google40e0fd6e3d038f12.html LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS COMPROVAM EXPURGOS DE VALORES NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITAMA em 1994. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS COMPROVAM EXPURGOS DE VALORES NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITAMA em 1994.




LAUDOS PERICIAIS COMPROVAM EXPURGOS DE VALORES NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITAMA em 1994.


As diferenças ora apontadas nos laudos periciais são frutos de estudos promovidos pelo presente escritório para demonstração do equivoco precedido no momento da conversão da moeda pelo Governo do Município de Buritama em 1994, quando do advento da Lei 8.880/94 que estabeleceu o novo padrão monetário nacional.

O Município, à época da mudança do padrão monetário nacional, não considerou os vetores do que dispõe a Lei Federal nº 8.880/94 e aplicou a Legislação Orgânica do Município.


Destarte, acresça que os vencimentos devem ser corrigidos até o mês de fevereiro de 1994 para depois serem convertidos pela URV em 1º de março de 1994.

A jurisprudência do STJ consagrou o cabimento do índice de 39,67% relativo à IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) do mês de fevereiro de 1994. (RESP 331.673/SP).

No âmbito administrativo, a Municipalidade não incrementou, à época, os salários com o referido índice, por considerá-lo expurgado da economia nacional. Mas, na via judicial, tal disparate pode ser reparado. Por conseguinte, todos que constem salários anteriores a março de 1994, conquanto, tem direito à inclusão do percentual acima (39,67%) na correção de todos os salários anteriores a março de 1994 e revisão dos valores recebidos.


Destarte, cumpre, conquanto, enfrentar a seguinte indagação: A incidência do IRSM de fevereiro de 1994 não está restrita ao salário-de-contribuição de fevereiro, pois, todos os salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, ensejam a aplicação do índice de correção monetária de 39,67%. 

Confiram os Laudos Periciais elaborados pelo Perito Contábil contratado pelo Dr. Saulo Rodrigues para defesa dos interesses dos seus clientes em processos econômicos do gênero:











OBS: Os valores apontados dependem de correção monetária e o incremento de juros moratórios. Portanto, são ainda maiores em razão da perda do poder aquisitivo da moeda no tempo.

Assim, indispensável ao servidor público municipal o pedido para revisão dos valores para condenar a Municipalidade no dever de aplicar a correção monetária mês a mês dos salários, até 28 de fevereiro e converter pela URV correspondente ao mês de efetivo pagamento dos vencimentos dos servidores quando eram pagos antes do último dia do mês, e aos demais cujos vencimentos eram após o último dia, pela URV do último dia do mês, bem como   ao final, reconhecer o direito do servidor público municipal ao recebimento das diferenças resultantes da conversão de seus vencimentos em URV na data do efetivo pagamento, nos termos da Lei nº 8.880⁄94, para condenação da Municipalidade no pagamento das diferenças verificadas com a apuração em regular liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e de juros de mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano a partir do inadimplemento, observada a prescrição qüinqüenal.

Ademais, cumpre advogar que a procedência da presente ação gerará reflexos inclusive nas diferenças de contribuições previdenciárias realizadas com base no salário percebido pelo servidor publico e, decerto, implica na obrigação de recálculo das contribuições previdenciárias vertidas pela Municipalidade de Buritama – SP à entidade previdenciária em prol do servidor no intuito de prover sua aposentadoria, para complemento dos valores verificados com a correta conversão da moeda conforme a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/94, artigos 21 e 22.

Daí a legitimidade passiva do Município para compor o pólo passivo das ações judiciais para o pagamento das diferenças verificadas antes da aposentadoria pelo IPREM.

A origem do equivoco é justamente a desobediência da Municipalidade quanto aos vetores da Lei 8.880/94, sendo diretamente responsável pelas perdas geradas.

A ação judicial patrocinada pelo Dr. Saulo Rodrigues é muito importante para o servidor público por duas razões principais: pretende corrigir o equívoco precedido no momento da conversão da moeda, bem como reivindicar o pagamento das diferenças verificadas na fase de liquidação de sentença, respeitado o lapso prescricional de que trata o verbete sumular nº 85 do eg. STJ; e de outro lado, requer a recomposição das perdas no valor do benefício de aposentadoria percebido pelo Autor. Do contrário o equivoco na conversão dos vencimentos se perpetua no valor do benefício do servidor.

Portanto, nada obstante a solidariedade legal do art. 2º da Lei 2.123/92 (lei vigente à época dos expurgos de vencimentos) ambos os réus são responsáveis solidários pelas perdas experimentadas pelo servidor público municipal, primeiro em seu salário e posteriormente no valor do benefício de aposentadoria percebido pelo IPREM.


URV CONVERSÃO MOEDA E ADVOGADO AÇÕES JUDICIAIS URV E CONVERSÃO DA MOEDA MUDANÇA DO PADRÃO MONETÁRIO NACIONAL E LEI  8.880/94 E SERVIDORES MUNICÍPIO DE BURITAMA

servidores publicos urv diferença de valores urv conversão da moeda e urv vencimentos e urv lei 8.880/94 e servidores pubicos de buritama, advogado comprova a exitência de expurgos de valores nos vencimentos dos servidores publicos de buritama 

1 comentários:

re maegawa disse...

QUANTO TEMPO O IPRÉM TEM PARA DEVOVER ESSE VALOR???

Postar um comentário

AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Free Samples By Mail