google40e0fd6e3d038f12.html ESTUDANTE CONSEGUE RENOVAR CONTRATO FIES CANCELADO POR QUEDA DE RENDIMENTO ACADÊMICO NA JUSTIÇA ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

domingo, 4 de novembro de 2018

ESTUDANTE CONSEGUE RENOVAR CONTRATO FIES CANCELADO POR QUEDA DE RENDIMENTO ACADÊMICO NA JUSTIÇA




ESTUDANTE CONSEGUE RENOVAR CONTRATO FIES CANCELADO POR QUEDA DE RENDIMENTO ACADÊMICO NA JUSTIÇA

Para o Dr. Saulo Rodrigues, advogado responsável pela condução das ações: "O cancelamento abrupto do contrato FIES por conta de queda de rendimento acadêmico, para não dizer que se classifica como uma tremenda desumanidade, se revela ilegal e inconstitucional, visto que, o princípio primordial para existência do programa social criado para ampliar o acesso à educação superior, é garantir a inserção do estudante no desleal mercado de trabalho que lhe aguarda logo após o término da jornada universitária, visando o pagamento do saldo devedor acumulado durante o período de estudos. Assim, o cancelamento do contrato faz com que o estudante adquira uma dívida sem ao menos ter possibilidades de se inserir no mercado de trabalho na sua área de formação."

O entendimento da Justiça Federal em ações patrocinadas pelo Dr. Saulo Rodrigues encontra-se engessado nos seguintes vetores:







Na realidade, a legislação base do financiamento não previa o cancelamento do contrato FIES em caso de queda de rendimento.

A Lei de Regência do FIES (Lei 10.260/01), não contém qualquer artigo para determinar o cancelamento do contrato em caso de queda de rendimento.

A previsão iniciou em 2008, através da Portaria Normativa 2, de 31 de março de 2008. Na vigência desta portaria ministerial o contrato era cancelado automaticamente em caso de queda de rendimento.

Posteriormente, em razão da judicialização do tema, o texto foi alterado através da Portaria 15, de 8 de julho de 2011, para permitir uma justificativa por parte do estudante.

Ato contínuo, publicada a Portaria Normativa 23, de 20 de novembro de 2013, para permitir a dilatação por até duas vezes em caso de rendimento acadêmico inferir a 75% das disciplinas cursadas.

Veja como ficou a evolução legislativa, in verbis:

PORTARIA NORMATIVA No 2, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Art. 26. Constituem situações de impedimento à manutenção do financiamento 
I – a não-obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante financiado;


PORTARIA NORMATIVA No. 15, DE 08 DE JULHO DE 2011
Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:
I - a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo; 
§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por uma única vez, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo.


PORTARIA NORMATIVA No 23, 20 DE NOVEMBRO DE 2013
CAPÍTULO V
Do encerramento da utilização do financiamento 
Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento: 
I – a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1o deste artigo; 
§ 1o Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo. (Alterado pela Portaria Normativa no 23, de 20 de novembro de 2013).

Entrementes, embora a Lei 10.260/01, artigo 3º, parágrafo 1, atribuir a competência ao MEC para legislar sobre políticas de acesso e manutenção do programa FIES, esta não permite ao MEC legislar sobre regras de exclusão do programa através de malsinadas portarias.

A Lei de Regência não permite ao MEC legislar sobre matérias que demandam Lei Ordinária emanada pelo Congresso Nacional. 

Assim, uma malsinada portaria ministerial que em seu teor determinar o cancelamento por queda de rendimento, por mais louvada e referenciada que possa ser, não pode obrigar as partes, constituirem deveres e inserir matérias não previstas pela Lei e encerrar abruptamente o contrato de financiamento do estudante.



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7 comentários:

Unknown disse...

