FIES E RENDIMENTO ACADÊMICO INFERIOR. JUSTIÇA DETERMINA O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO FIES PARA ESTUDANTE DE MEDICINA
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Dr. Saulo
Rodrigues em prol de Estudante de Medicina, nos autos do mandado de segurança
em que se busca a concessão de provimento judicial, no sentido
de que seja assegurado à suplicante o direito à renovação (aditamento) do
contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino superior (FIES).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) 10046-08.2016.4.01.0000RELATOR CONVOCADO:
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINSAdvogado do(a)
AGRAVANTE: SAULO RODRIGUES MENDES - DECISÃO .... O juízo monocrático indeferiu o pedido de antecipação da tutela
formulado no feito de origem, sob o fundamento de que o aditamento ao referido
financiamento estudantil teria decorrido do reduzido aproveitamento acadêmico
da suplicante, inferior ao limite de 75% (setenta e cinco por cento) previsto
nos atos normativos de regência, não tendo a impetrante comprovado que teria
demonstrado, na esfera administrativa, a ocorrência de supostos problemas de
saúde, os quais teria contribuído para o seu baixo rendimento.Em suas razões recursais, insiste a agravante na concessão da almejada
antecipação da tutela postulada nos autos de origem, reiterando os fundamentos
deduzidos perante o juízo monocrático.Não obstante os fundamentos em que se amparou a decisão agravada, vejo
presentes, na espécie, os pressupostos do art. 1019, I, do CPC, a autorizar a
concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da sua natureza
eminente precautiva e, por isso, compatível com a tutela cautelar do agravo,
manifestada nas letras e na inteligência do referido dispositivo legal, de
forma a assegurar à agravante a renovação do contrato de financiamento
estudantil pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino superior (FIES),
assegurando-se-lhe, dessa forma, a permanência na condição de beneficiária do
aludido Fundo, tendo em vista que, segundo demonstram os elementos carreados para
os autos, no segundo semestre do ano de 2015, teria, efetivamente, passado por
problemas de saúde, com reflexos no seu desempenho acadêmico, sendo de se
destacar, ainda, que a pretensão veiculada nos autos de origem encontra-se em
sintonia com o exercício do livre acesso ao ensino superior e em harmonia com a
Constituição cidadã, cujo objetivo fundamental é a construção de “uma
sociedade livre, justa e solidária”, a não permitir que obstáculos dessa
natureza inviabilizem o financiamento estatal do ensino superior, pois educação
é “direito de todos e dever do Estado” (CF, art. 205).De outra banda, não se pode olvidar, que a garantia constitucional do
contraditório e da ampla defesa, observado o devido processo legal, é
assegurada a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa
(Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV), do que resulta, em princípio, a
nulidade da exclusão automática de beneficiário do programa de financiamento
estudantil com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior – FIES, em virtude de insuficiência de aproveitamento acadêmico, sem
que lhe tenha sido facultada a oportunidade de exercer seu direito de defesa,
como no caso.Com estas
considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela
recursal, para assegurar à agravante o direito à renovação do contrato de
financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
superior (FIES), até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora. Comunique-se, com urgência, via FAX, às autoridades impetradas,
para fins de ciência e imediato cumprimento desta decisão, dando-se
ciência, também, ao juízo monocrático, na dimensão eficacial do art. 1008 do
CPC.Intimem-se os agravados, nos termos e para as finalidades do art. 1019,
II, do CPC, abrindo-se vistas, após, à douta Procuradoria Regional da
República, na forma regimental.Publique-se.Brasília-DF., em 24 de outubro de 2016 Desembargador Federal SOUZA
PRUDENTERelator"
fies restabelecimento, fies rendimento acadêmico, fies perda por duas vezes, fies e dependência por duas vezes, fies e justificativa por rendimento fies e rendimento acadêmico e ação judicial, fies e advogado por rendimento, fies aditamento e cancelamento, fies e rendimento inferior 75% comissão de acompanhamento fies e perda do fies por rendimento, fies e notas baixas, fies e continuidade, fies e 75%, fies e advogado especialista, fies e liminar rendimento acadêmico, ação judicial perda do fies, fies e advogado especialista 2017, advogado dá dicas para estudante que perdeu o fies por rendimento insatisfatório, fies e estudantes de medicina, fies e advogado, ação judicial fies e rendimento acadêmico