cancelam, mas sei fies no site fica normal, lá não diz que seu financiamento esta cancelado.

Unknown disse...

Gostaria de saber se é possível isso tbm

Unknown disse...

Brasília - DF ID: 30027503 02/11/17 às 05h42
denunciar

tenho uma filha que cursa fisioterapia na estacio e a alguns meses estou passando por um poblema de saude o que me leva a atrasar minhas mensalidades.agora no inicio do semestre estava devendo parcelas do anterior oque gerou o empedimento de minha filha a iniciar o semestre.fui contactado pela estacio e me sugeriram o parcelamento da divida para retornar as aulas,assim sendo negociei pagando a entrada e como de praxe a primeira mensalidade deste semestre que é na verdade uma matricula.passando alguns dias do acordo me chamam e falam que meu fies foi cancelado por faltas.poxa se a faculdade sabia disso(pois ela mesmo nao liberou a grade)porque me fez correr atras de recursos e me endividando mais.voçes nao fazem ideia de o quanto sofremos para conseguir esse fies pois era o unico jeito de realizar o sonho de minha filha.me sinto traido pois tirei minha filha da uniplan acreditando que estava fazendo a coisa certamas na verdade estava destruindo a vida de minha filha pois muitos assim como eu nao conseguem pagar a mensalidade sem o fies...

por favor me deem uma luz

Unknown disse...

esse pedido acima é uma copia do que postei no reclame aqui ;meu nome é glauber imail :japao1002009@hotmail.com fone 61985396650

Unknown disse...

mandaram esse imail para minha filha;Caro (a) aluno (a),

Viemos por meio desta comunicar que NÃO será possível realizar aditamento referente ao 2017.2 devido ao rendimento acadêmico inferior à 75% da grade curricular por mais de 2 (DUAS) vezes, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 23, 20 DE NOVEMBRO DE 2013:

§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo.

A partir de agora, caso queira dar continuidade ao estudos, poderá verificar a possibilidade de bolsas, financiamento próprio, ou arcar com os custos. Qualquer dúvida, procurar a secretaria da unidade.

Obs: Favor não responder a este e-mail.

Caro (a) aluno (a),

Viemos por meio desta comunicar que NÃO será possível realizar aditamento referente ao 2017.2 devido ao rendimento acadêmico inferior à 75% da grade curricular por mais de 2 (DUAS) vezes, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 23, 20 DE NOVEMBRO DE 2013:

§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo.

A partir de agora, caso queira dar continuidade ao estudos, poderá verificar a possibilidade de bolsas, financiamento próprio, ou arcar com os custos. Qualquer dúvida, procurar a secretaria da unidade.

Obs: Favor não responder a este e-mail.




Atenciosamente,


Atenciosamente,

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Para facilitar o contato inicial, sugerimos contato pelo seguinte endereço de email: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel: 61 3717 0834

Unknown disse...

Olá!! Estou com problemas pessoais e por isso estou tendo dificuldades com as matérias acadêmicas, tenho um DP do primeiro semestre, e estou certa que pegarei pelo menos duas DP nesse semestre ou seja vou reprovar pela primeira vez, são 5 matérias, provavelmente vou ficar em duas, então estou correndo risco de perder o fies? Eu não sabia por favor alguém me Jude com a resposta

Unknown disse...

O que eu posso fazer para não perder?

Unknown disse...

Eu já recebi dois avisos de não aproveitamento do fiéis posso perde meu fiéis se ficar abaixo de 75% esse semestre?

Unknown disse...

Tem como recorrer de modo judicial?

Estudante disse...

