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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

FIES SEM JUROS É PIOR?!


FIES COM JUROS ZERO É PIOR DO QUE COM JUROS!

O novo modelo do FIES 2018, aprovado no ano passado através da Lei 13.530 de 7 de dezembro de 2017, têm três modalidades de contrato.

Assim, é prevista três modalidades de contratos, sendo a primeira o FIES PÚBLICO. As outras duas modalidades estão enquadradas no cognominado FIES PRIVADO. 

A primeira modalidade é o FIES público, com  previsão de juro zero e correção monetária pelo IPCA, o índice de preços ao consumidor amplo. Essa operação será garantida pelo novo Fundo Garandidor, o FG-FIES.

A modalidade II e III, o chamado P-FIES, é opção pelo financiamento por bancos privados. Nessas modalidades contratuais há previsão de cobrança de juros capitalizados mensalmente no saldo devedor contratual.

A grande maquiagem do Governo é dizer que o financiamento público com juros zero e melhor do que o antigo FIES com previsão de juros de 3,4% capitalizados mensalmente. Contudo, comparando o indexador adotado pelo Governo para os novos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018, com a taxa de juros mensal antes cobrada no financiamento público, fica difícil acreditar nessa tal afirmação duvidosa de que o capital emprestado pela instituição financeira não será remunerado às custas do estudante.

Veja que o indexador adotado para correção do saldo devedor contratual, IPCA, para o mês de janeiro de 2018 ficou entre 0,29% ao mês. O juro previsto para os contratos antigos entre 3,4%, com previsão mensal fica entre 0,2833.

IPCA:

Jan/20180,290,29002,8500

Fonte: http://www.calculador.com.br/tabela/indice/IPCA


Assim, pouco, ou mesmo nada altera a antiga previsão para cobrança de juros como forma de remunerar o capital emprestado.
A correção do capital emprestado pelo IPCA não significa um benefício para o estudante. Pelo contrário, é mais do mesmo!

A estratégia do Governo Federal é minar a possibilidade de demandas jurídicas que porventura possam nascer no futuro próximo para discutir a cobrança de juros capitalizados de forma mensal no saldo devedor dos contratos FIES.







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