google40e0fd6e3d038f12.html FIES. CARÊNCIA. DECRETO 7.790/2012, DISPÕE SOBRE O PERÍDO DE CARÊNCIA PARA INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FIES. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

FIES. CARÊNCIA. DECRETO 7.790/2012, DISPÕE SOBRE O PERÍDO DE CARÊNCIA PARA INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FIES.

Caros Colegas, amigos e parceiros, novidade na legislação do FIES. O Decreto nº 7.790/2012, acabou de sair do forno e altera o prazo de carência para início de amortização do saldo devedor para 18 meses. Durante o período somente será cobrado juros trimestrais de R$ 50,00. Confiram:


 
Dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o-A e 5o-B da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, 
DECRETA: 
Art. 1o  A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses. 
Art. 2o  O financiamento da educação profissional e tecnológica com recursos do FIES, na modalidade FIES Empresa, deverá observar:
I - carência - de até seis meses, com término no último mês do semestre da contratação do financiamento;
II - risco - da empresa contratante do financiamento;
III - amortização - de até quarenta e dois meses, com início no mês imediatamente após o fim da carência; e
IV - garantia - fiança, no caso de micro, pequenas e médias empresas, e fiança, penhor ou hipoteca, no caso de empresa de grande porte, de acordo com o estabelecido pelo agente operador do FIES. 
§ 1o  Durante o período de carência, a empresa contratante do financiamento fica obrigada a pagar os juros incidentes sobre o financiamento. 
§ 2o  É facultado à empresa contratante do financiamento, a qualquer tempo, realizar amortizações extraordinárias ou a liquidação do saldo devedor, dispensada a cobrança de juros sobre as parcelas vincendas. 
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 7.337, de 20 de outubro de 2010
Brasília,  15 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012 "


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37 comentários:

Lucas Closs disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Lucas Closs disse...

Bom dia,

Por exemplo, o meu contrato é de 2007/2. Ele será beneficiado com esse decreto?

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Lucas Closs, prazo de carência é aplicável a todos os contratos cujo termo do período de utilização ocorre na vigência do aludido Decreto.

Unknown disse...

Bom Dia,
Gostaria de tirar uma dúvida:

Meu contrato é de 2009 e me formei em janeiro/2013, sou recém-formada e acabei de conseguir um emprego cujo primeiro pagamento receberei somente em Abril/2013. Entretanto, a Caixa Econômica já me enviou um boleto para começar a pagar o financiamento agora (em fevereiro).
Gostaria de saber se tenho direito a algum prazo para começar a pagar o meu financiamento. Em meu contrato diz que há uma "carência de 6 meses após o término de utilização do contrato".
Por favor, me ajudem!

Muito obrigada!!!
Letícia Maria (falecomalety@hotmail.com)

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Nathalia, boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Quanto ao seu questionamento, cumpre informar que a novel legislação sobre o tema - é clarividente no sentido de que o pagamento do saldo devedor terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do ensino superior.


Propositadamente, confira a dicção do Art. 1º, Decreto Lei nº 7.790/2012:

"Art. 1o A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses."


Irrefragável, pois, a transgressão aos direitos dos Estudantes para carência de um ano e seis meses para início da amortização do contrato FIES.

Portanto, recomendamos o ajuizamento de Mandado de Segurança para sobrestar a cobrança do saldo devedor antes do prazo de que trata o artigo 1º do Decreto 7.790/2012.

Estamos à sua total disposição acaso queira resolver o impasse judicialmente.

Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Unknown disse...

Tenho como prorrogar esse período de 18 meses?

Unknown disse...

Olá

Estou com um enorme problema com a questão do FIES, me formei dia 08/02 e alguns dias depois chegou por correios um aviso de cobrança que eu não tinha efetuado o pagamento da primeira parcela do Fies que venceu dia 10/02 (2 dias após minha formatura). Eu não recebi este boleto referente ao aviso de cobrança, que diz que preciso pagar em 35 dias pois se não acontecer meu nome e do meu fiador vão para protesto.
Fui até a agencia da Caixa tentar resolver, e a pessoa responsável me disse que meu contrato foi assinado 3 dias antes de existir as leis de carencia, e então que eu não posso recorrer que não tem jeito.
Isso é verdade?
Quanto ao seu post, é valido será para o meu contrato?

