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domingo, 27 de maio de 2018

ESTUDANTES DO FIES PAGAM MAIS NAS MENSALIDADES



ESTUDANTES DO FIES CONSEGUEM IGUALAR VALOR DA MENSALIDADE NA JUSTIÇA

JUSTIÇA ENTENDE QUE O VALOR DA MENSALIDADE DEVE SER IGUAL PARA ALUNOS DO FIES E ALUNOS NÃO BENEFICIADOS

Como se sabe, não há vedação legal para a faculdade cobre mensalidades diferentes de alunos que estudam no mesmo campus, curso e turno, desde que haja critérios objetivos para a concessão de descontos. Por entender que não houve motivo para diferenciar a mensalidade de duas alunas de Direito beneficiados pelo FIES em relação aos demais estudantes que ingressaram no curso sem o financiamento estudantil, a Justiça tem determinado que Universidades envolvidas devolvam em dobro o que foi cobrado a mais.

Para o Dr. Saulo Rodrigues: "Da interpretação do artigo 1°, caput, combinado com os seus parágrafos 1° e 3°, da Lei 9.870/99, o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade cobrada no ano ou semestre escolar imediatamente anterior", explicou.

Em seu parecer jurídico sobre o tema, ele esclarece que: "a lei que rege as regras para mensalidade não impede a cobrança distinta, desde que sejam observados critérios objetivos. Entretanto, em se tratando de alunos beneficiados pelo FIES, não há qualquer critério ou parâmetro de ordem objetiva e/ou subjetiva apta a aparelhar a cobrança de valores diferenciados entre estudantes em igualdade de condições contratuais perante a IES. É necessário comprovar o acréscimo do valor proporcional da variação de custos a título de pessoal e de custeio mediante apresentação de planilha de custo, conforme dispõe o Decreto 3.274/99. Isso, contudo, não foi feito pelas universidades envolvidas", disse.

Para o advogado é necessário que as faculdades paguem em dobro os valores cobrados a mais, de acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. 

Assim, a pretensão judicial visa a devolução em dobro de valores pagos a mais desde o início do curso, com juros e correção monetária, posto que, os valores cobrados em excesso pela IES serão computados no saldo devedor do contrato FIES fazendo com que as diferenças continuem a crescer ao longo do tempo em razão da capitalização mensal de juros sobre a parcela em excesso.

As faculdades, por sua vez, alegam que "que a fixação do preço a ser realizado para cada semestralidade, considerando-se os novos alunos, se insere no âmbito da liberdade contratual do réu. E o exercício de um direito não configura ilícito a ensejar reparação, salvo se abusivo, o que não é o caso dos autos, pois estritamente exercida a liberdade de contratar e a liberdade contratual, sem que tal importe em violação aos direitos de qualquer das partes”.

Entretanto, para o advogado os alunos que entraram na faculdade e possuem o mesmo contrato e que frequentam o mesmo curso, turno, campus e a mesma disciplina desses alunos, não podem ter tratamento diferenciado por fazer parte do financiamento público estudantil FIES, isso configura, sem sobra de dúvidas, uma ilegalidade além de pratica calcada no enriquecimento ilícito da IES que utilizado dos recurso provenientes do FIES para se enriquecer indevidamente no mercado financeiro.



AUDITORIA CONDUZIDA PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) ENTRE O SEGUNDO SEMESTRE DE 2016 E O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 APONTA DISCREPÂNCIA NOS VALORES COBRADOS 

O Ministério da Educação afirmou que desenvolve um programa para proteger os estudantes do Fies contra o tratamento diferenciado, e que as instituições que descumprirem as regras podem ser punidas com a exclusão do programa, ressarcimento ao Fies e multa.


Com base em uma amostra de 29.789 contratos, a CGU aponta "discrepância entre os valores de mensalidades", com potencial sobrepreço de R$ 73,5 milhões para estudantes do Fies somente no primeiro ano de curso.


"Dessa amostra, 27.926 alunos estão com contrato Fies com valor acima daquele ofertado pelos portais de desconto", diz a CGU em relatório. De acordo com o documento, divulgado este mês pelo órgão, a diferença média de preços das mensalidades foi de R$ 219,35.


A auditoria comparou as ofertas do Fies no período analisado com dados coletados de três portais na internet que oferecem bolsas de estudo em instituições parceiras de até 70% e com validade até o fim do curso.


"Como as bolsas dos sites analisados cobrem toda a duração do curso, esse sobrepreço (do Fies) se estende ao longo de todo o curso, causando prejuízos tanto para a Administração Pública, que subsidia esses financiamentos, quanto para o próprio aluno, cujas prestações refletirão esse valor maior até o término da fase de amortização do financiamento", constatou a GCU.



Em cursos específicos como odontologia, por exemplo, foram identificados alunos beneficiados pelo programa de financiamento estudantil do governo desembolsando mensalmente 1.952,64 reais, ante bolsas para o mesmo curso prevendo pagamento de R$ 976,25 mensais. Em Direito, havia mensalidades dentro do Fies de R$ 1.935,98, ante bolsas de R$ 967,99, cita o relatório.

E-mail de contato: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
Tel: 61 3717 08 34

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