google40e0fd6e3d038f12.html FIES. JUSTIÇA DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR PELO FUNDO GARANTIDOR ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

FIES. JUSTIÇA DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR PELO FUNDO GARANTIDOR




JUSTIÇA DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR PELO FUNDO GARANTIDOR 

# ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO DR. SAULO RODRIGUES EM PROL DO ESTUDANTE PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO O FIADOR PELA GARANTIA DE QUE TRATA O FUNDO GARANTIDOR

É tremendamente prejudicial ao estudante o cancelamento abrupto do contrato FIES, por força da necessidade de substituição sumária da fiança pessoal contratual. Assim, o primeiro ponto a ser observado, é com relação à percepção desse Programa de Inclusão de Estudantes Universitários nos benefícios do Sistema Federal de Ensino, justamente aqueles carentes ou de renda baixa, ou, na verdade, desprovidos de qualquer renda significativa.

Assim é, a exegese que nega direito ao estudante de prosseguir no curso superior mediante outra modalidade de garantia idônea, tal como o Fundo Garantidor, com todo o respeito, mas vai à contramão da filosofia do programa social idealizado a partir do princípio do livre acesso à educação consagrado no artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Extreme de dúvidas que a ideologia do Sistema Federal de Ensino é maximizar as inclusões no terceiro grau de ensino. Quanto mais pessoas no terceiro grau de ensino, melhor para o programa social, pois, os encargos cobrados nos contratos em fase de amortização financiam novos contratos. Essa é a vontade da Lei de Regência do FIES.

Portanto, não pode uma malsinada portaria de hierarquia inferior à Constituição Federal impor condições totalmente descabidas, inovando a ordem jurídica já existente, para restringir direitos, artigo 205 da Constituição Federal de 1988.

Veja que a estudante alvitra a alternativa de substituir a garantia dos fiadores solidários, ou fiador pessoal, pela garantia idônea de que trata o FUNDO GARANTIDOR (FGDUC), para evitar prejuízos na sua jornada universitária.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC, foi criado a partir da Lei 12.087/2009, com alterações introduzidas pela MP 501 de 08/09/2010. Confiram as informações que constam do sítio virtual do Banco do Brasil disponíveis no seguinte endereço eletrônico: 


A Justiça de Brasília, em ações patrocinadas pelo Dr. Saulo Rodrigues já manifestou seu entendimento no sentido de que o cancelamento do contrato nessa ocasião é ilegal, posto que a continuidade dos estudos deve ser prestigiada, posto que o pagamento do saldo devedor está devidamente atrelado à prática da profissão adquirida após a conclusão da jornada universitária e inclusão no mercado de trabalho. Assim, o entendimento sacramentado pela Justiça em ações patrocinadas encontra-se sedimentado no seguinte sentido:









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1 comentários:

Arlindo Marques disse...

Bom dia, Talvez esse não seja o lugar mais adequado para a pergunta, mas de qualquer forma aí vai.
Sou estudante do curso de medicina e fui financiado integralmente pelo fies, no entanto não consegui me formar no prazo. Iniciei em 2012-1 e deveria me formar em 2017-2, sofro de transtorno distímico associado a episódios maiores de depressão, por conta disso tive desempenho insatisfatório por 3 vezes até tudo devidamente documentado e laudado junto a CPSA, em 2018-1 abri um quadro de epilepsia do lobo temporal por conta de um cavernoma cerebral, fiquei sem qualquer condição de acompanhar o curso e decidi abandonar e encarar a dívida mesmo sem me formar pois não tinha quaisquer condições de pagar o curso, nem de cursar ainda que a CPSA autorizasse minha rematrícula pelo fies tendo tido baixo rendimento pela quarta vez. No entanto tive melhora do quadro e meu pai se propôs a me ajudar a pagar as mensalidades, daí retomei o curso em 2019-2, não tenho certeza se vou conseguir me formar tanto por questões financeiras quanto por questões de saúde, mas quero ter a oportunidade de tentar. Estou cursando o 9º período e a previsão de me formar é 2021-1, cheguei a dilatar meu contrato 1 vez em 2018-1, o grande problema é que se eu tiver que começar a pagar o financiamento antes de me formar isso irá impossibilitar completamente que eu pague as mensalidades pois para custear as mensalidades tanto eu quanto meu pai precisamos abrir mão de tudo que não fosse de fato essencial. Quando retomei a faculdade não tentei fazê-lo pelo fies, principalmente por vergonha e por acreditar que isso não seria possível. A única coisa quero é conseguir ampliar a carência, que ainda não se esgotou, mas provavelmente irá já no próximo semestre. É possível pleitear isso junto a instituição ou ao Fies? Se não for, cabe ação judicial? Fato é que simplesmente não irei me formar se esse prazo não for ampliado.

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