Agradeço sua atenção

Saulo Rodrigues disse...

Olá Jamylle Dionizio, sequer o prazo de carência de 18 meses é obedecido pela instituição financeira. A instituição financeira tem feito tabula rasa para o aludido Decreto (7.790/2012) e efetuado a cobrança do saldo devedor após o prazo de 6 meses.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Grace Grustolon,

É uma honra poder ajudar!

Quanto ao seu questionamento, cumpre informar que a cobrança do saldo devedor antes do término do período de carência é abusiva e inconstitucional.

Ademais, a novel legislação sobre o tema tem efeitos retroativos e se aplica em contratos formalizados antes da sua vigência e - é clarividente no sentido de que o pagamento do saldo devedor terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do ensino superior.


Propositadamente, confira a dicção do Art. 1º, Decreto Lei nº 7.790/2012:

"Art. 1o A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses."


Irrefragável, pois, a transgressão aos direitos dos Estudantes para carência de um ano e seis meses para início da amortização do contrato FIES.

Portanto, recomendamos o ajuizamento de Mandado de Segurança para sobrestar a cobrança do saldo devedor antes do prazo de que trata o artigo 1º do Decreto 7.790/2012.

Estamos à sua total disposição acaso queira resolver o impasse judicialmente.

Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Unknown disse...

Olá Dr. Saulo gostaria sim de resolver judicialmente, pois a caixa pelo visto não faz acordos amigáveis.

Sou de Cascavel - PR

Seria possível?

Saulo Rodrigues disse...

Olá Grace Brustolon,

Recomendamos o amparo judicial para aplicação retroativa do aludido Decreto e utilização do período de carência de 18 meses para início de amortização do saldo devedor.

Ademais, cumpre o registro de que o FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável.

A tese defendida pelo escritório já se encontra pacificada pela jurisprudência recentíssima do e. Superior Tribunal de Justiça, para exclusão das cláusulas que permitem a cobrança de juros exorbitantes, o anatocismo (cobrança de juros dos juros) e, a progressão geométrica de juros, ocasionando a inadimplência do Estudante hipossuficiente que pretende apenas o exercício pleno de sua cidadania mediante sua qualificação para o desleal mercado de trabalho que lhe aguarda após a conclusão do ensino superior.

Na realidade o contrato FIES, diante das cláusulas que permitem o enriquecimento ilícito da instituição financeira, se revela imprestável para finalidade social que se destina para inclusão de pessoas menos abastadas no ensino superior segundo suas capacidades intelectuais para desenvolvimento social da nação.

Recomendamos o ajuizamento de ação para aplicação retroativa do prazo previsto no aludido Decreto, bem como para revisão do contrato FIES, inclusive, com o pedido de sobrestamento da execução eventualmente movida pela instituição fianceira para cobrança do saldo devedor, além de requerer a exclusão/vedação de inclusão dos nomes do Estudante e respectivos Fiadores de cadastros restritivos.

Solicitamos email para envio do folder completo das ações para revisão do saldo devedor, bem como para aplicação retroativa do prazo de carência.

Leandro Pereira disse...

Prezados, boa noite! Tudo bem?
Estou com o mesmo problema da Grace, me formei a menos de um ano (julho de 2012), inclusive já paguei dois boletos trimestrais, e estava tranquilo com relação ao prazo de carência, já que este é de 18 meses.
Entretanto, hoje meu fiador me ligou para dizer que recebeu aviso de cobrança da Caixa Econômica no valor de prestação para pagamento do financiamento, o que me causou muita estranheza, pois o prazo é de 18 meses, e não 6 como descrito no boleto.
A Caixa já tem desrespeitado a lei mesmo? Além da ação judicial, há algo que possa ser feito neste sentido?

Daniella Ferreira disse...

Dr. Saulo Rodrigues, boa noite! Por favor me esclareça uma grande duvida, hoje estive na caixa pra saber a respeito dessa carência e fui informada que não seria possível ao meu contrato porque ele foi firmado no 1 semestre de 2007, e que essa facilidade só é permitida ao contratos posteriores a esse período, isso procede? Já acabou meu período de 6 meses, mas não estou trabalhando ainda...estou desesperado porque a caixa desde março já me envia os boletos referentes a divida.

