google40e0fd6e3d038f12.html AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO FIES, VALE A PENA? ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 20 de março de 2018

AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO FIES, VALE A PENA?



AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO FIES, VALE A PENA?


PEDIR A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO QUE PAGUEI A MAIS NO FIES ANTIGO???

Eu já perdi as contas de quantas vezes me perguntaram isso.
E, neste post, eu vou responder essa pergunta de forma categórica e definitiva.

Mas, para isso, eu preciso te contar uma coisa.

Ou melhor: vou te contar provavelmente a história mais contada e recontada de todos os tempos.

A primeira pessoa que contou essa história, lá pelos anos de 348 antes de cristo, foi o Platão (o próprio), mas eu vou contar aqui do meu jeito.

Imagine a seguinte situação:

Dois homens viviam dentro de uma caverna e, por medo ou incerteza, nunca saíam de lá - ou sequer chegavam perto da saída.

E por nunca terem chegado perto da saída, tudo o que eles conseguiam ver eram as sombras daquilo que existia lá fora.

Aquilo era o que eles conheciam como realidade.

Quer dizer que aquilo que era a realidade?
Não.

Mas de dentro da caverna era impossível saber o que tinha lá fora.

Agora, por que eu tô te contando isso?

Algumas poucas pessoas deixam de fazer a ação de revisão do saldo devedor, ou para devolução do saldo credor apurado a título de excesso, por medo e dúvida, pois, ainda não têm a ideia do tipo de contrato bancário que se envolveram.

O problema é que, sem buscar entender a fórmula matemática do financiamento, fica difícil se questionar sobre qual modalidade de contrato bancário que assinou quando queria apenas cursar o ensino superior, um financiamento estudantil, ou um mútuo bancário?.

Tentar amenizar ou me criticar por estar te dizendo isso é o mesmo que esses homens tentarem entender o mundo fora da caverna sem sair da caverna.

Em outras palavras, a ação judicial e o proveito econômico obtido com a ação judicial certamente abre os seus olhos para uma realidade diferente da que você vive.

Quando fiz o financiamento não sabia sequer o que era capitalização mensal de juros no saldo devedor do financiamento. Uma prática comum em diversas modalidades contratuais!

Mas a verdade é que o sistema para amortização dos juros no FIES desprestigia os suados pagamentos mensais realizados pelo estudante.

Veja a sentença recentíssima obtida pelo escritório em caso idêntico:


Referente ao processo nº 55501-94.2016.4.01.3400
3. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade das cláusulas do contrato de financiamento estudantil n° 15.0915.185.0003590-06 que estabelecem a capitalização mensal de juros e as cobranças de multa e honorários advocatícios em caso de cobrança judicial ou extrajudicial do débito. Em consequência, determino a revisão das prestações mensais e do saldo devedor sem a mencionada capitalização, a ser realizada administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

Por esta razão o número de prestações PAGAS foram muito maiores do que deveriam ser, tornando a dívida amarga ao bolso dos estudantes.

Veja que os valores foram sempre majorados através da capitalização mensal dos juros no saldo devedor forçando a inadimplência contratual, ou causando o desequilíbrio contratual!

Faz sentido para VocÊ!?

Mas isso eu te conto do lado de fora da caverna.

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