google40e0fd6e3d038f12.html JUSTIÇA RESTABELECE CONTRATO FIES CANCELADO POR RENDIMENTO INSUFICIENTE ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA RESTABELECE CONTRATO FIES CANCELADO POR RENDIMENTO INSUFICIENTE




FIES E RENDIMENTO ACADÊMICO INFERIOR. JUSTIÇA DETERMINA O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO FIES PARA ESTUDANTE DE MEDICINA


Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Dr. Saulo Rodrigues em prol de Estudante de Medicina, nos autos do mandado de segurança em que se busca a concessão de provimento judicial, no sentido de que seja assegurado à suplicante o direito à renovação (aditamento) do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino superior (FIES).


"AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 10046-08.2016.4.01.0000RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINSAdvogado do(a) AGRAVANTE: SAULO RODRIGUES MENDES -  DECISÃO .... O juízo monocrático indeferiu o pedido de antecipação da tutela formulado no feito de origem, sob o fundamento de que o aditamento ao referido financiamento estudantil teria decorrido do reduzido aproveitamento acadêmico da suplicante, inferior ao limite de 75% (setenta e cinco por cento) previsto nos atos normativos de regência, não tendo a impetrante comprovado que teria demonstrado, na esfera administrativa, a ocorrência de supostos problemas de saúde, os quais teria contribuído para o seu baixo rendimento.Em suas razões recursais, insiste a agravante na concessão da almejada antecipação da tutela postulada nos autos de origem, reiterando os fundamentos deduzidos perante o juízo monocrático.Não obstante os fundamentos em que se amparou a decisão agravada, vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 1019, I, do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da sua natureza eminente precautiva e, por isso, compatível com a tutela cautelar do agravo, manifestada nas letras e na inteligência do referido dispositivo legal, de forma a assegurar à agravante a renovação do contrato de financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino superior (FIES), assegurando-se-lhe, dessa forma, a permanência na condição de beneficiária do aludido Fundo, tendo em vista que, segundo demonstram os elementos carreados para os autos, no segundo semestre do ano de 2015, teria, efetivamente, passado por problemas de saúde, com reflexos no seu desempenho acadêmico, sendo de se destacar, ainda, que a pretensão veiculada nos autos de origem encontra-se em sintonia com o exercício do livre acesso ao ensino superior e em harmonia com a Constituição cidadã, cujo objetivo fundamental é a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”, a não permitir que obstáculos dessa natureza inviabilizem o financiamento estatal do ensino superior, pois educação é “direito de todos e dever do Estado” (CF, art. 205).De outra banda, não se pode olvidar, que a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, observado o devido processo legal, é assegurada a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa (Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV), do que resulta, em princípio, a nulidade da exclusão automática de beneficiário do programa de financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, em virtude de insuficiência de aproveitamento acadêmico, sem que lhe tenha sido facultada a oportunidade de exercer seu direito de defesa, como no caso.Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para assegurar à agravante o direito à renovação do contrato de financiamento estudantil pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino superior (FIES), até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora. Comunique-se, com urgência, via FAX, às autoridades impetradas,  para fins de ciência e imediato cumprimento desta decisão, dando-se ciência, também, ao juízo monocrático, na dimensão eficacial do art. 1008 do CPC.Intimem-se os agravados, nos termos e para as finalidades do art. 1019, II, do CPC, abrindo-se vistas, após, à douta Procuradoria Regional da República, na forma regimental.Publique-se.Brasília-DF., em 24 de outubro de 2016 Desembargador Federal SOUZA PRUDENTERelator"


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21 comentários:

Cynthia disse...

Olá Dr. Saulo, parece que essa ementa que o senhor publicou não existe, aliás o número desse processo sequer existe, antes do dígito -08, o processo tem que ter no mínimo 7 números, pesquisei no site do TRF1 e não encontrei absolutamente nada, assim como não encontrei essa ementa pela internet a não ser aqui no seu site.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sta., bom dia!

O processo é virtual e deve ser acessado pelo Pje da Justiça Federal de Brasília.

Se preferir, pode solicitar uma cópia do inteiro teor da decisão pelo e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Ademais, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários!

Att

......Advocacia Saulo Rodrigues.......
61 3717 0834

Margarete disse...

Bom dia, participei do fies 2017.1 e fui pre selecionada para o curso de medicina, no entanto ao validar minha inscricao na CPSA fui impedida de prosseguir porque moro com a minha vó e o único membro do meu grupo familiar é ela. A faculdade alega que para declara-lá como grupo familiar ela teria que ter obtido minha guarda antes que eu tivesss feito 18 anos, exigência essa que não está presente em nenhum edital do fies. Eu queria saber se isso procede e o que devo fazer. Obrigada

Unknown disse...

Olá gostaria de tirar algumas dúvidas a respeito do FIES, meu e-mail : riiquetavares@gmail.com

Muito grato.

Saulo Rodrigues disse...

Olá boa tarde!

É uma honra poder ajudar!


