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sábado, 18 de abril de 2015

FIES - ERRO (M321)



FIES – ERRO (M321) - O limite de financiamento disponibilizado para as faculdades está esgotado? Publicado por Rosaury Muniz -

O limite de financiamento esta esgotado? 

Os estudantes que prestaram exame para admissão ao curso superior deverão cancelar suas matriculas nas IES, porque o governo não previu que os nossos jovens querem entrar para um curso superior? 

O governo não imaginou que a maioria dos estudantes não dispõe de condições financeiras para custear tal melhoria no aprendizado? 

O governo não tem conhecimento de que as Instituições públicas não comportam a demanda estudantil para os cursos de graduação? Perguntas! É o que ecoa agora! Muitas sem respostas. 

E, as respostas fornecidas não satisfazem. 

A situação do esgotamento das cotas de financiamento; a fragilidade de suporte de acesso ao sistema de cadastramento do site do Mec e suas repercussões na sociedade estão longe de poderem ser abordadas nesse espaço. 

Vejamos, aqui, apenas, uma breve menção ao problema com base no art. 37 do nosso Código de Defesa do Consumidor O Crédito educativo - Fies - é uma relação de Consumo, devendo ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. -CDC. 

Assim sendo, quando O MEC altera as cotas de financiamento para cada IES durante o período das contratações, fere as regras que foram divulgadas amplamente por todos os meios de comunicação e, inclusive, pelas próprias normas contidas nos formulário de contratação disponibilizado pelo site, como único meio de adesão ao contrato. Então, estamos diante, apenas de propaganda enganosa, conforme prevê o "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva".

Vejamos o que diz o parágrafo primeiro desse artigo do CDC: "§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços." 

Dessa forma, o governo enganou todo o segmento estudantil nacional, (consumidores diretos e indiretos) quando anunciou a regra para a realização do contrato de financiamento estudantil, vez que nenhuma alusão foi feita com relação a percentual de cotas para cada IES, ou mesmo que, ao longo das contratações do primeiro semestre de 2015, tais percentuais poderiam sofrer alterações, ou seja, diminuição. 

Diante disso temos a boa-fé dos estudantes e, mesmo das Instituições de ensino, derrubada. 

Todos acreditaram, e não poderia ser de outra forma, naquilo que o governo anunciou e colocou à disposição da população que pretende uma educação superior. 

É sabido que o Poder Público, diante de situações imprevistas poderá alterar os contratos de forma unilateral. Mas, se isto ocorreu não justifica a falta de transparência e de divulgação. A mesma utilizada para o chamamento da classe estudantil para aderir ao programa. 

Por outro lado, não é crível que o governo não pudesse prever o crescimento na utilização do crédito pela população alvo. 

Ora, se o custo do curso superior é um dos fatores mais restritivos ao acesso à educação superior em nosso pais, esse aumento deveria sim, ser plenamente previsto antes de abrir as contratações e, devidamente corrigido, evitando tanto prejuízo à população que luta por uma oportunidade de ascender aos cursos de graduação superior. Por fim, apenas fazendo referencia a mais um dispositivo normativo, vez que muitos outros foram desrespeitados, temos ainda no mesmo art. 37 do CDC, o § 3º, que diz: 

"Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço." 

Em conclusão temos mais uma vez o estudante sendo lesado no seu direito à educação. 

Como já não fosse suficiente a caótica administração e oferta de qualidade do ensino brasileiro, estamos diante do cerceamento da oportunidade de melhoria daqueles que, de forma heróica, conseguiram concluir o ensino médio e tentam prosseguir no aperfeiçoamento da aprendizagem, para no futuro poder contribuir para uma nação melhor. 

3 comentários:

Patty disse...

Dr. Saulo, Bom dia! Estou com um problema, meu irmão compareceu ao banco várias vezes para efetuar seu aditamento, porém o banco informou que seu aditamento já estava concluido e que não poderia ser emitido novamente. Porém ele não tinha feito o aditamento. Acontece que o banco fala que o problema era do FIES e o FIES fala que tinha que resolver no banco. Ele não conseguiu realizar o aditamento, a faculdade incluiu seu nome no rol do serasa e ele teve que pagar as mensalidades e acabou trancando a matricula. Existe algum meio juridico para uma indenização para todo esse transtorno? Ele já procurou alguns advogados e nenhum pegou a causa, dizem que é assim mesmo!

Patty disse...

Dr. Saulo, Bom dia! Estou com um problema, meu irmão compareceu ao banco várias vezes para efetuar seu aditamento, porém o banco informou que seu aditamento já estava concluido e que não poderia ser emitido novamente. Porém ele não tinha feito o aditamento. Acontece que o banco fala que o problema era do FIES e o FIES fala que tinha que resolver no banco. Ele não conseguiu realizar o aditamento, a faculdade incluiu seu nome no rol do serasa e ele teve que pagar as mensalidades e acabou trancando a matricula. Existe algum meio juridico para uma indenização para todo esse transtorno? Ele já procurou alguns advogados e nenhum pegou a causa, dizem que é assim mesmo!

Unknown disse...

Olá bom dia, Dr. Saulo, primeiramente quero agradecer muito suas postagens pois tem nos clareado muito sobre o que vem acontecendo referente ao Fies.
Bom, estou devidamente matriculada cujo curso escolhido tem um alto custo mensal, e desde a matricula entrei pelo UNIFIES, venho tentando validar minhas informações junto ao SITE DO SISFIES e o mesmo vem ocorrendo erros mencionando que a Universidade não há mais cotas para financiamento para o curso escolhido, entro em contato com a universidade e a mesma informa que não há limite de cotas por cursos, estou ciente de que o prazo está se esgotando que será dia 30/04/2015, estou completamente desolada tentando durante dia e noite concluir a validação das informações, mas também sei que após este prazo terei acumulado uma dívida no valor 9.680,00 onde não tenho condições de arcar, e a minha busca pelo FIES comprova que não tenho condições financeiras de custear o curso e é de coração aberto que falo que não gostaria de ter que abrir mão deste passo dado que é um sonho, e se há alguma possibilidade de eu continuar a faculdade mesmo após o prazo de encerramento do FINANCIAMENTO, e se não houver esta possibilidade posso estar recorrendo referente a dívida adquirida? o que o senhor me aconselha diante disto.

Desde já agradeço

Atenciosamente
Juliana Biode

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