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sábado, 28 de fevereiro de 2015

FIES. “Erro 0314 (E0314) Esta solicitação contempla variação superior a 6,41%. Para prosseguir altere o valor do financiamento no campo ‘Valor da Semestralidade COM desconto’.”




FIES e revisão de encargos educacionais: o que fazer?


Com  as novas regras do FIES, não é possível concluir o aditamento quando o valor da mensalidade for reajustada em valor superior a 6,41%. 

O Estudante quando do seu pedido de aditamento se depara com a seguinte mensagem: “(E0314) Esta solicitação contempla variação superior a 6,41%. Para prosseguir altere o valor do financiamento no campo ‘Valor da Semestralidade COM desconto’.”

A novel disposição contida na Portaria Ministerial editada pelo MEC prejudica a jornada universitária de diversos Estudantes e fere de morte o princípio esculpido no texto constitucional que visa garantir o livre acesso à educação.

Nesse passo, é importante que o Estudante procure o Judiciário para evitar que a Portaria Ministerial coloque limites no acesso ao financiamento público em total contradição com o princípio constitucional que assegura o livre acesso à educação, além de contrariar de forma frontal as disposições da Lei 9.870/1999, que veda a revisão de encargos educacionais.

Portanto, as disposições contidas em uma Portaria Ministerial não pode impedir a fruição de direito constitucional que garante o livre acesso à educação através do FIES.

Assim, totalmente recomendável que o Estudante procure ajuda no Judiciário através de remédio jurídico para correção do sistema SISFIES e para evitar prejuízos à sua jornada universitária. 

O anunciado remédio jurídico visa evitar a limitação no sistema SISFIES e condicionar o pagamento das diferenças relativas ao aditamento pendentes em razão do óbice criado pela falha no aditamento semestral.

É importante destacar que desde há muito tempo o Eg. Supremo Tribunal Federal já se posicionou a favor de indenização devida pelo Poder Público como consequência de revisão “forçada” da correção de preços em setores regulados, fato semelhante ao que está ocorrendo nesse momento. 

Nessas decisões consta que a "Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: [é] empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa [...] [havendo] obrigação de indenizar por parte do poder público". (RE 422941, 2006).

Por derradeiro, é importante o registro de que devem ser monitorados todos os novos contratos de financiamento feitos no programa, pois a norma nova do FIES - Portaria Normativa 2/2015 - é lacônica quanto a regra que indica novas restrições no sistema.

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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

FIES. PERDA DO ADITAMENTO. ERRO OU EXISTÊNCIA DE ÓBICES OPERACIONAIS POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRO QUE RESULTE EM PERDA DE PRAZO DE VALIDAÇÃO..




FIES. PERDA DO ADITAMENTO. ERRO OU EXISTÊNCIA DE ÓBICES OPERACIONAIS POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRO QUE RESULTE EM PERDA DE PRAZO DE VALIDAÇÃO

Em caso de aditamento com o status de “cancelado por decurso de prazo”, é necessário que o Estudante retorne a agência bancaria na qual formalizou o aditamento e regularize esta inconsistência. 

Desse modo, erros operacionais por parte do agente financeiro, devidamente comprovados, não geram óbices à realização de procedimentos, em conformidade com o previsto no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1/2010, transcrito abaixo. Art. 25.

"Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da Instituição de Ensino Superior (IES), da CPSA, do agente financeiro e dos gestores do Fies, que resulte na perda de prazo para validação da inscrição, contratação e aditamento do financiamento, como também para adesão e renovação da adesão ao Fies, o agente operador, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada, deverá adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, observada a disponibilidade orçamentária do Fundo e a disponibilidade financeira na respectiva entidade mantenedora, quando for o caso. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 12, de 06 de junho de 2011)."


A objurgada cláusula contratual para vedar fruição de garantia prevista na constituição para o livre acesso à educação, com todo respeito que mereça, mas vai à contramão da filosofia do sistema do programa social. A ideologia do programa social FIES, sem dúvidas, é maximizar as inclusões de Estudantes no Ensino Superior visando o desenvolvimento social do país. Quanto mais estudantes no terceiro grau de ensino, mais vantajoso é para o programa social.


Leia mais sobre este assunto clicando aqui.

