google40e0fd6e3d038f12.html FIES. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

FIES. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL.




FIES. A CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM PAGAMENTO.

Os parágrafos do artigo 890 do Código de Processo Civil disciplina o procedimento “extrajudicial” de consignação em pagamento.

Isto é, uma modalidade específica de “depósito bancário” envolvendo determinada soma em dinheiro para que o devedor procure se libertar do vínculo jurídico que o associa ao credor.

Trata-se, pois, de um modo “alternativo” e “facultativo” de solução de conflitos, vale dizer, de utilização não obrigatória e que prescinde da intervenção judicial.

É que, na maioria das vezes, o Estudante recém formado sequer se inseriu no mercado de trabalho e, decerto, não tem condições de adimplir um financiamento com valores cobrados em excesso e acima de sua capacidade de constituição. Daí que a consignação extraprocessual de pagamento se revela a única alternativa plausível para evitar transtornos com a cobrança desarrazoada da dívida, bem como inscrição de nomes em cadastros restritivos.

Aos Estudantes que se encontram em dificuldades financeiras e, conquanto, as mensalidades devidas ao FIES, se revelam salgadas aos seus bolsos, podem optar pela consignação extrajudicial em pagamento para se ver livre do sufoco e perturbação psíquica derivada da cobrança dos valores com base no anatocismo (juros sobre juros), vedada no ordenamento jurídico pátrio nacional.

Assim, aos Estudantes que pretendem realizar a consignação extrajudicial, também conhecida popularmente por “consignação bancária”, devem coexistir os seguintes requisitos: a) que o depósito seja feito em estabelecimento bancário oficial ou, na falta deste, em qualquer instituição financeira privada; b) que o depósito seja realizado pelo próprio devedor ou por terceiro; c) que o depósito seja efetuado em nome de credor determinado e com endereço conhecido.

A dinâmica dessa consignação extraprocessual é bastante simples. Basta o credor ou o terceiro comparecer pessoalmente no estabelecimento bancário e solicitar a abertura de uma “conta específica” de consignação do pagamento em nome do credor. Efetuado o depósito da importância devida, o depositante promoverá imediatamente o envio de uma correspondência ao credor, discriminando o valor consignado e convocando-o para comparecer ao local indicado no prazo de 10 dias.

Evidentemente, essa correspondência deverá ser remetida com aviso de recebimento, preferencialmente, de “mão própria”.

Tão logo o credor seja cientificado do depósito, para ele restarão quatro alternativas:

a) levantar o depósito feito, o que importará a aceitação expressa do pagamento e a extinção da obrigação;
b) deixar transcorrer “em branco” o prazo de 10 dias, o que implicará a aquiescência tácita ao pagamento e, de igual modo, a extinção da obrigação;
c) responder por escrito ao estabelecimento bancário que acolheu o depósito, recusando o saque, caso em que a quantia consignada ficará à disposição do devedor;
d) realizar o levantamento do depósito e simultaneamente ressalvar que o pagamento não é integral, mediante documento entregue à instituição depositária.

Ocorrendo a recusa da parte do credor, o devedor ou o terceiro poderá intentar a ação de consignação em pagamento no prazo de 30 dias contados da ciência da oposição, sem que, para tanto, tenha que requerer na petição inicial autorização para efetuar o depósito judicial em 5 dias (art. 893, I).

Em outros termos, o autor aproveitará o depósito extrajudicial e anexará o respectivo comprovante à petição inicial.

Em princípio, nada impede que o devedor ou o terceiro ajuíze a ação consignatória após o prazo de 30 dias.

Porém, neste caso, o autor deverá requerer ao juiz autorização para realizar novo depósito, agora em juízo.

No cotidiano, este procedimento de consignação em pagamento se tornou bastante freqüente, notadamente para evitar a inadimplência contratual e evitar a inclusão de nomes em cadastros restritivos. 


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19 comentários:

Unknown disse...