Desde já agradeço atenção!

Daniela Ferreira.

Unknown disse...

Olá, Dr. Saulo... Gostei muito dos seus comentários sobre o assunto! Gostaria de um esclarecimento, sou advogado e meu contrato com o FIES foi assinado no 2 semestre de 2007, sendo assim, pelo que foi informado supra, posso então ajuizar uma ação para aplicação retroativa do prazo previsto no aludido Decreto, bem como para revisão do contrato FIES, inclusive, com o pedido de sobrestamento da execução eventualmente movida pela instituição financeira para cobrança do saldo devedor, além de requerer a exclusão/vedação de inclusão dos nomes do Estudante e respectivos Fiadores de cadastros restritivos, posto que passados 6 meses do término do curso já comecei a receber os boletos de cobrança.
Além disso, o nobre doutor acha que eu posso mover essa ação em causa própria?
Para terminar, e já agradecendo, gostaria de saber se o caro colega poderia disponibilizar algum modelo de ação com os pedidos retromencionados!?

e-mail: fernandoaqs.adv@gmail.com

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Leandro Pereira,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Quanto ao seu questionamento, cumpre informar que a instituição financeira se nega a cumprir o estipulado no aludido Decreto com base no argumento de que somente se aplica a carência (18 meses) para os contratos assinados após sua vigência. Ocorre que no entendimento do Dr. Saulo Rodrigues, a lei se aplica retroativamente por força do princípio que veda o retrocesso social.

Estamos à sua disposição acaso queira resolver o impasse na justiça, ao tempo em que solicitamos e-mail para uma resposta melhor elaborada!

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Daniella Ferreira,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Consoante o cediço em respostas pretéritas, a instituição financeira se nega a cumprir o prazo de carência estipulado pelo novel Decreto. Contudo, recomendamos o ajuizamento de ação para sobrestar a cobrança (conforme acima explicado) dos valores.

Por fim, estamos à sua total disposição para dúvidas complementares, ao tempo em que solicitamos e-mail para uma resposta melhor elaborada.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Dr. Fernando Alcantara,
Boa tarde!

As teses são frutos de horas de estudos à finco. Podemos confeccionar a tese acaso seja de seu interesse.

De mais a mais, cumpre o registro de que o FIES, na verdade, são genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável.

Estamos à sua total disposição acaso queira resolver o impasse experimentado com o financiamento dos encargos imanentes ao ensino superior mediante processo judicial.

Unknown disse...

Boa noite Dr. Saulo! Meu contrato é de 2009, financiei apenas um período. Na época que fiz o financiamento, o início para amortização, conforme consta no simulado e me informado na época, seria a partir de julho de 2013, a carência era de seis meses, porém eu e minha fiadora recebemos um comunicado de órgãos de proteção ao crédito, os quais já constam a pendência referente ao meu contrato do FIES, fui na agência da Caixa duas vezes tentar resolver mas não obtive retorno, a informação que me passam é de que não consta período de carência do meu contrato no sistema. Porém nas vias de documentações que ficaram comigo não consta nenhuma informação de que a amortização já seria a partir de fevereiro, e na cópia do simulado já informa que o início da amortização seria a partir de julho. Meu nome e de minha fiadora constam no órgão de proteção ao crédito, pelas prestações de Fevereiro, Março e Abril. Este decreto 7.790/12 se aplica no meu caso? Por favor me ajude! Aguardo seu retorno e desde já agradeço!

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Adriana Cristina Oliveira,

É uma honra poder ajudar!

A redação do Decreto 7.790/2012, por ser a lei mais benéfica ao Estudante, se aplica retroativamente aos contratos gerados anteriormente à sua vigência.

Ademais, cumpre esclarecer que os contratos FIES pressupõem a prática do anatocismo (cobrança de juros sobre juros). Essa metodologia de cálculo empregada pela CEF é totalmente prejudicial ao Estudante hipossuficiente que sequer se inseriu no mercado de trabalho.

Solicitamos email para envio do folder completo das ações revisionais visando sobrestar a cobrança das mensalidades até o término da nova carência (Dec. 7.790/2012), bem como expungir o anatocismo (cobrança de juros sobre juros), elidir a cobrança juros estratosféricos.

Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Saulo Rodrigues disse...

Fineza aos contatos pendentes de resposta, mas um comentário acaba por responder o outro. Dúvidas adicionais envie e-mail para: advocaciasaulorodrigues@gmail.com.br

o pensar disse...

ola dr saulo
meu caso esta muito estranho,sou academico de medicina adentrei no curso de medicina em 2006.2 em 2008.1 consegui meu fies em 2009 tranquei o curso por 2 periodos e voltei em 2010 desde entao venho cursando.
teoricamente se eu nao tivesse trancado estaria formado ano passado em 2012.2...porem me encontro ha um ano da formatura com limite global 51 mil reais para adiatamento e ja começou a chegar cobrança do fies com parcelas de 690 reais,,,oque eu faço voce poderia me ajudar pois e muito ridiculo isso pois por lei tenho direito a 2 semestres de dilataçao e ainda os dois que tranquei a faculdade nao tenho condiçoes de pagar o fies e mais 3700 reais da mensalidade ...aluno joao email joaoorsilva@hotmail.com.br

Unknown disse...

Olá Dr. Saulo.

Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de anistia ou revisão dos valores cobrados pelo FIES. Sou funcionário público e o pagamento do FIES é grande parte de meu orçamento.

Aguardo contato, meu email; tcesar007@hotmail.com

Obrigado

Luiz Filipe disse...

Fiz meu contrato no mês 10 de 2010. E me formei no final de 2013, fui pegar o contrato pra ver. diz q eu tenho q começar a pagar os a amortização no dia 20/01/2014. Só que me disseram q a carência era de 18 meses sendo assim o pagamento era pra começar apenas no meio de 2014

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Luiz Filipe, boa noite!
É uma honra poder ajudar!
Solicitamos e-mail para contato e maiores esclarecimentos quanto à ação judicial para sobrestamento da cobrança da dívida.
Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Unknown disse...

Olá Dr....o meu caso é totalmente contrários dos demais colegas. Me formei em 1/2007, passou uns 2 anos não recebi nada, fui até a caixa economica e falaram para esperar apenas que o boleto iria automaticamente para minha casa. Após 6 anos de carencia, ou seja, em fevereiro de 2013 recebi meu primeiro boleto da 1 fase de amortização, porém nesse periodo me cobraram quase 10 mil de juros, sendo que a impressão que tenho foi pura maldade, apenas para faturar juros em cima de juros, agora a caixa está me cobrando juros desde 2002 (data da contração) até 2013, sendo q carência era de no máximo 18 meses, pq me deixaram 6 anos na carência me comendo juros e mais juros...Aguardo pelo menos um direcionamento.

Unknown disse...

Olá Dr. Saulo, bom dia!
Fiz meu contrato em 2009 e terminei a faculdade em 2012. Recebi este mês uma correspondência da Caixa cobrando a primeira parcela referente ao FIES. Mas ainda não estou trabalhando para começar a pagar. Gostaria de saber se posso prolongar por mais alguns meses o pagamento do meu FIES? Desde já agradeço pela atenção. Aguardo retorno. Att. Letícia Ferreira

Anônimo disse...

Olá Dr. Saulo, estou muito preocupada.... meu contrato do Fies é de 2008.2...50%...me formei agora em junho de 2013, e haveriam 6 meses de carência...e NENHUMA COBRANCA chegou à minha casa até hoje...porém, pelas contas se passaram 2 meses de "atraso"...E AGORA?? Pagarei a dívida inteira?? Meu Deus, Dr, me ajuda...nao consigo dormir...passo o dia com vontade de chorar... estarei indo à Caixa ver isso...mas pelo o que o senhor sabe, o que terá ocorrido?? Por favor me responda...me dê uma luz...estou muito muito desesperada... :'(

Flavio disse...

Fiz o contrato com o Fies em 2013, com prazo para me formar no final de 2015. Porem me formei no final de 2014, pois fiz mais de 10 disciplinas por semestre.
Gostaria de saber se a carencia comeca a contar a partir da data que me formei (final de 2014) ou se comeca a contar a partir do final de 2015 (que era o previsto para eu me formar).
tenho carencia de 1 ano e meio, que eh o q consta no contrato.
obrigado pela atencao!!!

Unknown disse...