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MEC proíbe uso simultâneo de Fies e Prouni para cursos diferentes


MEC proíbe uso simultâneo de Fies e Prouni para cursos diferentes

O Ministério da Educação promoveu alterações nas regras do FIES para proibir que estudantes utilizem simultaneamente financiamento com recursos do Fies e bolsa do Prouni para fazer cursos ou estudar em instituições diferentes. A medida prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União.

A regra vale também para ocorrência concomitante de bolsa integral do Prouni e utilização do Fies, e para ocupação de bolsa parcial do Prouni e Fies para mesmo curso e instituição de ensino se a soma dos benefícios resultar em valor superior às despesas escolares.

Para se regularizar, o candidato pode encerrar o financiamento do Fies, caso opte pela bolsa do Prouni, ou, ainda, abrir mão da bolsa, se quiser contratar ou renovar o Fies.

Ainda, de acordo com a portaria, o bolsista parcial do Prouni pode requerer o Fies para cobrir o restante dos custos se ambos os benefícios se destinarem ao mesmo curso.

Nota do Enem para Fies


A portaria definiu também que para solicitar o Fies, o estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, tem de ter média mínima de 450 no Enem e não ter zerado na redação. Professores da rede pública que lecionam na educação básica e estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia ficam isentos da regra.

Fonte: G1

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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MEC admite atraso no pagamento do Pronatec e libera R$ 119 milhões.


MEC admite atraso no pagamento do Pronatec e libera R$ 119 milhões


O MEC (Ministério da Educação) admitiu em nota divulgada nesta quinta-feira (19) os atrasos nos repasses da União para o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e afirmou que foram liberados R$ 119 milhões para regularizar o fluxo de pagamento referente às mensalidades de 2014 para instituições privadas.
De acordo com uma matéria do jornal Folha de S.Paulo de hoje, o governo federal deixou de pagar as aulas dadas desde outubro pelas 500 escolas privadas participantes do programa, que oferece cursos técnicos gratuitos subsidiados pela União.
Por causa do atraso, donos de instituições de ensino dizem que estão tendo de pegar empréstimo bancário e adiar pagamento de professores.
Ainda segundo a nota do MEC, a liberação dos repasses este ano está dentro do previsto, uma vez que "o pagamento de cada parcela pode ser feito em até 45 dias após o vencimento do mês de referência". 
Fonte: http://educacao.uol.com.br/noticias/2015/02/19/mec-admite-atraso-no-pagamento-do-pronatec-e-libera-r-119-milhoes.htm

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

FACULDADES QUE RECEBEM RECURSOS DO FIES REAJUSTAM MENSALIDADES ACIMA DA INFLAÇÃO.

FACULDADES QUE RECEBEM RECURSOS DO FIES REAJUSTAM MENSALIDADES ACIMA DA INFLAÇÃO. DIFERENÇA DE 2,5% AO ANO. REAJUSTES EM 9,4% PARA CURSOS DE MEDICINA.



A manutenção do poder de compra da moeda que tanto assola os Brasileiros chegou às salas de aula das Universidades do Brasil.

As instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC para receber recursos do FIES vêm reajustando as mensalidades bem acima dos aumentos computados pelas universidades que não fazem parte do FIES.

Em termos percentuais, a diferença chega em 9,4% no curso como de medicina. 

"Em 2013, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que o custo das mensalidades de ensino superior subiu 7,46%, acima da média geral de 5,91%. No primeiro trimestre deste ano, os aumentos impostos aos alunos foi de 7,23%, enquanto o indicador médio para o período ficou em 2,18%. Mesmo com variações acima da inflação, estudantes procuram qualidade na hora de selecionar a instituição em que vão cursar o ensino superior. O renome no mercado é um dos fatores apontados para a seleção da faculdade. Universitários dizem preferir comprometer uma maior parte da renda para conseguir ter o retorno do investimento em um espaço mais curto de tempo".

Logo, os Estudantes estão se comprometendo em pagar uma mensalidade acima do valor de mercado, e, se endividando para pagar cursos cada vez mais caros. 

As instituições de ensino privado vê no FIES o chamariz para atrair mais matrículas e ganhar mais em menos prazo, pois o governo não regula os custos e não se preocupa em manter a qualidade do ensino.

