google40e0fd6e3d038f12.html NOVAS REGRAS PARA O FIES EM 2016. FIES PARA GRADUADOS. ESTUDANTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR PODERÃO SE INSCREVER NO FIES, MAS NÃO HÁ GARANTIA DE VAGAS. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

NOVAS REGRAS PARA O FIES EM 2016. FIES PARA GRADUADOS. ESTUDANTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR PODERÃO SE INSCREVER NO FIES, MAS NÃO HÁ GARANTIA DE VAGAS.




NOVAS REGRAS PARA O FIES EM 2016. FIES PARA GRADUADOS. ESTUDANTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR PODERÃO SE INSCREVER NO FIES, MAS NÃO HÁ GARANTIA DE VAGAS.

As regras do financiamento público - FIES para o ano de 2016, sofreram sensíveis alterações conforme a novel Portaria Normativa nº 13 editada pelo MEC publicada no diário da imprensa oficial no dia 11.12.2015.

Destaca-se a alteração legislativa com relação ao estudante já graduado. As novas regras permitem que o estudante já graduado participe do FIES.

Entretanto, não há garantias de vagas. Isto porque, de acordo com o artigo 13, I e II, após encerrado o período de inscrição, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no ENEM, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a preferência em relação a estudantes que não tenham concluído o ensino superior.

Assim, é muito difícil que o estudante já graduado consiga uma vaga dentre as poucas já disponibilizadas.

É importante destacar que a previsão que nega o direito do estudante já graduado de concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes ao FIES, é irrazoável e inconstitucional. Não há que se falar em reserva de vagas no FIES.

O estudante que se sentir prejudicado pode procurar o amparo do judiciário para afastar a previsão que estabelece preferências nas vagas disponibilizadas pelo FIES. A previsão da Lei de Regência no sentido de que o Estudante tem que fornecer os dados necessários para a conclusão do financiamento, não faz concluir pela seleção imposta pelo MEC através de requisitos manifestamente descabidos por não estarem previsto na Lei de Regência.

O Dr. Saulo Rodrigues defende diversos estudantes no Judiciário e questiona a constitucionalidade da previsão contida na Portaria Ministerial para preferência nas vagas destinadas ao financiamento público estudantil.

No entendimento do Dr. Saulo Rodrigues, a previsão para preferência de vagas no FIES, não guarda o mínimo de suporte constitucional e pode ser anulada pelo Judiciário mediante remédio jurídico cabível.

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7 comentários:

Roberta Jullyana disse...

BOM dia Dr Saulo. Então quer dizer que agora, uma pessoa que já se utilizou do FIES e já QUITOU toda a dívida, pode tentar outro ? É isso ? Obrigada pela Atenção.

Claudia Llanos Espinoza disse...

Boa tarde, estou indignada, este ano tentei o enem, com a minha nota eu ficaria em 11* lugar de 28 vagas. Porem como já possuo ensino superior fiquei em 88* lugar. Isso é uma palhaçada, pra que permitir a inscrição destas pessoas se não vão conseguir jamais uma vaga? Só pra iludir as pessoas :(

Amandinha Felix disse...

Estou precisando de uma assessoria, pois se senti prejudicada, uma vez que minha nota no Enem foi a maior de todos os alunos que pediram FIES, no meu curso, porém por estar cursando segunda graduação fiquei em 28º de 4 vagas, inclusive abaixo das pessoas que não estão dentro da nota de corte.

Química do Ferreira disse...

Amandinha Felix espero que vc entre com uma ação e consiga. Será modelo pra minha pois também pretendo entrar com ação, porem ainda não fui chamado na lista do Fies, mas vc já teria sido chamada.

Unknown disse...

Tbm estou indignada, sou graduada e fiquei na 37° lugar de 11 vagas disponíveis no meu curso. Sendo que se não fosse ficaria no 11° lugar ou seja poderia ser chamada. Esse FIES para graduados apenas ilusão. Agora não sei que medir tomar.

Unknown disse...

Boa noite gostaria de entender essas novas regras, o que é desembolso efetivo, marginal, não entendo, obrigada.
A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%.

Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de 2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o efetivo em 43,75%.

Além disso, o texto estabelece que o valor apurado para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante e que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Fan arts de Naruto disse...

Isso é uma palhaçada! Fies tem que ser para todos, independente de ser ou não graduado, é um financiamento não é de graça, até concordo no caso do Prouni que somente para quem não tem curso superior, mas se tratando do Fies é muito injusto...

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