quinta-feira, 5 de abril de 2018
DANO MORAL. FIES 100% E DÉBITOS PERANTE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A IES (instituição de ensino) que exigir
do estudante beneficiado pelo FIES diferenças derivadas do reajuste de
mensalidades, e/ou, diferenças oriundas de aditamento semestral com valor
menor, pode ser condenada na indenização por dano moral e material. 
O estudante que possuir financiamento
pelo FIES correspondente a 100% do valor da mensalidade desde o início do curso
não tem qualquer responsabilidade de valores remanescentes cobrados
irregularmente pelas IES.
Importante o registro de que a portaria 10/10,
proibi, desde há muito tempo, a IES de cobrar pagamento de matrícula e parcelas
semestrais do estudante participante do Fies. 
Em processo análogo, sobre os danos morais, o
juiz pontuou que o constrangimento sofrido pelo autor foi de "grande
proporção", pois foi submetido a cobranças indevidas, impedido de concluir
o curso superior e ainda teve as anotações indevidas em órgão de proteção ao
crédito. A reparação foi fixada em R$ 30 mil.
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Processo: 0010962.48.2017.8.09.0006
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 06:40
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 Saulo Rodrigues
Saulo Rodrigues
 

 







 
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