google40e0fd6e3d038f12.html STF JULGA AÇÃO SOBRE PLANO REAL COM IMPACTO DE R$ 39 BI. AÇÃO PEDE QUE O SUPREMO DECLARE A CONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE ARBITRADO PELO GOVERNO EM JULHO E AGOSTO DE 1994, QUANDO A ECONOMIA BRASILEIRA FEZ A TRANSIÇÃO DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL, POR MEIO DA URV (UNIDADE REAL DE VALOR) ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 11 de novembro de 2014

STF JULGA AÇÃO SOBRE PLANO REAL COM IMPACTO DE R$ 39 BI. AÇÃO PEDE QUE O SUPREMO DECLARE A CONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE ARBITRADO PELO GOVERNO EM JULHO E AGOSTO DE 1994, QUANDO A ECONOMIA BRASILEIRA FEZ A TRANSIÇÃO DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL, POR MEIO DA URV (UNIDADE REAL DE VALOR)



STF JULGA AÇÃO SOBRE PLANO REAL COM IMPACTO DE R$ 39 BI. AÇÃO PEDE QUE O SUPREMO DECLARE A CONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE ARBITRADO PELO GOVERNO EM JULHO E AGOSTO DE 1994, QUANDO A ECONOMIA BRASILEIRA FEZ A TRANSIÇÃO DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL, POR MEIO DA URV (UNIDADE REAL DE VALOR).

Julgamento será nesta 4ª feira e dirá se governo tinha direito de impor a URV (Unidade Real de Valor) com índice de correção de preços.

A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), autora da ação, pede que o Supremo declare a constitucionalidade do índice arbitrado pelo governo em julho e agosto de 1994, quando a economia brasileira fez a transição do Cruzeiro Real para o Real, por meio da URV (Unidade Real de Valor).

A lei que institui o Plano Real definiu uma regra de correção e proibiu o uso de outros índices. Pessoas e empresas que se sentiram prejudicadas recorreram à Justiça, questionando o dispositivo exigindo a aplicação de outros índices, como o IGP-M do mês.

A profusão de ações trouxe insegurança jurídica e a Consif foi ao Supremo. Em outubro de 2007, a Advocacia Geral da União estimava um impacto de R$ 26,5 bilhões na economia caso a regra adotada no início do Plano Real fosse declarada inconstitucional. Hoje essa cifra seria de R$ 39,4 bilhões, corrigida pelo IPCA.

Diante dos riscos econômicos envolvidos, o ministro Sepúlveda Pertence suspendeu em 2006 todos os processos que questionavam o dispositivo, mas o plenário da Corte não julgou a ação até hoje. Os ministros discutem se o tipo de ação utilizada pela Consif – a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
– é adequado ao caso.

Sepúlveda Pertence, primeiro relator da ação (ADPF 77), se aposentou em 2007. O processo seguiu para o gabinete do ministro Menezes Direito, morto em 2009. Passados mais de 20 anos do fato, a ação hoje é relatada pelo ministro Dias Toffoli.


Fonte: http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br


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