Boa noite DR iniciei o meu financiamento em agosto de 2005, ate o encerramento ok foi pago corretamente pois tinha bolsa de 50%, apos me formar no mes seguinte ja iniciou a cobranca, ate então paguei, infelizmente não consegui emprego e somente paguei ate 2010, apos tentei renegociar o valor e não consegui, consegui um emprego formal e em novembro de 2014 tentei negociar porem aparecia na tela da caixa que estava bloqueada, com isso foi passando os meses e foi expirado o prazo de amortização fase II, sendo que sempre liguei no mec e fui ate a Caixa informar que a tela estava bloqueada, enfim quero pagar, não tenho todo o valor, não me nego a pagar porem quero a possibilidade de parcelamento ou se existe outro recurso , pois não sei mais o que fazer...a caixa diz que não pode fazer nada, tenho que ver com o mec, o mec diz que tenho que ver com agente financeiro. Por favor DR me ajuda. Sou Simone Jesus Trombetta ja agradeço

Andressa disse...

Oi! Já estou formada desde final de 2013 o mês que vem termina o período de carência. Quando eu fiz o contrato a funcionária da agencia bancária me falou q caso eu passase em um concurso pùblico e assumise estaria isenta do pagamento do fies. Sou formada em educação física licenciatura. Saberia me dizer há mesmo essa isenção para funcionário públicos?

Andressa disse...

Oi! Já estou formada desde final de 2013 o mês que vem termina o período de carência. Quando eu fiz o contrato a funcionária da agencia bancária me falou q caso eu passase em um concurso pùblico e assumise estaria isenta do pagamento do fies. Sou formada em educação física licenciatura. Saberia me dizer há mesmo essa isenção para funcionário públicos?

Unknown disse...

Bom dia Dr. Saulo
Me formei em Medicina atraves do FIES em 05/2015. Meu prazo de carencia de 18 meses, vence em dezembro/2016. Porem no decorrer deste ano, tive alguns tropeços profissionais. Sou do interior de SP e vim morar no RJ, e fiquei totalmente onerado pelo fato dos pessimos honorarios aqui e pelos calotes das instituições. Somado a isso, tive problema de saude com meus pais, o qual tive e tenho que ajudar assiduamente. Existe possibilidade de estender meu prazo de carencia por mais 6 meses? Muito obrigado

Unknown disse...

oi doutor queria que você me ajudasse quero fazer o cancelamento antecipado do contrato e o meu financiamento e de 2010 teria como eu fazer esse cancelamento e depois assim entrar no período de carência ?

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoa, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, contato pelo seguinte endereço de e-mail:


advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues........

• Aline • disse...

Bom dia!!! Você conseguiu compreender o que aconteceu? Estou numa situação muito parecida!!! Obrigada

Unknown disse...

Bom dia,
Iniciei um Curso de Eng. Mecânica em 2012.1 já com FIES, porém em 2013.1 troquei de curso e aconteceu do meu contrato encerrar em 2016.2 ...Estou utilizando em 2017.1 e 2017.2 dilatação do FIES, mas o problema é que só vou me formar próximo semestre 2018.1.
PERGUNTA 1: Consigo estender o fies por mais 1 semestre além da DILATAÇÃO de 1 ano?
Meu prazo de carência iniciou após finalização do fies 2016.2, porém como só me formo em 2018.1 vou ter que começar a pagar o fies assim que me formar.
PERGUNTA 2: Tenho como recorrer para o prazo de carência passe a valer pelo menos a partir do fim da dilatação de contrato? Não sei se estarei empregada após conclusão do curso para sair da faculdade pagando FIES.

Aguardo retorno e agradeço desde já.

diogenes disse...

bom dia, desde ja agradeco por me tirar essa dúvida,

é o seguinte, assinei o contrato do fies em 2009, 50%, me formei em 2014, venho a todo esse periodo pagando o valor de R$ 50,00 trimestralmente, mas desde o mes 06(junho), aumentou esse valor para R$ 176,00 '' mensalmente'', minha duvida é, isso ta certo? vir agora? esse valor?, como tenho fiador, se eu não pagar, ele é obrigatorio a pagar? indo para orgaos de cobrancas se nao efetuar o pagamento.

aguardo pela resposta.

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