O FIES é muito importante para o acesso de Estudantes menos abastados ao ensino superior, o problema é que os abusos tem fechado a porta dos sonhos de muitos brasileiros e de muitas Instituições de Ensino que sem o programa de crédito, muitas delas já teriam fechado as portas ou estariam em dificuldade financeira.

O MEC anunciou mudanças nas regras do FIES estabelecendo limite de reajustes em 6,4% nas mensalidades. As Instituições de Ensino que não atenderem ao pedido do MEC serão punidas com a exclusão do programa social.



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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

O Mec anunciou no início da noite  que os contratos FIES serão corrigidos em até  6,4%. Faculdades que não  obedecerem  serão  excluídas  do programa.

O Mec anunciou no início da noite  que os contratos FIES serão corrigidos em até  6,4%. Faculdades que não  obedecerem  serão  excluídas  do programa.

Os papéis saltaram na Bovespa com apostas de que o ministro da Educação, Cid Gomes, anunciaria também mudanças nas novas regras para a concessão de financiamentos do Fies, mais especificamente data para a volta das recompras mensais de créditos do Fies para 2016 ou 2017, o que não se confirmou.

Por outro lado, ministro da Educação, Cid Gomes, autorizou nesta quinta-feira um reajuste de até 6,4 por cento nas matrículas do Fies, a ser aplicado no aditamento do primeiro semestre, de acordo com informações da mídia local. Gomes tinha dito na quarta-feira que os cursos com reajuste acima de 4,5 por cento estavam sendo colocados à parte antes de terem os contratos renovados.

Representantes do MEC não estavam disponíveis para comentar o assunto. Mais cedo, a assessoria de imprensa do ministério tinha afirmado que mudanças nas novas regras para concessão dos financiamentos não seriam divulgadas nesta quinta-feira.

No fechamento da bolsa, antes da divulgação do comunicado do MEC, a ação da Kroton disparou 14,5 por cento e Estácio subiu 10,6 por cento. Ser Educacional e Anima Educacional valorizaram-se em 14,35 e 10 por cento, respectivamente.

O MEC disse que o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) ficará aberto até o dia 30 de abril e que podem recorrer ao financiamento estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério.

O presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), destacou que um atraso maior na abertura do sistema "poderia comprometer o semestre de vários alunos (...) já que não possuem recursos para arcar com a mensalidade".

Em relação às demais demandas das empresas, como a questão da recompra mensal dos créditos, a diretora-executiva da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação Superior (Abraes), Elizabeth Guedes, afirmou estar aguardando pronunciamento do ministro.

No final do ano passado, entre as novas regras do Fies, o MEC estabeleceu que as empresas com mais de 20 mil alunos usando empréstimos do fundo poderão vender seus créditos do programa em um intervalo mínimo de 45 dias, ante 30 anteriormente.

Guedes afirmou que a Abraes segue negociado com o ministério, mas não quis informar a pauta de reivindicação. A entidade representa Kroton, Estácio, Ser Educacional, Anima entre outras empresas de ensino.

(Por Paula Arend Laier e Juliana Schincariol)

FIES 2015. Estudantes poderão fazer novos contratos a partir do dia 23



FIES. Estudantes poderão fazer novos contratos a partir do dia 23 de fevereiro.

Será aberto no próximo dia 23 o sistema para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Sistema Informatizado do Fies (SisFies) ficará aberto até o dia 30 de abril. As inscrições poderão ser realizadas no portal do programa.
O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Passo a passo para solicitar o financiamento
Inscrição – O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFies e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de cadastro de pessoa física (CPF), sua data de nascimento, um endereço eletrônico válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após prestar essas informações, o estudante receberá uma mensagem no endereço eletrônico informado para a validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
Validação – Após concluir sua inscrição no SisFies, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 dias, contados a partir do dia posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
Contratação – Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFies, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais agentes financeiros do programa. Se houver dúvida, o estudante deve ligar para 0800 61 6161.
Assessoria de Comunicação Social
Acesse o portal do SisFies
Palavras-chave: educação superior, financiamento estudantil, Fies, SisFies

Fonte: Mec.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21098:estudantes-poderao-fazer-novos-contratos-a-partir-do-dia-23-&catid=212&Itemid=86

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AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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