Boa tarde, alguém pode me ajudar, estou desesperada. Estou no 6 semestre de Direito e 3 semestres anteriores eu reprovei de 1 matéria, mas obetive o aproveitamento de 75% , mas nesse semestre tive dificuldades de ir a faculdade, fiquei desempregada, tive que me mudar 3 vezes em menos de 6 meses e estou com depressão, fiz 6 matérias e reprovei em 2 é a primeira vez que não obtenho 75%, enviei uma menssagem a cordenadora do curso e ela disse que tenho que entrar em contato com a secretaria, no entanto eles entraram de férias e só mês que vem vou saber se vou poder o fies ou não, faz 3 dias que não consigo dormir só pensando nisso. Alguém pode me dizer se posso perder o fies? E se o fies e cortado automaticamente ? Tem como eu justificar pra não perder?

Gabi Bueno disse...

De acordo com a Portaria Normativa n° 15 de 8 de julho de 2011, Art. 23, você tem direito a duas justificativas por rendimento acadêmico inferior a 75%. Se essa é a primeira vez que você obteve o baixo rendimento, não precisa se preocupar, pois terá direito à continuidade. É importante verificar com sua Instituição qual a forma de realizar a justificativa. Algumas solicitam carta a próprio punho ou possuem modelos prontos outras simplesmente justificam pelo estudante.

Saulo Rodrigues disse...

Olá pessoal, é uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que as dúvidas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel: 061 3717 0834

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Unknown disse...


Olá, tudo bem? Me chamo Suelen Dias e tive algumas complicações com o FIES.
Procurei o Sr. por ver as mensagem no blogger e gostaria de sua ajuda.
Começou assim. Moro com minha avó e vendo doces para aumentar a renda. Meu sonho é ser engenheira e como a renda é baixa me cadastrei no fies com o fundo garantidor. Preenchi os cadastros e levei até a faculdade para saber se tinha feito certo, a moça me informou que sim e que eu precisava levar mais alguns documentos. Levei então todos os documentos e ela me informou e grifou que teria nesse semestre 25% de desconto no fies já que tinha pego menos matérias, caso o fies não desce certo. Questionei a moça da faculdade se esse valor seria para apenas o 2° semestre de 2017 e que a cada semestre a porcentagem se alteraria. Ela confirmou. Fiquei tranquila, e agora em janeiro me veio o boleto para pagar com apenas 25% de desconto. Fui pesquisar e não obtive informação que pode ser alterado. O fies é o único jeito que tenho pra poder estudar, teria alguma possibilidade de alterar?

Anônimo disse...

No teu caso vc não perdeu o fies não. Só ocorreria se tivesse acontecido pela terceira vez. Pode dormir tranquila

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Sugerimos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas através do seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel 61 3717 0834

Att.,


......Advocacia Saulo Rodrigues......

Unknown disse...

Tbm quero saber o que fazer

Unknown disse...

Boa tarde pessoal. Estou na mesma situação que vocês. Simplismente a CPSA não me comunicou nada. Perguntei a tinha algum meio que eu pudesse me justificar. O rapaz que estava no atendimento ao Aluno perguntou se era a primeira que isso tinha acontecido eu disse que sim e que no sabia de nada. Pq não me comunicaram em nenhum momento sobre o que estava acontecendo é tanto que removeu meu contrato em 2017.1 e 2017.2 e agora em 2018.1 simplismente foi rejeitado e cancelado.Estou sem chão so choro não sei o que fazer.

GeraLigada disse...

Olá, preciso de ajuda. Comecei a faculdade em janeiro de 2016, mas em 2017 tive depressão e não consegui me manter no curso. Tenho a divida de 3 semestres, mas não tenho trabalho e agora, nem formação. Há alguma maneira de conseguir que essa divida seja perdoada? Minha vida parou, precisei voltar para a casa dos meus pais no interior, não sei o que fazer.

Saulo Rodrigues disse...

Olá, boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, contato através do seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel 61 3717 08 34

Saulo Rodrigues disse...

Olá, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

O cancelamento abrupto do contrato nesta hipótese já foi afastado, por diversas vezes, em ações sobre o patrocínio do Dr. Saulo Rodrigues.

