google40e0fd6e3d038f12.html FIES. PORTARIA NORMATIVA, Nº 28, 28 DE DEZEMBRO DE 2012. EXIGÊNCIA PARA IDONEIDADE CADASTRAL SUSPENSA PARA ESTUDANTES QUE TENHAM OPTADO PELO FGEDUC (FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO) ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

FIES. PORTARIA NORMATIVA, Nº 28, 28 DE DEZEMBRO DE 2012. EXIGÊNCIA PARA IDONEIDADE CADASTRAL SUSPENSA PARA ESTUDANTES QUE TENHAM OPTADO PELO FGEDUC (FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO)



A Portaria Ministerial nº. 28, de 28 de dezembro de 2012, apenas suspende a exigência de idoneidade cadastral dos Estudantes que tenham optado pelo FGEDUC (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) no momento da assinatura do contrato FIES.

Com efeito, consoante Portaria Ministerial n. 10, de 30.04.2010, somente os alunos que contam com a garantia do FGEDUC, não necessitam comprovar suas disciplinas financeiras. Confiram:

"Art. 12-A. A garantia prestada pelo FGEDUC é destinada a estudante: (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
I - matriculado em curso de licenciatura; (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
II - que possua renda familiar mensal bruta per capta de até um salário-mínimo e meio; (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
III - bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optar por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa. (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
Parágrafo único. A opção do estudante ficará condicionada à adesão da mantenedora ao FGEDUC."

É importante o registro de que a opção do Estudante pela garantia de que trata o artigo 12-A da Portaria Ministerial nº. 10, de 30 de abril de 2010, ficará condicionada à adesão da mantenedora ao FGEDUC. (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).

Assim, salvo melhor entendimento, a Portaria Ministerial nº. 28, de 28 de dezembro de 2012, é fim em si mesma, pois, no ponto, apenas serve como forma de adesão da mantenedora ao FGEDUC. Confiram: 

"Art. 10 ...............................................................................
§ 2º O estudante que na contratação do Fies optar pela garantia do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, nos termos e condições previstos nesta Portaria, fica dispensado de oferecer as garantias previstas no parágrafo anterior e desobrigado de cumprir o disposto no inciso VII do art. 5º da Lei nº 10.260, de 2001, não se aplicando o disposto em seu § 4º." (N.R.)"







FIES SUSPENSÃO IDONEIDADE CADASTRAL ESTUDANTE FGEDUC. FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. FIES ESTUDANTES IDONEIDADE CADASTRAL SUSPENSA PORTARIA NORMATIVA Nº 28 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. DJ. 31.12.2012. PUBLICAÇÃO. FIES. IDONEIDADE CADASTRAL ESTUDANTE. ADVOGADO ESPECIALISTA. FIES. LIMINAR.

33 comentários:

Dani Bonecas disse...

boa noite, é verdade que esta suspenso do banco olhar a ideonidade cadastral do aluno!?entao se eu for fazer mesmo com resticao nao serei barrada?

Unknown disse...

Gostaria de saber se esta valendo esta portaria normativa para 2013 e se vale também caso eu tenha alguma restrição no banco a solicitar o FIES a saber Caixa Economica Federal.

Unknown disse...

Dr. Saulo, então posso entrar com pedido do FIES mesmo tendo restrição no meu nome... AJUDE POR FAVOR!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Dr. Saulo ME AJUDE PELO AMOR DE DEUS...agora que estou conseguindo o FIES a faculdade me informou que não posso fazer porque conclui o ensino médio em 2011 e não tenho ENEM como faço? me ajude por favor! tem alguma lei que possa me amparar?

Unknown disse...

é verdade doutor essa liminar no caso o aluno tem que fazer um curso de licenciatura em vez de bacharel???? gostaria de saber por que o que que eu quero é bacharel por favor me ajude e responda???

Unknown disse...

Pessoal consegui o fies mesmo com restrição cadastral, em um curso que não é licenciatura.

Ao se dirigir ate o agente financeiro levem a lei impressa, e a lei que a mesma faz referência também, interpretem bem e explique com clareza ao atendente, pois muitos ainda não tem conhecimento da informação atualizada.

