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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

ESTUDANTE DE MEDICINA TEM NOVO FIES NA JUSTIÇA


JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTUDANTE JÁ BENEFICIADO PELO FIES TENHA UM NOVO FINANCIAMENTO

A Lei de Regência do FIES desprestigia a inscrição de estudantes graduados. Assim, considerando a disputa de vagas nos cursos mais concorridos, dentre as poucas disponibilizadas, a ação judicial torna-se uma opção interessante já que se torna muito difícil que o estudante já graduado consiga efetivar sua inscrição no processo seletivo do FIES, considerando as regras atuais.

As previsões contidas em diversas portarias editadas ao longo do tempo pelo MEC (Portaria nº 8 de 02.07.2015, Art 8º - I, Portaria nº 13, 11 de novembro de 2015 e normativa 9/2016, Lei 13.366/2016 e Lei 13.530/2017), para impedir/dificultar que estudantes já formados adquira uma segunda graduação por meio do FIES, é abusiva e inconstitucional. Saiba mais.

As malsinadas portarias, com todo respeito que mereçam, mas ao estipularem preferências nas vagas, vão à contramão da filosofia do programa social que foi idealizado para fomentar o acesso à educação visando a melhor qualificação profissional da pessoa para exercício pleno de sua cidadania. Assim, sem dúvidas, é inconstitucional, pois o FIES deve ser meio de maximizar o acesso à educação para o desenvolvimento social do país. Quanto mais estudantes no terceiro grau de ensino, mais vantajoso é para o programa social.

Confiram o entendimento sacramentado pela Justiça de Brasília, in verbis:






Assim, a ação jurídica visa afastar os preceitos contidos em uma portaria ministerial e na novel disposição contida na Lei 13.366/2016, (portaria 8/2015, 13/2015, normativa 9/2016 e Lei 13.530/2017) de hierarquia subalterna à Constituição Federal, artigo 205 e 208, no ponto, em que inibi (desprestigia) a participação de estudantes já graduados em igualdade de condições com os demais concorrentes ao financiamento público.

Portanto, trata-se de remédio jurídico preventivo para evitar que as malsinadas portarias imponha limites na fruição de um direito subjetivo previsto na Constituição Federal que garante o livre acesso à educação. 

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