Entretanto, dúvidas jurídicas apenas podem ser solucionadas através do seguinte endereço:

advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Aguardamos contato breve para elaboração do parecer jurídico.


Att;
......Advocacia Saulo Rodrigues.......
Consultora: Eliane

Eduardo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Eduardo disse...

A cpsa da faculdade cancelou o meu FIES porque perdí media de 75% por 3 vezes, não tenho justificativa, foi nota baixa mesmo isso foi em 2015 mas eu não cancelei e ele continua pelo sistema mas não posso fazer aditamento .Existe um jeito de eu retornar com o FIES novamente? houve alguma mudança na lei de lá pra cá?

Unknown disse...

Perdi meu Fies tbm. Gostaria de saber se existe algo que eu possa fazer para reaver ele.

Unknown disse...

Oi boa tarde! Perdi meu fies por não atingir o 75% do rendimento academico 3x estou no 8P do curso e faltam so 2 semestre para eu terminar,o que devo fazer???

Saulo Rodrigues disse...

Olá, boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Por gentileza, solicitamos que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel: 61 3717 0834

Silva paula disse...

Olá boa noite!
Tive perda hj do fies,quando ia fazer a segunda carta me informaram que já seria pela terceira vez o baixo rendimento de 75% nao sabia e agora?
A cpsa nao quer liberar alega que se eu quiser terei que pagar o valor cheii da matricula pra dar continuidade😞já estou no 6periodo de odontologia e nada pra morrer na praia é cruel😞o que posso fazer e a quem posso recorrer?

Silva paula disse...

Olá boa noite!
Tive perda hj do fies,quando ia fazer a segunda carta me informaram que já seria pela terceira vez o baixo rendimento de 75% nao sabia e agora?
A cpsa nao quer liberar alega que se eu quiser terei que pagar o valor cheii da matricula pra dar continuidade😞já estou no 6periodo de odontologia e nada pra morrer na praia é cruel😞o que posso fazer e a quem posso recorrer?

Unknown disse...

https://secure.avaaz.org/po/petition/Sou_contra_a_clausula_18_incisso_II_do_contrato_do_FIES_ENCERRAMENTO_do_FIES/?fYRbAlb&pv=59&utm_source=sharetools&utm_medium=facebook&utm_campaign=petition-39228-Sou_contra_a_clausula_18_incisso_II_do_contrato_do_FIES_ENCERRAMENTO_do_FIES&utm_term=YRbAlb%2Bpo


Assinem essa petição.. para recorrer a os nossos direitos

Unknown disse...

https://secure.avaaz.org/po/petition/Sou_contra_a_clausula_18_incisso_II_do_contrato_do_FIES_ENCERRAMENTO_do_FIES/?fYRbAlb&pv=59&utm_source=sharetools&utm_medium=facebook&utm_campaign=petition-39228-Sou_contra_a_clausula_18_incisso_II_do_contrato_do_FIES_ENCERRAMENTO_do_FIES&utm_term=YRbAlb%2Bpo

Assinem essa petição pessoal para recorrer a os nossos direitos

Unknown disse...

Copia e cola o link na barra do navegador

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal, boa noite!

Por gentileza, encaminhem as dúvidas para o seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel: 61 3717 08 34

Att

....... Advocacia Saulo Rodrigues.......

Unknown disse...

Olá DR Saulo.
Boa tarde.
O meu caso é como é todos que ai se encontram.
Fui fazer meu aditamento,só só nenhum momento a faculdade me comunicou sobre o meu aproveitamento e simplesmente não pode renovar o contrato e trancar a matrícula no meio do semestre. Não tenho condições financeiras para pagar a mensalidade, pois a tivesse no como pagar não correriamos para o financiamento. Não sei o que fazer.
Preciso de ajuda fui interrompida nos estudos. ��

Saulo Rodrigues disse...

Olá, boa tarde!

Solicitamos, por gentileza, contato através do seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel 61 3717 08 34

Unknown disse...

Bom dia aqui Laudison por queda de rendimento 3 vezes posso resgatar o financiamento como faço pra recuperar?

Unknown disse...

Bom dia Dr.
Estou uma dúvida e gostaria de sua ajuda.
Um cliente antigo me procurou e disse que teve seu FIES cancelado por ter tido baixo rendimento. Sendo assim, pediu ajuda a família e continua frequentando o curso e pagando em dia todas as mensalidades, para que conclua o curso no final de 2019.
Ocorre que seus fiadores receberam uma carta informando sobre a inclusão do nome deles no SCPC e SERASA, por conta da dívida existente.
Gostaria de saber se ele já está obrigado ao pagamento do tempo que foi amparado pelo FIES, ou se os pagamentos só deverão começar a acontecer a partir de 18 meses da conclusão do curso.
Já pesquisei e tudo o que vejo não é sobre o que preciso
Por favor, aguardo seu retorno.
Aurea

Unknown disse...

Perdi o meu FIES não por nota mas por ser simplificado e do nada depois de 7 semestre ele mudou e não sabia continue como antes e por isso perdi existe um meio de reaver ?alguém poderia me ajudar

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