google40e0fd6e3d038f12.html FIES 2016. AÇÃO JUDICIAL PARA CONTINUIDADE DO FIES. AUSÊNCIA DE PEDIDO CONSECUTIVO DE ADITAMENTO PARA SUSPENSÃO GERA A PERDA ABRUPTA DO FIES ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

FIES 2016. AÇÃO JUDICIAL PARA CONTINUIDADE DO FIES. AUSÊNCIA DE PEDIDO CONSECUTIVO DE ADITAMENTO PARA SUSPENSÃO GERA A PERDA ABRUPTA DO FIES


FIES 2016.  AÇÃO JUDICIAL PARA CONTINUIDADE DO FIES. AUSÊNCIA DE PEDIDO CONSECUTIVO DE ADITAMENTO PARA SUSPENSÃO GERA A PERDA ABRUPTA DO FIES

De sabença comezinha que o contrato FIES é uma obrigação que se desdobra em obrigações periódicas.

Portanto, impõe obrigações recíprocas entre as partes para manutenção do contrato FIES.

Com relação ao pedido de suspensão a legislação do FIES dispõe que todo o estudante participante do financiamento público estudantil tem direito ao pedido de suspensão/trancamento do contrato. Verbis:


Art. 17. O financiamento poderá ser suspenso mediante uma única solicitação do estudante, por até dois semestres consecutivos, mantida a duração regular do curso para fins do cálculo do prazo de amortização financiamento, conforme previsto no art. 5º, I, da Lei no 10.260, de 2001. Parágrafo único. Independentemente do mês em que for requerida a suspensão, considera-se o semestre o integral para fins de contagem do prazo de suspensão do financiamento, ficando o estudante financiado, neste período, obrigado a pagar os juros do financiamento nos períodos estabelecidos no contrato de financiamento. 

Importante aventar que o período previsto para aditamento de suspensão é de 1º de janeiro a 31 de maio, para o 1º semestre; e; 1º de julho a 30 de novembro para o 2º semestre. A suspensão tem de ser solicitada até o dia 15 de cada mês.

Registra-se que o aditamento de suspensão de ser renovado a cada semestre, até por dois semestres consecutivos (mediante prévia aceitação da CPSA da IES). Assim, pressupõe-se que até o dia 15 de cada mês relativo ao semestre deve o estudante renovar o pedido sob pena de cancelamento abrupto do contrato FIES.

O pedido de suspensão do contrato pode ser realizado por três semestres consecutivos, mas o período suspenso é considerado semestre utilizado para fins do período global do financiamento. Assim, o pedido de suspensão implica indica que o estudante não terá direito ao pedido de dilação após o prazo regular do curso.

O pedido de suspensão do contrato deve ser solicitado pelo sítio virtual disponível para manutenção dos contratos localizado no seguinte endereço eletrônico:

O pedido de suspensão é um ato contratual exclusivo do estudante e não há necessidade de comparecimento à instituição financeira responsável pela manutenção do contrato. Após o realizar o pedido de suspensão pelo site o estudante deve comparecer perante a CPSA da IES para que esta no prazo de 5 dias valide o pedido perante o sistema. A perda de prazo para validação invalida o procedimento que deve ser reiniciado.

Em caso de perda de prazo para realização do procedimento dentro do período pode gerar complicações e interromper a fruição do contrato FIES.

A interrupção abrupta do contrato pressupõe o início da fase de amortização do contrato e encerramento da fase de utilização.

Assim, somente pela via judicial o contrato pode ser restabelecido. Isto porque, não tem sentido deixar de prorrogar o contrato por força de questões meramente procedimentais imanentes à manutenção do contrato FIES.

É necessário aventar que não é razoável concluir pela interrupção do contrato FIES quando o principal interessado na manutenção do contrato é o próprio estudante que depende do financiamento para continuidade da jornada universitária.


O FIES vincula as rendas futuras do estudantes, conquanto, levando em consideração que o pagamento do saldo devedor do FIES está devidamente atrelado à prática da profissão adquirida por força do FIES, decerto, a interrupção do contrato se revela uma tremenda ofensa ao princípio constitucional maior e fundamental para existência do programa social que visa maximizar as inclusões no ensino superior, qual seja: o livre acesso à educação.

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14 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde, meu contrato com o fies acaba no 02 de 2016 e já incluso a dilatação, só que troquei de curso e fiz algumas suspensões e ainda não formei, como faço para ter o direito de fazer a extensão do fies?

Saulo Rodrigues disse...

Olá, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Sugerimos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail:

advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Unknown disse...

Olá bom dia, tive três reconsideraçoes no meu Fies que é 100% mas nesse último eu estava gestante de alto risco e sai de licença maternidade devido algumas faltas eu rodei em umà disciplina por falta, sendo assim no obtive os 75% de aproveitamento do Fies. Recebi um email informando que meu Fies foi cancelado.
Gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer, não posso perder o Fies.

Unknown disse...

Estou mandando email para esse endereço mas está voltando.

Unknown disse...

Bom dia Saulo, td bem?
Acabei de ler uma reportagem sobre o fies e estou com problemas. Se possível gostaria de orientações suas.
No 2° Semestre de 2015 fui impedida de continuar o meu curso por não ter atingindo pela 3° vez o não aproveitamento de 75% do fies.
Fui no banco e eles não cancelaram nada e deixaram rolar. Tanto que a cada 3 meses sou cobrada referente o juros do fies.
Esse ano mandei um email para o mec e fui informada que meu fies estava ativo, por isso precisei fazer tudo de uma vez suspensões por 3 semestre que não fiz.
Agora no 1° semestre de 2017 quero me transferi de faculdade e reaver meu fies, mas estou com receio de eles não aditarem para eu conseguir a transferência.
Estou perdida, pois sem fies não tenho condições de continuar a estudar e já perdi um ano e meio de estudos.

Desde já, Obrigada

Att,

Tamires Carvalho
tatynhacarvalho@yahoo.com.br

Unknown disse...

Estou mandando email para esse endereço informado e o próprio está voltando.

Unknown disse...

Olá, meu aditamento do FIES está apresentando o erro 6107 - liminar 20, alguém já teve algum problema parecido ? Como proceder ?

Unknown disse...

O meu também está com o mesmo erro.

Unknown disse...

Boa Tarde, Gostaria de uma orientação sua, Fiz o meu aditamento e 2016/2 porem nao aprece no sistema. Ja abri a demanda mas ate agora nada eo prazo ta passando cada dia mais. Gostaria de saber com base em qual artigo ou Lei que nos defende, pois da minha turma sao varias pessoas com o mesmo problema.

Saulo Rodrigues disse...

Olá, boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Sugerimos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam
encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail:

advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
Consultora: Eliane

Unknown disse...

Boa noite Saulo
Meu marido tem a fiança convencional e o fiador dele não poderá mais continuar e não temos outro o 0800 do FIES e a faculdade informam que não é possível alterar o tipo de fiança, está informação procede? O que vc me orienta a fazer?

Unknown disse...

boa noite
gostaria que saber quem ocupa o polo passivo numa ação contra o FIES (aditamento) FNDE ? Agencia bancaria ? o CAPS ou a universidade ? grato!!!

Unknown disse...

Boa noite, meu contrato com o fies acaba no 01 de 2018 e já incluso a dilatação, só que troquei de curso e fiz algumas suspensões e ainda não formei, como faço para ter o direito de fazer a extensão do fies?

Unknown disse...

Olá! Gostaria de saber se eu fazer o aditamento de suspensão, os meses suspensos serão cobrados.

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