Eu fiz o Fies a Alguns anos e já fazem 10 anos que pago o mesmo sendo que tenho que pagar mais 98 parcelas... ou seja vou pagar um juro extremamente caro por um dinheiro que o governo da para a caixa administrar, como eu faço para entrar como uma ação para remover esses juros e pagar somente oq eu devo.

Raimundo Pereira disse...

Fiz um requerimento à instituição de ensino superior no intuito de obter o Fies, atendi todos requisitos exigidos para ser integrado e assinei o contrato, infelizmente como existe uma cultura negativa do brasileiro de não importar muito com a leitura do contrato e a interpretação necessária para decidir se está ou não de acordo com o contrato, eu cometi essa falha e não identifiquei a clausula informando que o contrato seria de apenas 05 (cinco) semestres e não, todo o curso de Direito conforme eu imaginava, sendo com isso, surpreendido com a informação na faculdade, quando fiz o aditamento, foi quando fui informado que aquele aditamento seria do último semestre contratado inclusive já com duas dilatações, sendo informado que o primeiro semestre de 2017,seria o último semestre a ser cursado através do Fies, ficando improrrogável a continuidade. Portanto, quando requeri o fies, informei à instituição que eu precisaria terminar o curso de direito através do Fies, não informei que eu precisaria apenas de 5 semestres através do Fies, mesmo por que eu não teria condições financeiras para concluir o curso sem utilizar o Fies. Então, preciso dar continuidade a esse curso até a conclusão e não tenho margem financeira que me permita continuar sem o Fies. Como farei para requerer a prorrogação do Fies, haja visto que a partir do segundo semestre de 2017, já começa contar o prazo de carência, para que eu comece a pagar? Pois, dependo da conclusão desse curso, para que me facilite gerar renda e poder pagar o Fies?

Unknown disse...

quando o estudante que se formou pelo fies não pagou um centavo seu dipla sera cancelado

Unknown disse...

reprovei 3 vez e cancelaram meu fies
como faço para recuperarw

Unknown disse...

Meu filho usou o fies 2anos e meio,o fies era pra 5anos mas ñ conceguiu por ter defti de atenção teve que trancar,quero pagar mais as parcelas estão muito pesadas e ñ concigo o juro é muito alto tbm o que eu faço?

Unknown disse...

Me formei em 2013 e desde 2010 pago o ffiesno meu contrato esta para eu pagar até 2026 como fazer para pagar realmente somente o que devo e tbém diminuir a quantidade de anos que terei que pagar.

Unknown disse...

Bom dia,fiz o fies em 2013 assim que começou ja estou formada a taxa dr 50,00 de 3 em 3 meses ja terminei de pagar,agora comecei a pagar o valor da mensalidade que no meu contrato esta no valor de 267,00 fiz pelo banco do Brasil e ficou conta corrente,assim q terminei meu curso fui ate o banco para saber qual valor eu tinha que pagar ja e fui informada apenas do valor citado acima,sendo que tinha uma pendência de 142,00 que quitei no mesmo dia.Agora começou a chegar umas cartas dizendo que se eu nao comparecesse no banco meu nome seria colocado no spc fui la e quando me informei meu nome ja esta no spc e meu debito esta no valor de 700 e pouco reais e desdo do fim do meu financiamento pra pagar as parcelas venho pagando o valor da mensalidade que foi informado quando fui a primeira vez que fui ver se tinha alguma coisa pra pagar.Quero saber se posso recorrer pois o erro nao foi meu e sim do banco que me passou informações errada,estou desesperada pois nao tenho esse dinheiro pra pagar esse debito de uma vez e o juros la so ta aumentando me ajuda!!!

Anomimo Carioca disse...

Amigo, achei interessante seu testemunho em relação a esse programa que e so ilusão, e faz o brasileiro enxergar que o programa que acham que ingressa o povo sem recursos à faculdade, é apenas mais um meio do governo extrair juros da piopopula.

Posso compartilhar seu texto?

Abraço...

Unknown disse...

Quando assinei o contrato do fies 100% as mensalidades era 360 agora fui renovar o fies que estou no 9 semestre na Fc tive que levar um documento no banco eles me deram o contrato com as parcelas fixas de 550 reais eles podem fazer isso

Unknown disse...