Há vários precedentes na Justiça sobre o tema. Veja que o cancelamento do contrato, por força de rendimento acadêmico, se revela desarrazoável, posto que o pagamento do saldo devedor do contrato FIES está devidamente atrelado à prática da profissão adquirida por força do FIES.

Recomendamos o ajuizamento de ação judicial para restabelecimento do contrato FIES visando a concretização da jornada universitária.

Solicitamos, por gentileza, o contato através do seguinte endereço eletrônico para recebimento de mais informações sobre o restabelecimento judicial do contrato FIES: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel 61 3717 08 34

Unknown disse...

Estou nessa situação nesse período e já no 7° indo para o 8°. Alguém conseguiu resolver e voltar a utilizar o Fies?

Unknown disse...

Você resolveu isso?
Estou na mesma situação .

Unknown disse...

Boa noite!como faço e onde devo ir procurar uma orientação para que eu consiga entrar com acao. estava muito triste com tanta reprovação e isso fez com que me sentisse cada vez pior,e atrapalhou muito meu rendimento acadêmico. e agora estou com a dívida e não tenho dinheiro para continuar a faculdade.tem 15 disciplinas concluídas,3 reprovadas e 3 disciplinas trancadas.alguem por favor pode me ajudar? estou muito triste.

Leandro cezar disse...

Pessoal vamos fazer um grupo para colocar uma ação conjunta nesse ADV meu numnúm e 81 983607961

Leandro cezar disse...

Pessoal vamos fazer um grupo para colocar uma ação conjunta nesse ADV meu numnúm e 81 983607961

Unknown disse...

Colega, e muito simples, fiquei 3 semestres parado, achando que tinha perdido o Fies por não conseguir os 75% de aproveitamento por 3 vezes, fiquei sem chão, aí um colega de turma, que estava na mesma situação que a minha, falou que estava estudando em outra faculdade pelo Fies, perguntei mais como? Simples, ninguém sabe disso, mais você não perde o Fies automaticamente, faz um teste, entra no site da caixa e olha se não estão todo semestre que você tá parada emitindo boleto de semestralidade, você não perde o Fies por essa questão do aproveitamento, como fiquei parado 3 semestres, paguei os boletos de semestralidade, e simplesmente emtrei no site do Fies, suspendi os 3 semestres que fiquei parado um de cada vez e levava a o comprovante na faculdade, depois transferi meu fies e curso para outra faculdade, no caso UNIP assim como meu amigo fez, simples assim. Ninguém sabe, mais E só solicitar a transferência no site do fies, e entregar na outra faculdade, já estou a 1 ano na UNIP adotando normalmente.

Aylan disse...

São duas ou tres prorrogaçoes?....no video fala 3

Adriellen duarte disse...

Boa tarde!
Meu nome é Adriellen, sou aluna de BIOMEDICINA. Bom estou com umas duvidas e preciso tirar. Eu tenho FIES, no 1 e no 2 périodo eu justifiquei, ai no 3 foi tranquilo e agora no 4 eu tinha 6 matérias e passei só em 3, então eu não consegui alcançar 75% de aproveitamento, será que agora eu perco o financiamento de vez ?
Tem a probabilidade de eu pedir transferência para morrer essas justificativas ?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Lucas Oliveira disse...

Também gostaria de saber??? Eu perdi meu fies quando iria fazer o 7° período, fui ao banco BB para fazer o cancelamento do Fies,nem eles sabiam como lidar com essa situação. Disseram que se eu cancelasse o Fies, eu teria de pagar os 36.000,00$ que foi financiado. Eu tomei um susto, liguei várias vezes para o MEC, e foi então que me aconselham a permanecer na fazer de carência,para só então começar a pagar o valor das "prestações".

Rogerio disse...

Tive o 3º rendimento baixo, porém dois deles foi em uma outra instituição, e o terceiro na atual pra onde fiz
transferência, sendo que cada instituição tem sua CPSA, o baixo rendimento na anterior vai contabilizar" na
instituição atual?

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