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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

FIES. UTILIZAÇÃO PELA SEGUNDA VEZ. SEGUNDO FIES

FIES. UTILIZAÇÃO PELA SEGUNDA VEZ





FIES tem por finalidade atender estudantes universitários carentes, a exemplo do extinto crédito educativo, custeado os estudos daqueles menos favorecidos durante a graduação para efetivo cumprimento do princípio plasmado no texto constitucional que garante o direito à Educação, mediante ascensão a níveis mais elevados de ensino, visando sua qualificação para o desleal mercado de trabalho que lhe aguarda ao concluir o ensino superior.

Ocorre que muitos Estudantes candidatos ao financiamento público para custeio do curso superior esbarra numa exigência feita pelo Exmo. Ministro da Educação quando do pedido de inscrição de cursos em suas IES: a previsão que veda a participação de Estudantes que já tenham sido agraciados com o financiamento público – FIES, mesmo que o primeiro financiamento esteja quitado;

Art. 9º É vedada a inscrição no FIES a estudante:
II - que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;”


É importante frisar que a Lei de Regência do FIES (Lei 10.260/2001 e Lei 12.202 de 2010) não cria óbice para concessão do segundo financiamento público no caso do Estudante ter honrado/liquidado totalmente o primeiro contrato. Confiram:

Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria. (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)
...omissis
§ 6o  É vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992.
(Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)


O ato impugnado (PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 30 DE abril DE 2010, art. 9º, II), a despeito de guardar a forma de Portaria Ministerial, atingiu a esfera jurídica dos Estudantes como se ato concreto fosse, eis que a impede contratar o financiamento estudantil almejado para permanência no ensino superior tal como preconiza o texto constitucional, artigo 23, V, 205 e, 209, todos da CF/88.

Assim, o critério estabelecido pela Portaria Ministerial editada pelo MEC para vedar a participação de Estudantes que já tenham sido agraciados com o financiamento, nada obstante ter honrado de forma fiel com o pagamento integral do primeiro contrato - FIES, têm inviabilizado o acesso de Estudantes ao curso superior. Daí a total incompatibilidade da aludida portaria ministerial do MEC com o programa social idealizado a partir do princípio esculpido no texto constitucional que garante o direito à educação (artigo 205, CF/88), em igualdade de condições, segundo a capacidade intelectual de cada um, como forma de desenvolvimento da pessoa e qualificação para o trabalho (artigo 23, V, 193, 206, 208, todos da CF/88), pois, limita o acesso ao FIES.

 Portanto, aparentemente, não há outro caminho senão buscar amparo judicial para ingresso de remédio jurídico para obtenção de liminar e, com isso, garantir a permanência no curso superior mediante acesso ao FIES, direto de todos, conforme cursos beneficiados, sob pena de violação frontal aos princípios consagrados no texto constitucional, notadamente o que consagra o direito a Educação a todo cidadão brasileiro conforme sua capacidade intelectual e em igualdade de condições, bem como aquele que veda o retrocesso social.


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24 comentários:

Unknown disse...

Oi Dr, gostaria de saber se alguém já conseguiu êxito, para se fazer uma segunda graduação, se usando do FIES.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Boa tarde. Fui beneficiado pelo FIES, porem não conclui a faculdade, quitei o saldo devedor do financiamento. Atualmente estou cursando faculdade e não consigo o FIES, quando vou fazer minha inscrição consta que já fui beneficiado. Gostaria de saber qual a ação para impetrar requerendo o segundo financiamento?

Ástoni disse...

Tabem estou nessa mesma situação Denison.

Ástoni disse...

Tabem estou nessa mesma situação Denison.

Unknown disse...

Dr. Eu termino a graduação este ano, tenho uma bolsa 50& FIES e 50% PROUNI, gostaria de saber se há uma probabilidade de concessão de uma bolsa do Fies para uma Pós Graduação e/ou Mestrado?

Unknown disse...

não consegui fazer o aditamento do fies,pq não havia renovado a matrícula,e perdi o fies o que posso fazer??

Unknown disse...

não consegui fazer o aditamento do fies,pq não havia renovado a matrícula,e perdi o fies o que posso fazer??

Unknown disse...

Boa noite. Queria tirar algumas dúvidas. Fiz o meu financiamento mas não teve a formação de turma na faculdade. Mas o maior problema é que as parcelas para pagar após o término do curso está com um valor altíssimo de 1815,00 por mês (sendo que é um curso de fisioterapia) está totalmente errado. Suspendi minha inscrição e cancelei a matrícula. Não estudei nem um dia se quer e me disseram que já gerou uma dívida no meu nome. O que devo fazer. Quero cancelar meu fies pq desse jeito não está ajudando em nada

Unknown disse...