Onde recorrer pois assinei contrato para pagamento de um valor e agora estamos cobrando a mais o que devo fazer e quem rexorrer

Ariodnoiv disse...

Qual a taxa de juros do contrato?
Ela é exorbitante?
Você pode realizar a antecipação ou a amortização antecipada?
Há alguma instituição financeira que ofereça uma tx de juros menor?

Essas são as perguntas que eu faço para você.
Para a pessoa que fez o post, eu questiono como fica a sucumbência, uma vez que oposagamentos começam a ocorrer de 6 a 18 meses após a conclusão do curso.

Depende apenas da época em que foi assinado o contrato.

Quando assinei o meu, era 6 meses.

Já uma pessoa muito próximo a mim, a carencia foi de 18 meses.

A taxa de juros anual, o spread bancário, é em torno de 6%.
Atualmente está em 6,5%.


Agora fiquei curioso para saber qual a mágica jurídica irão
utilizar para extrair o juros Do Fies.



Quanto a outras modalidades de financiamento, sem conhecer a lei e a jurisprudência, podem até ser possíveis de exclusão, mas devem ser analisada caso a caso.


Ariodnoiv disse...

Não, são duas coisas totalmente distintas.

A instituição financeira ou a Universidade podem enviar os seus dados para o Serasa, mas não podem privar de encerrar o semestre.

Ariodnoiv disse...

Há regras para a manutenção do Fies, uma delas é o aproveitame tô acadêmico de no mínimo 75%.

E se não mudou, pode ter dependências, entretanto há um limite. Se não estou enganado são duas.


Na minha época eram duas. Só não posso afirmar se era em todo o curso ou simultaneame te.

Ariodnoiv disse...

Recomendo que antecipe o pagamento.

As regras do Fies são válidas.

O que não estão dizendo na matéria é que a forma de cobrança é semelhante a do setor imobiliário.

Em momento algum mencionaram qualquer tipo de inconstitucionalidade.

Portanto, a solução ora apresentada incorre em riscos... aos quais a empresa e ou profissional que oferecer tais soluções são obrigados a informar e explicar antes de iniciar uma ação como essa.

Ariodnoiv disse...

Aparentemente lhe passaram informações incorretas na época.

As regras do Fies é que seja realizado o pagamento de 50% do valor da mensalidade mais os R$ 50,00 trimestralmente.

Os pagamentos dessas parcelas devem ser pagas a partir do 18° mês após a conclusão do curso.

O inadimplemento dos valores pode levar a Instituição financeira a inserir o seu CPF no sistema de proteção de crédito.

Ariodnoiv disse...

Você precisa fazer o aditame tô periódico do contrato.
Verifique o contrato, com certeza esse valor refere-se as parcelas do 9° semestre.

A sua dívida é atualizada em face ao valor que a instituição de ensino prática sem os descontos de adiplimento. Ou seja, se o valor do curso para pagamento no último dia do mês é de R$ 500,00 é o pagamento no 5° dia é R$ 360,00 a Instituição estará cobrando do MEC R$ 500 e não os R$ 360,00.

Se for isso, eu entendo que é possível uma ação contra a instituição de ensino.

Ariodnoiv disse...

Leia o contrato, verifique os cálculos.


Se realmente estiverbincorretos, recomendo que procure um advogado que poderá orienta-lo.

Unknown disse...

boa noite minha irma tem fies esta desempregada e o fiador vai pagar as parcelas(ate agora estava em dia com i fies , mas tem dividas no banco do brasil), mas o banco do brasil informou que não emite boleto, o fiador se prontificou a abrir uma conta corrente para que pudesse ser debitado o valor mensal das parcelas, o BB também recusou, o que fazer???

Anônimo disse...

Quando agente faz o fies a caixa paga o valor total a faculdade do curso ?
Pois eu eu fiz 2 anos de um curso de 5 anos e estou com a dívida total a pagar teria como pagar somente o que utilizei

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