google40e0fd6e3d038f12.html OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E OS QUE REUNIAM CONDIÇÕES DE SE APOSENTAR ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2003 TEM ASSEGURADO O DIREITO SUBJETIVO, JÁ INCORPORADO AOS SEUS PATRIMÔNIOS JURÍDICOS, DE NÃO PAGAREM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E OS QUE REUNIAM CONDIÇÕES DE SE APOSENTAR ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2003 TEM ASSEGURADO O DIREITO SUBJETIVO, JÁ INCORPORADO AOS SEUS PATRIMÔNIOS JURÍDICOS, DE NÃO PAGAREM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E OS QUE REUNIAM CONDIÇÕES DE SE APOSENTAR ATÉ 19 DE DEZEMBRO DE 2003 TEM ASSEGURADO O DIREITO SUBJETIVO, JÁ INCORPORADO AOS SEUS PATRIMÔNIOS JURÍDICOS, DE NÃO PAGAREM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

É indevida cobrança de contribuições previdenciárias ao IPREM durante o período de inatividade para servidores aposentados antes de 2003, porque o Colendo Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, nos autos da ADI 3105/04, sob a Relatoria para acórdão do Ministro Cezar Peluso, no sentido de que, antes da Emenda Constitucional n.º 41/03, os segurados aposentados e pensionistas não estão sujeitos à contribuição previdenciária.

Isto porque, os servidores públicos aposentados e os que preenchiam as exigências de aposentação antes da vigência da nova norma constitucional estavam submetidos, quando das suas aposentadorias ou momento em que poderiam se aposentar, a regime previdenciário que não tinha caráter contributivo ou solidário (antes da EC 20, de 15 de dezembro de 1998), ou apenas tinha caráter contributivo (depois dessa mesma EC nº 20, de 1998). 

Daí que aqueles servidores públicos, depois de se aposentarem, tinham garantidos, em virtude do próprio sistema previdenciário estabelecido na CF, o direito de não pagarem mais contribuição previdenciária durante o período de inatividade.


Assim, os servidores públicos aposentados e os que reuniam condições de se aposentar até 19 de dezembro de 2003 tem assegurado o direito subjetivo, já incorporado aos seus patrimônios jurídicos, de não pagarem contribuição previdenciária.

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