google40e0fd6e3d038f12.html FIES SEGUNDO SEMESTRE DE 2016. PRAZOS DE ADITAMENTOS, RENOVAÇÃO, SUSPENSÃO, TRANSFERÊNCIA, DILATAÇÃO E ENCERRAMENTO DO FIES PRORROGADOS ATÉ O DIA 30.11.2016. PORTARIA N° 554, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 1 de novembro de 2016

FIES SEGUNDO SEMESTRE DE 2016. PRAZOS DE ADITAMENTOS, RENOVAÇÃO, SUSPENSÃO, TRANSFERÊNCIA, DILATAÇÃO E ENCERRAMENTO DO FIES PRORROGADOS ATÉ O DIA 30.11.2016. PORTARIA N° 554, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016


FIES SEGUNDO SEMESTRE DE 2016. PRAZOS DE ADITAMENTOS, RENOVAÇÃO, SUSPENSÃO, TRANSFERÊNCIA, DILATAÇÃO E ENCERRAMENTO DO FIES PRORROGADOS ATÉ O DIA 30.11.2016. PORTARIA  N°  554,  DE  31  DE  OUTUBRO  DE  2016

Finalmente chega ao fim a angustia dos estudantes beneficiados pelo FIES.

Como já era de se esperar, o MEC/FNDE prorrogou o prazo para aditamentos, renovação, suspensão, transferência, dilatação e encerramento do FIES até o dia 30.11.2016.

Segue, na íntegra, o texto da Portaria, verbis:

FUNDO  NACIONAL  DE  DESENVOLVIMENTO  DA EDUCAÇÃO


PORTARIA  N°  554,  DE  31  DE  OUTUBRO  DE  2016


Dispõe  sobre  o  prazo  para  realização  de aditamentos dos contratos de financiamento do   Fundo   de   Financiamento   Estudantil (FIES)  e  dá  outras  providências.


O  PRESIDENTE  DO  FUNDO  NACIONAL  DE  DESENVOLVIMENTO  DA  EDUCAÇÃO  (FNDE),  no  uso  de  suas  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pelo  art.  15  do  Anexo  I  do  Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II  do  art.  3º  da  Lei  nº  10.260,  de  12  de  julho  de  2001,  no  art.  47  da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 2º do art. 2º  da  Portaria  Normativa  MEC  nº  28,  de  28  de  dezembro  de  2012,  e no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de  2012,  resolve:


Art. 1º Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2016 o prazo estabelecido  na Resolução  FNDE  nº 3,  de  28 de  junho de  2012,  para a  realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do FIES, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2016.


Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2016 o prazo estabelecido  no  §  2º  do  art.  5º  da  Portaria  Normativa  MEC  nº  25,  de 22  de  dezembro  de  2011,  e  no  art.  2º  da  Portaria  Normativa  MEC  nº 16,  de  4  de  setembro  de  2012,  para  a  realização  de  aditamento  de transferência  de  curso  ou  de  instituição  de  ensino  e  de  aditamento  de dilatação  do  prazo  de  utilização  do  financiamento,  respectivamente, referentes  ao  2º  semestre  de  2016.


Art.  3º  Liberar  a  realização  da  suspensão  temporária  do  financiamento  para  até  três  semestres  anteriores  à  data  de  solicitação do  aditamento  de  suspensão  pelo  estudante.


Art.  4°  Liberar  a  solicitação  do  encerramento  antecipado  do prazo  de  utilização  do  financiamento  para  semestre  anterior  à  data  de solicitação  do  encerramento  pelo  estudante.


Art.  5°  Os  aditamentos  de  que  trata  esta  Portaria  deverão  ser realizados  por  meio  do  Sistema  Informatizado  do  FIES  (SisFIES), disponível  nas  páginas  eletrônicas  do  Ministério  da  Educação  e  do Fundo  Nacional  de  Desenvolvimento  da  Educação,  nos  endereços www.mec.gov.br  e  www.fnde.gov.br.


Art.  6°  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.



GASTÃO  DIAS  VIEIRA

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2 comentários:

Unknown disse...

Olá Dr. Saulo, gostaria de uma informação. Sou bolsista integral do curso de Nutrição através do Prouni. Porém, fui pré-selecionada para o Fies do curso de Odontologia que era meu real objetivo, mas não consigo concluir minha inscrição, pois bolsista integrais não podem usufruir do Financiamento Estudantil. Queria saber se eu consigo realizar minha contratação do Fies se eu encerrar minha bolsa de estudos. Agradeço desde já.

Laís Rapozo disse...

Olá! Boa tarde. Sou aluna do curso de Direito e pretendo cursar o décimo período. Ocorre que não consegui realizar o aditamento 2016.2 devido ao prazo para a entrega do DRM que era do dia 20/12/16 ate o dia 30/12/16 e conseqüentemente a faculdade está Me cobrando o valor do semestre passado e me impossibilitando de realizar a matrícula pra 2017.1. Gostaria de uma orientação à respeito de um possível aditamento retroativo uma Vez que não tenho condições financeiras de pagar essa dívida e falta apenas um semestre pra eu concluir a graduação. Aguardo retorno.

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