Boa sorte!!!

MARLLON disse...

Ontem fui fazer o financiamento não consegui, somente levando a liminar ja consigo passando essas informação para o atendente.

Unknown disse...

Levando você vai fazer o atendente se atualizar, com instâncias superiores, diga também que o FNDE já enviou um email, orientando qual o procedimento a ser tomado, basta apenas ele procurar.
Não deixe o prazo da sua dri terminar, volte ao agente financeiro e realize a contratação.

Unknown disse...

Alexandre e no meu caso que não fiz o enem vc tem alguma sugestão, fique muito tempo sem estudar e só consegui terminar o ensino médio em 2012 como faço? me ajude por favor...

Unknown disse...

PREZADO DR. SAULO!
Meu nome e Gilvan, hoje liguei na central de atendimento do fies e perguntei se eu podia contratar o financiamento pelo FGEDUC com nome na restrinção, o atendente me informou que eu não podia contratar, so pode contratar quem tem o nome limpo, depois eu perguntei para ele sobre a portaria publicada, o atendente me informou que a portaria não tem validade. Como faço DR. SAULO? ja agendei o dia para eu ir entregar a minha documentação na CPSA, será que eu consigo? Será que o Banco não vai me esbarrar?

Unknown disse...

Valdemir, lamento mas segundo as normas do fies não será possível( http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html ).
Existe um outro tipo de financiamento estudantil chamado PRAVALER, te aconselho a pesquisar quais instituições aceitam este financiamento, e como funciona.
Link http://www.creditouniversitario.com.br/conheca-mais/

Boa sorte!

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Alexandre Vieira, concordo plenamente com suas explanações.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Gilvan Marques, boa tarde!

É uma honra poder ajudar de alguma forma!

A conduta manifestada pela instituição financeira é um acinte e deve ser contida de imediato mediante o acesso ao judiciário.

Estamos à sua disposição acaso queira resolver o impasse judicialmente.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Obrigado Dr. Saulo Rodrigues.
Parabéns pelo ótimo trabalho, e pelo site também.

Sucesso!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Vou ao banco dia 15/02 com a DRI e a lei que faz referencia ao aluno poder contratar o fies pelo FGEDUC com restrição no nome, enfim se mesmo eu atualizando o atendente do banco com a seguinte lei ele não aceitar minha assinatura do contrato como devo agir para garantir meus direitos?

Fico no aguardo desde já agradeço a colaboração..
vou deixar meu e-mail caso queira me contactar por ele.
nylbb@hotmail.com

Unknown disse...

Bom dia, eu fui ao banco hoje levar os doc. para fazer o contrato do fies, porém não conseguir a liberação pois estou com restrição no serasa, ressaltando que optei pelo FGEDUC, e mesmo assim disseram que só vou poder dar entrada no fies se regularizar minha situação, levei impresso essa nova portaria, mas não obtive exito, o senhor pode me dizer como posso proceder? Desde já agradeço.

Abraços.

Ponto Certo disse...

Boa tarde Dr. Saulo preciso de sua ajuda. estou cursando o 1° periodo de Administração de empresas porém desde o dia 02/02/13 venho tentando realizar minha inscrição no fies mas a mensagem que aparece é que o limite está esgotado liguei no 0800 do fies eles me informaram que depende somente da faculdade para aumentar o limite, ai eu pergunto se eles se recusarem a aumentar esse limite e por causa disso eu não conseguir mais pagar o curso eles podem assim sem mais nem menos eles podem me proibir de frequentar as aulas?

Saulo Rodrigues disse...

Olá Naiade Teles/Nilceia Macedo,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

A Portaria Ministerial nº. 28, de 28 de dezembro de 2012, apenas suspende a exigência de idoneidade cadastral dos Estudantes que tenham optado pelo FGEDUC (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) no momento da assinatura do contrato FIES.

Com efeito, consoante Portaria Ministerial n. 10, de 30.04.2010, somente os alunos que contam com a garantia do FGEDUC, não necessitam comprovar suas disciplinas financeiras. Confiram:

"Art. 12-A. A garantia prestada pelo FGEDUC é destinada a estudante: (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
I - matriculado em curso de licenciatura; (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
II - que possua renda familiar mensal bruta per capta de até um salário-mínimo e meio; (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
III - bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optar por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa. (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
Parágrafo único. A opção do estudante ficará condicionada à adesão da mantenedora ao FGEDUC."