Boa noite. Queria tirar algumas dúvidas. Fiz o meu financiamento mas não teve a formação de turma na faculdade. Mas o maior problema é que as parcelas para pagar após o término do curso está com um valor altíssimo de 1815,00 por mês (sendo que é um curso de fisioterapia) está totalmente errado. Suspendi minha inscrição e cancelei a matrícula. Não estudei nem um dia se quer e me disseram que já gerou uma dívida no meu nome. O que devo fazer. Quero cancelar meu fies pq desse jeito não está ajudando em nada

Unknown disse...

pedi a suspensao do meu fies pela primeira vez e como era leiga nao sabia que msmo com ele suspenso tinha que fazer os aditamento os deixei de fazer por tre semestre consecutivos e agora que voltei para faculdade fui informada que perdi meu fies e que nao poderei mais ser beneficiada como fazer ?


LEANDRO ÁVILA "Entre Céus e Bastos" disse...

Ola, estou cursando a faculdade e estou fazendo a ultima dilataçao do fies , mas ainda me faltam sete disciplinas para me formar, o que posso fazer, nao terei dinheiro para pagar.

Fernandes disse...

FIz 3 suspensões do fies 2015/2 , 2016/1 e/2 , mas 2017/1 por motivos pessoais não foi possível fazer aditamento e acabei não usando o FIES...
Seria possível fazer uma quarta suspensão e usar o FIES 2017/2?

Unknown disse...

Ola
Fui aprovado no fies, a messalidade e de 1.333,
O fies vai financia uma parte, e pagarei a outra
Que e 145,00 .
Me matriculei na instituicao, dai eles me falaram que tenho que pagar de 6 em 6 meses 1.333 de semestralidade.
Msm eu sendo aprovado no fies, que minha reda comprovou que nao tenho condicao de pagar valores altos, sou obrigado a pagar essa semestralidade?

Unknown disse...

Boa noite perdi meu fies por não conseguir os 75% de aproveitamento tenho como provar q estava doente como faço para recorrer ? Tem chance de conseguir novamente meu fies?

Saulo Rodrigues disse...

Olá, bom dia!

Por gentileza, envie-nos um e-mail que vamos lhe enviar o material sobre as ações jurídicas para restabelecimento do seu contrato FIES.

Segue o endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
Tel 61 3717 0834

sassa disse...

FUI FIADORA DO FIES DE UM PARENTE AGORA ELA NAO CONCLUIU O CURSO E PERDEU O FIES. VOU TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

Ivonete oliveira disse...

Eu consegui o Fies em 2014 pra o curso de direito mais por motivos pessoais eu não pude ir na faculdade trancar e também não fiz o adiantamento e nem o encerramento do Fies pois não tinha muita informação sobre o assunto .Esse ano vence o contrato e eu só conclui 2 semestres do curso .O que deve ser feito? Eu vou ter que pagar todo o curso mesmo sem ter concluído o curso ? Por favor me ajude eu estou desesperada!!!!

Unknown disse...

Ola , fiz o contrato do curso de Enfermagem, em 2014 deixei de cursar o 8 semestre por motivos pessoais, e não tranquei, retornei em fevereiro de 2018 e a divida ficou correndo como se eu estivesse cursando, Cheguei no 10 semestre , porém como não tranquei, faltou eu refazer um semestre que no caso seria o estágio, Oque eu queria saber é se existe algum meio do fies cobrir mais 1 semestre custiando o único semestr que é o estágio ? Mesmo com fim de contrato e feito ja 2 dilatação

Unknown disse...

Boa tarde. Já conseguiu um novo financiamento? Estou passando por isso

oncinha disse...

Olá eu estava utilizando o FIES, porém tive que trancar por causa da gestação e amamentação.quando retornei a faculdade alegou que por eu ter trancado a faculdade dois semestres, este contou como utilizado.no caso eu estava cursando 5° semestre pro Fies eu estava utilizando o 7° , achei um absurdo. Se a faculdade não recebeu eu não cursei eu vou pagar por algo que não utilizei?
Encerrou o semestre no momento não tenho condições de pagar estou desempregada, posso entrar com uma açao, contra a instituição? Pode me dizer qual? E quanto os semestres que não utilizei? Faltava ao 4 semestre pra eu terminar.
Vou ficar com a dívida e sem diploma. Alguém pode me auxiliar.
Desde já agradeço.

Unknown disse...

Oi como fazer pra quem perdeu o Fies na mudança de curso ? Será que tenho chance de fazer pela segunda vez sem quitar o primeiro nesse caso alguém de vcs sabe me explicar como devo proceder ?

Unknown disse...

Eu ligo sempre pra vcs e vocês nunca atende e e-mail também é complicado mas me ajude por favor pra quem ainda não terminou a faculdade testa 3 semestres e o contrato do FIES acabou como devemos fazer ? Tem algum jeito de o Fies prolongar ou devemos pagar do nosso bolso ? Enfim existe um.meio de continuar com Fies me responda por favor

Unknown disse...

ola, termino minha faculdade ano que vem, porem esse ano ja estou utilizando a dilação, pq tive que trancar por 1 ano devido que eu não consegui fiador e isso foi contabilizado. Tem algo que possa a ser feito, quero muito terminar mas não sei o que fazer :/

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