google40e0fd6e3d038f12.html O RÓTULO SOCIAL NOS CONTRATO FIES E A GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA O AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. ANATOCISMO. JUROS ABUSIVOS. ILEGALIDADE. ADVOGADO FIES. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 14 de agosto de 2012

O RÓTULO SOCIAL NOS CONTRATO FIES E A GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA O AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. ANATOCISMO. JUROS ABUSIVOS. ILEGALIDADE. ADVOGADO FIES.


O RÓTULO SOCIAL NOS CONTRATOS FIES E A GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA O AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO.


O Governo Federal, desde a criação do CREDUC (Programa de Crédito Educativo criado pelo Governo F.H.C), extinto com a criação do FIES no governo Lula (Financiamento ao Estudo Superior), no intuito de beneficiar estudantes carentes com parcos recursos para ingresso no curso superior, tem promovido o financiamento dos encargos inerentes ao Curso Superior a grande parcela da população carente do Brasil.

Entretanto, muito pouco se sabe dos encargos derivados do contrato que vinculam estes estudantes carentes, às vezes, às cegas, no verdadeiro pesar de exercer plenamente sua cidadania, princípio plasmado no texto constitucional (artigo 205 da CF/88), que não subsiste sem o direito à educação plena mediante o ingresso no curso superior, pois, única forma de se qualificar para o desleal mercado de trabalho que aguarda o Estudante ao sair da instituição de ensino.

Entrementes, o saldo devedor acumulado após a fase de utilização do contrato, se revela muito salgado ao bolso do Estudante hipossuficiente que ao sair da instituição de ensino já conta com tamanha dívida advinda da metodologia de cálculo abusiva empregada pela Caixa Econômica Federal para pagamento do valor financiado - circunstanciada na cobrança do saldo devedor após cessação do período de carência previsto no contrato franqueado entre o Estudante e a Instituição Financeira no prazo de 12 meses.

Os juros nos contratos FIES, são capitalizados mensalmente no saldo devedor conforme metodologia denominada pela doutrina e jurisprudência como Tabela Price. Este sistema de amortização do débito é demasiadamente prejudicial ao estudante, pois, conduz ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), além da progressão geométrica de juros, ocasionando o aumento das prestações a serem pagas evoluindo com isso o saldo devedor, de modo que, a dívida, apesar dos pagamentos mensais, apresenta substanciais aumentos no seu valor nominal.

A prática de anatocismo nos contratos FIES, descaracteriza a natureza social do programa, prevalecendo o interesse patrimonial da instituição financeira, ou seja, o programa serve apenas como forma de fomentar a capitalização ilegal de juros pelas instituições impondo à falsa ideia de que incluem os menos abastados no ensino superior, mas, na verdade, o financiamento público - FIES, serve apenas como forma de movimentar a economia nacional criando uma incoerência em relação aos seus valores cruciais para sua existência, eis que, como dizer benefício social um programa que insere endividados no mercado de trabalho com dívida oriunda do anatocismo nos contratos para financiamento dos encargos estudantis durante o período de graduação.

Por esta razão para o Dr. Saulo Rodrigues (contratante do FIES) é importantíssimo a revisão judicial das regras de utilização do programa, mormente no que se refere à exigência de Fiador com renda superior a duas vezes o valor do curso, ou, levando em conta que de menor abrangência - a diminuição dos juros cobrados e a utilização de sistema de amortização diverso da Tabela Price que pressupõe a cobrança de juros sobre juros e, em tremenda ofensa ao princípio da boa-fé objetiva contratual e prejuízo demasiado ao Estudante que se insere no mercado de trabalho com tamanha dívida.


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