É importante o registro de que a opção do Estudante pela garantia de que trata o artigo 12-A da Portaria Ministerial nº. 10, de 30 de abril de 2010, ficará condicionada à adesão da mantenedora ao FGEDUC. (Incluído pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).

Desta forma, não há razão para injustificada negativa administrativa pela instituição financeira.

Estamos à sua total disposição acaso queira resolver o impasse judicialmente.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. "Ponto Certo",

É uma honra poder lhe ajudar em questões relativas ao FIES, já que reconhecidamente se sabe do impasse experimentado pelos Estudantes no ato da inscrição.

O impasse pode ser resolvido por meio de Mandado de Segurança. O MS tem por escopo determinação para que a autoridade impetrada:

a) aumente o valor do limite de recursos de sua instituição para o FIES em valor que cubra a necessidade do impetrante para a conclusão do processo de inscrição no programa, sob pena de multa;
b) conclua a inscrição do impetrante no sistema eletrônico do programa - SisFIES do MEC, sob pena de multa pecuniária diária;
c) determinação para que o gerente da instituição financeira, da Agência local, providencie o financiamento dos valores para pagamento do curso;
d) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao reembolso dos valores pagos referentes aos semestres cursados;
e) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao pagamento das parcelas dos semestres futuros do curso com desconto do percentual pretendido para financiamento (50% ou 70%) na matrícula e nas mensalidades.

Ademais, se coloca em xeque a função social do FIES com a mencionada portaria editada pelo MEC que limita o acesso de Estudantes conforme cursos oferecidos pela instituição de ensino.

Assim, é imprescindível que seja impetrado o MS visando a permanência no ensino superior sob pena de ofensa aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito previstos na CF/88.

Estou à disposição para dúvidas complementares.

srodriguesmendes@uol.com.br"

Douglas disse...

Olá boa tarde Doutor,
Gostaria que me ajudasse em uma solução

Estou matriculado em uma instituição particular e aderi ao FIES optando como forma de garantia o FGEDUC.
Levei todos os documentos necessarios a faculdade e ela assim aceitou minha inscrição e me concedeu o DRI, para q possa levar ao banco de minha escolha, no momenta da inscrição CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Ao chegar na caixa o responsavél pelos contratos do FIES, me disse ser impossivél fazer o contrato pois estou com o nome restrito.
Logo lhe disse que minha garantia é o FGEDUC, e que pela nova portaria, quem optar por ess tipo de garantia não precisava comprovar Idôniedade Cadastral.
Mesmo assim ele me disse que não faria o contrato, mesmo sabendo da LEI.
Liguei no FIES e eles me informaram que eles tem que aceitar sim o meu contrato pois minha garantia permitia isso.
Logo em seguida liguei no SAC da CAIXA,aonde me informaram que posso sim fazer o financiamento e que o responsavél estaria equivocado.
Liguei em outra agência da caixa e eles me informaram que estão aceitando sim, o FIES com restrição,só optando pelo FGEDUC ( meu caso)
Ao retornar a ligação para a Agência da Caixa de minha escolha o responsavél me disse que não faria, que a Agência Dele , não fara.

Queria que pudesse me ajudar o que fazer?
como proceder?
MUito grato pela Ajuda Dr.

Unknown disse...