Ola, Boa noite
Meu nome é Jessica, em 2014 eu me cadastrei no FIES, e comesei o curso de Psicologia, em junho eu consegui entra no FIES, e fiz o aditamento do 1° semestre. No mesmo ano descobri q estava gravida, minha gravidez foi bem complicada, precisei me internar em novembro e meu filho nasceu nesse mesmo mês. Voltei pra faculdade em fevereiro, quando foi em junho fui fazer o aditamento e não consegui, pq eu me esqueci q eu tinha q ter feito em nov/dezembro. E não consegui fazer. A faculdade falo q eu tinha q pagar o segundo semestre do meu bolso, pra eu conseguir fazer o aditamento do terseiro semestre. Como eu não tinha como pagar resolvi desistir da faculdade. Eu achei q com a minha desistência, tudo ia ser canselado. Eu continuo pagando os juros do banco até hj, ai me falaram pra eu ir até o banco candela o acordo q eu fiz na cx federal.
Ai eu quero saber com a senhora, oq eu tenho q fazer pra sai dessa bomba q me meti. Oq eu tenho q fazer??
Des de ja agradecida.
Eu to perguntando aqui, pq não achei outro lugar pra pergunta

Mercia disse...

Bom dia! Minha irmã cursa nutrição, mas precisou trancar o contrato por mais de 2 períodos ,porque sua filha teve leucemia e precisou de cuidados exclusivos, fez transplante e tudo. Agora, ela quer voltar para o curso, mas não pôde, mesmo alegando seu afastamento por motivos de saude da filha. Procurou a defensoria pública e não teve êxito. Agora, se encerrar o contrato, precisará iniciar o pagamento, sendo que ela não tem emprego e renda para isso. Como proceder, número do seu telefone?

Unknown disse...

A pessoa fez 2 anos de Fiéis,formado a 2 anos em Engenheiro Civil,até agora não conseguiu emprego!
O que acontece com o nome dele se ele não está pagando a dívida?

Unknown disse...

minha filha foi reprovada em uma matéria ,vai precisar de mais um semestre para concluir, minha duvida é se ela vai poder continuar pelo Fies

Unknown disse...

Olá, Dr. Saulo! Estou com muitos problemas no fies desde 2014. Eu estudava Arquitetura e Urbanismo. Contratei o Fies em 2012, tinha 75% de bolsa, e no 2º semestre de 2013 fiz aditamento de suspensão, pois eu mudei de Estado. Em 2014 voltei a estudar numa faculdade da cidade em que estou morando e tentei fazer o aditamento de transferência. Aparentemente estava tudo normal, porém o Fies não estava repassava os 75% para a faculdade. Como não estava dando certo, eu resolvi não continuar estudando, pois a faculdade começou a insinuar em me cobrar esse valor, e eu não tinha condições financeiras. Desde então está tudo travado, não consegui fazer nem o aditamento de encerramento até hoje, e não estudo desde 2014. Ainda hoje continuo tendo que pagar os juros trimestrais, como se tivesse estudando. Recentemente, esses juros acumularam para quase 280 reais, devido ao meu esquecimento, e em 3 dias depois subiu para 380... Não sei como o valor dos juros trimestrais subiu 100 reais em 3 dias. Se o senhor puder me ajudar, agradeço muito, pois por aqui onde moro não encontro advogado especializado neste assunto. Muito obrigada pela atenção.

Unknown disse...

Boa tarde gostaria de sabe se poderei pedi mais adiantamento do Fies pois entrei na faculdade de biomedicina no final do segundo semestre de 2017 , Depois de um longo período fora do convívio escolar e com isso não obtive a aprovação de 75% e consequentemente nos os últimos dos semestre seguidos . Gostaria de sabe se tem como reverter e solicita o adiantamento novamente. Ponto em vista que tenho como eliminar algumas disciplinas devido ao um curso técnico pelo MEC na área de saúde. Deste já agradeço.

Unknown disse...

Boa noite,presciso de ajuda.Meu filho tem deficie de atenção fizemos o fiés pra ele mas ñ conceguiu passar de ano na faculdade tinha muita dificuldade mesmo com medicação ,ele fez o contrato para pagar em 20 anos ,mas usou o fies dois anos e meio,agora vamos começar a pagar só que meu esposo está desempregado e fui ao banco achando que ia pagar por 20 anos a metade do contrato (pois usou só a metade) chegando no banco tive a infeliz surpresa de que eu vou ter que pagar por dez anos e ñ 20 anos ,só que a parcela integral ñ a metade por 20 e sim a parcela toda por 10 anos. Só que ñ tenho como pagar a parcela toda o que fazer pra pagar a metade em 20 anos,ja que o banco disse que ñ pode fazer nada. Eu quero pagar mais o que usei em dez anos que daria mais de 300 reis ñ concigo pagar mais de 600,pois meu filho faz acompanhamento com psiquiatra e toma uma medicação tbm o que eu faço?

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