Boa noite Dr.
Em janeiro desse ano fiz o aditamento do Fies. Bom como eu iria imaginar que meu problema de saude fosse piorar. Aí perguntei na Faculdade se eu podia suspender mesmo feito o aditamento, a moça me responndeu que sim. Que eu logasse no Sisfies, fizesse a suspensão e depois fosse a faculdade para trancar o semestre. Mesmo assim liguei para o Fies duas vezes as atendentes, responderam a mesma coisa, eles tem gravado lá. Conclusão fiz a solicitação de suspensão no dia 08/03/13, logo no dia 1103/13, fui verificar, tinham negado a suspensão alegando que eu tinha feito o aditamento. O Fies me enviou uma resposta:Demanda : 11624212
Aberto Em : 11/03/2013 18:08:51 Finalizado Em : 12/03/2013 09:29:28
Assunto : FIES - Ensino Superior>>Aditamento de suspensão>>Informação>>-->>49362 - Suspensão de contrato
Descrição : Estou passando por problemas psiquiátricos. Como eu tinha feito o aditamento do Fies para 1/2013, e minha situação se agravou. Perguntei na Faculdade - olha fiz o aditamento, posso pedir a suspensão? A moça me respondeu sim no site do Sisfies, na aba suspensão e depois você vem trancar. Mas como quase todas a infomrações nessa mesma são sempre passada errada, liguei para o Mec: Peguntei para a atendente protocolo 11552161 Bruna 05/03, ela confirmou a mesma coisa, depois não contente com duvida para a atendente 11564918 Tatiane acho que no mesmo dia 05/03. E fiz a supensão, hoje para a minha surpresa não foi aceita. Liguei para o Fies novamente, a atendente desligou sem concluir, liguei para outro setor, relatei, a atendente respondeu acredito o certo, 11615604. Conclusão, o que fazer?
Solução : Informamos que de acordo com a Portaria Normativa nº 28 de 28 de dezembro de 2012 § 5º Havendo rejeição da solicitação de suspensão temporária pela CPSA, o estudante somente poderá efetuar nova solicitação desde que esteja vigente o prazo regulamentar para essa finalidade, após o cancelamento da rejeição pela comissão. ATENCIOSAMENTE, FNDE- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Histórico
Quer dizer eles viram que fiz o aditamento e agora preciso suspender, pois vou perder o fies, ainda ter que encerrar, e não vou ter como pagar. Dr pode me ajudar?
Muito agradecida

Juliana disse...

Dr. Saulo, boa tarde.
Li em um blog sobre o FIES que a liminar que suspende a idoneidade financeira dos estudantes, voltou a ter validade em 11/03/2013, é verdade? Não encontrei nada no site do trf.
Obrigada.
Parabéns pelo trabalho!

Unknown disse...

oi ..
dr.. eu tenho o fies quanto fies eu tinha o nome sujo..
morava em um estado fui transferir para outro .. ate ae td bem..
fiz td na facul para tranfesrir meu fies, peguei os papais e fui no banco chegando la a mulher falou q eu nao podia renovar meu fies pq estava com o nome sujo.. mais quanto eu fiz o meu fies estava do msm jeito..

Saulo Rodrigues disse...

Olá Srs., comentários respondidos pelos e-mails deixados para contato.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Fernando Mendes, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

A Lei 12.801/2013, dispensa a exigência de idoneidade cadastral do Estudante.

Daí que totalmente ilegal a exigência de disciplina financeira do Estudante que pretende se inscrever nos quadros do FIES.

Estamos à sua total disposição!

Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Unknown disse...

Boa noite Dr. Estou com enorme aflição devido ao fiador para o curso no qual escolhi fazer que é odontologia, pois nao tenho ninguem que confie ou possa ser fiador e a faculdade exige isso. Gostaria de saber algumas questoes. É obrigatorio ter fiador em todas as faculdade? Qnd diz que nao no primeiro momento, depois eles pedem? Além da porcentagem do FIES de 3,4%, tem alguma taxa para o FGEDUC? (pois nao achei)ma.
Todas as faculdades aceitam FGEDUC?

Se puder responder no email tatianepalermo@msn.com

Obrigada.

rodrigo ,iuli disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Unknown disse...

olá amigos, boa noite...
eu soou estudante direito no primeiro período e tive a minha inscrição ao fies negada pelo banco do Brasil devido eu ter uma dívida com o banco, gostaria de saber se esta ação do banco tem amparo legal... desde já, obrigado

Unknown disse...

olá amigos, boa noite...
eu soou estudante direito no primeiro período e tive a minha inscrição ao fies negada pelo banco do Brasil devido eu ter uma dívida com o banco, gostaria de saber se esta ação do banco tem amparo legal... desde já, obrigado

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